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Decreto Estadual do Amazonas nº 17191, de 13 de maio de 1996

Decreto nº 17191

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.191, DE 13 DE MAIO DE 1996

RATIFICA a supressão de dispositivos do Decreto nº 16.636, de 4 de agosto de 1995, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO os Decretos nº 16.636 de 4 de agosto de 1995, o Decreto nº 16.935 de 2 de janeiro de 1996;

CONSIDERANDO o que preceitua a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 16.636 de 4 de agosto de 1995 republicado no Diário Oficial de 23 de janeiro de 1996 suprimiu a letra c do inciso VI do art. 1º e parte do inciso I do art. 1º, porque eivados de vícios que os tornavam ilegais como restou induvidoso dos Considerando nele inscritos;

CONSIDERANDO que a redação conferida a atos oficiais deve ser clara e precisa,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ratifica a supressão, por anulação, efetivada pela republicação de 23 de janeiro de 1996, do Decreto 16.636 de 4 de agosto de 1995, especificamente da expressão "bem como de mandato de Deputado Estadual", constante do inciso I, do art. 1º e a letra c do inciso VI do art. 1º do referido Decreto.
Art. 2.
- Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências necessárias ao cumprimento do presente ato, com a revisão de procedimentos administrativas efetivados e contrários a anulação referida.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS FAUSTO VENTURA GONÇALVES Procurador-Geral do Estado

Publicação: D.O.E. de 13/05/1996

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