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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16163, de 9 de agosto de 1994

Decreto nº 16163

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Art. 1.
- A Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, Órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tem as seguintes áreas de competência: Administração Tributária e Financeira, Negociações Econômicas com Governos e Entidades Financeiras; Auditoria e Contabilidade Pública e Processamento de Dados.

DECRETO Nº 16.163, DE 09 DE AGOSTO DE 1994.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda/SEFAZ e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X, do artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que consta no artigo 3º da Lei Nº 2.032, de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre a organização administrativa do Estado; e

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Nº 2290 de 06 de julho de 1994, publicada no Diário Oficial de 07/07/94,

D E C R E T A :

Art. 2.
- O desenvolvimento das atividades de que trata o artigo anterior efetivar-se-á através da execução direta e descentralizada, conforme a natureza e a função dos órgãos de sua estrutura ou das entidades a elas vinculadas.
Art. 3.
- A normatização e controle central das atividades integrantes dos sistemas citados no artigo 1º deste Decreto, constitui competência privativa da Secretaria de Estado da Fazenda/SEFAZ, compatibilizadas com as diretrizes gerais do Governo do Estado.
Art. 4.
- A Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, dirigida por um Secretário, com o auxílio de um (01) Subsecretário, é constituída pela seguinte estrutura administrativa:
IÓrgãos Colegiados

