Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17191, de 13 de maio de 1996
Decreto nº 17191
Casa Civil
DECRETO Nº 17.191, DE 13 DE MAIO DE 1996
RATIFICA a supressão de dispositivos do Decreto nº 16.636, de 4 de agosto de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO os Decretos nº 16.636 de 4 de agosto de 1995, o Decreto nº 16.935 de 2 de janeiro de 1996;
CONSIDERANDO o que preceitua a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 16.636 de 4 de agosto de 1995 republicado no Diário Oficial de 23 de janeiro de 1996 suprimiu a letra c do inciso VI do art. 1º e parte do inciso I do art. 1º, porque eivados de vícios que os tornavam ilegais como restou induvidoso dos Considerando nele inscritos;
CONSIDERANDO que a redação conferida a atos oficiais deve ser clara e precisa,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS FAUSTO VENTURA GONÇALVES Procurador-Geral do Estado
Publicação: D.O.E. de 13/05/1996