1. Conselho de Recursos Fiscais

2. Comissão de Programação Financeira

3. Comissão Setorial de Licitação

- Secretaria Executiva

4. Comissão Permanente de Cadastro

- Secretaria Executiva

IIÓrgãos de Assessoramento e Assistência Direta e Imediata

1. Chefia de Gabinete

2. Assessoria

3. Auditoria de Controle Interno

IIIÓrgão Instrumental

1. Núcleo de Planejamento

IVÓrgãos de Atividades-Meio

1. Departamento de Administração

- Comissão de Coordenação do Sistema de Remuneração

- Seção de Assistência Técnico-Legal

1.1- Divisão de Orçamento e Finanças

- Seção de Execução Orçamentária

- Seção de Liquidação da Despesa

- Seção de Prestação de Contas

1.2 - Divisão de Pessoal

- Seção de Registro Funcional

Setor de Informações Funcionais

- Seção de Registro Financeiro

- Seção de Bem-Estar

1.3 - Divisão de Material e Patrimônio

- Seção de Patrimônio

- Seção de Almoxarifado

- Seção de Compras

1.4 - Divisão de Serviços Gerais

- Seção de Manutenção e Conservação

- Seção de Administração do Prédio

1.5 - Divisão de Transportes

- Seção de Transporte Terrestre

- Seção de Transporte Fluvial

- Seção de Manutenção de Veículos

1.6 - Divisão de Processamentos de Documentos

- Seção de Protocolo

- Seção de Arquivo e Microfilmagem

1.7- Divisão de Especialização Econômico-Fiscal

- Seção de Capacitação e Treinamento Funcional

2. Centro de Informática

- Seção de Programação

- Seção de Análise e Operações

VÓrgãos de Atividades-Fins

1. Auditoria Tributaria

- Serviço de Controle de Processos

2. Coordenadoria de Tributação e Informação

2.1 - Núcleo de Programação e Aplicação da Legislação Tributária

- Serviço de Legislação Tributária

- Serviço de Análise de Notificações

- Serviço de Pareceres Técnicos

2.2 - Núcleo de Informação Econômico-Fiscal

- Serviço de Informação e seleção Cadastral

- Serviço de Processamento Cadastral

2.3 - Núcleo de Documentos Fiscais

- Serviço de Automação de Documentos Fiscais

- Serviço de Coleta de Documentos Fiscais

3. Coordenadoria de Arrecadação

3.1 - Núcleo de Débitos Fiscais

- Serviço de Controle e Parcelamento

- Serviço de Orientação e Acompanhamento

- Serviço de Registro da Dívida Ativa

3.2 - Núcleo de Arrecadação da Capital

- Serviço de Substituição Tributária

- Serviço de Reprocessamento e Atualização

- Serviço de Conferência de Documentos

- Serviço do ITBD

- Serviço do IPVA

3.3 - Núcleo de Arrecadação do Interior

- Delegacias Regionais

- Agências de Arrecadação

- Serviço de Conferência de Documentos

- Serviço de Controle de Documentos e Manifestos

4. Coordenadoria de Fiscalização

4.1 - Núcleo de Programação e Controle

4.2 - Núcleo de Fiscalização Sobre o Contribuinte

- Serviço de Controle de Processos Fiscais

- Serviço de Fiscalização da Automação Empresarial

- Serviço de Plantão Fiscal

4.3 - Núcleo de Fiscalização Sobre a Circulação de Mercadorias em Trânsito

- Serviço de Controle de Postos e Volantes Fiscais

4.4 - Núcleo de Desembaraço de Documentos Fiscais

- Postos de Desembaraço de Documentos Fiscais

- Serviço de Filigranação

- Serviço de Notificação

4.5 - Núcleo de Vistoria de Mercadorias

- Postos de Vistoria Física de Mercadorias

5. Coordenadoria de Análise e Revisão Fiscal

5.1- Núcleo de Autuação e Revisão Fiscal

5.2 - Núcleo de Análise

6. Coordenadoria de Administração Financeira

6.1- Núcleo de Cheque-Salário

- Serviço de Conferência e Execução

- Serviço de Análise e Prestação de Contas

- Serviço de Pagamento de Professores Rurais

- Serviço de Vales-Transporte

6.2 - Núcleo de Controle Financeiro

- Serviço de Liquidação da Despesa

- Serviço de Execução Financeira

- Serviço de Encargos Gerais

- Serviço de Despesas Centralizadas

6.3 - Núcleo da Dívida Pública

- Serviço de Controle da Dívida Pública

7. Coordenadoria de Orientação e Escrituração Contábil

7.1 - Núcleo de Inspetoria Setorial

- Serviço de Coleta, Seleção e Informação

7.2 - Núcleo de Escrituração Contábil

- Serviço de Análise e Balanço

- Serviço de Escrituração Sintética

- Serviço de Controle Contábil

Art. 5.
- São órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Fazenda: Banco do Estado do Amazonas - BEA e Processamento de Dados Amazonas S/A - PRODAM.
Art. 6.
- Ao Secretário de Estado da Fazenda compete o desempenho das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 5º, da Constituição Estadual e outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 7.
- Ao Subsecretário da Fazenda compete auxiliar diretamente o Secretário de Estado da Fazenda no desempenho de suas atribuições e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.
Art. 8.
- Os órgãos básicos e centrais integrantes da estrutura da SEFAZ, têm as seguintes competências:
IConselho de Recursos Fiscais - Julgar os recursos objeto de decisão na área de primeira instância sobre a aplicação da legislação tributária do Estado;
IIComissão de Programação Financeira - Fixar, liberar e repassar cotas das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais e o controle de empréstimos internos e externos do Estado;
IIIComissão Setorial de Licitação - Proceder e julgar as licitações do interesse da SEFAZ, no que se refere a aquisição de materiais e serviços de terceiros;
IVComissão de Registro Cadastral - Processar e julgar os pedidos de inclusão, alteração, suspensão e cancelamento, no Registro Cadastral de Fornecedores e Prestadores de Serviço;
VChefia de Gabinete - Assistir ao Secretário e Subsecretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo do expediente.
VIAssessoria - Assessorar o Secretario e Subsecretário em assuntos técnicos, relacionados com a área de sua atuação da SEFAZ.
VIIAuditoria de Controle Interno - Averiguar e assegurar a exatidão, regularidade e legalidade dos atos e procedimentos relativos a administração financeira e orçamentária do Poder Executivo Estadual;
VIIINúcleo de Planejamento - Coordenar, controlar e executar as atividades de planejamento relativos a área de atuação da SEFAZ, de acordo com as diretrizes emanadas do órgão central;
IXDepartamento de Administração - Programar, coordenar, executar e controlar as atividades-meio, relativas a pessoal, material, patrimônio, capacitação e treinamento, serviços gerais, processamento de documentos e execução de despesas do sistema fazendário;
XCentro de Informática - Executar os serviços de processamento de dados, através de equipamentos e aparelhos eletrônicos, no tratamento de informações de natureza econômica;
XIAuditoria Tributária - Julgar em primeira instância administrativa, as questões decorrentes da interpretação e aplicação da legislação tributária estadual;
XIICoordenadoria de Tributação e Informação - Promover orientação normativa, supervisão técnica, programação e controle das atividades de tributação, cadastro de contribuintes do ICMS e do Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais;
XIIICoordenadoria de Arrecadação - Promover orientação normativa, supervisão técnica, programação e controle das atividades do sistema de arrecadação;
XIVCoordenadoria de Fiscalização - Promover orientação normativa e supervisão técnica, programação e controle das atividades do sistema de fiscalização;
XVCoordenadoria de Análise e Revisão Fiscal - Analisar previamente a ação fiscal e, através de revisão, formalizar os Autos de Infração e Notificação Fiscal;
XVICoordenadoria de Administração Financeira - Coordenar, promover orientação normativa, supervisão técnica, programação, controle e execução das atividades de administração financeira do Estado;
XVIICoordenadoria de Orientação e Escrituração Contábil - Coordenar e promover a orientação normativa, programação, controle e execução das atividades de administração contábil do Estado.
Art. 9.
- Os cargos Assistência Direta - AD e as Gratificações de Função - GF, são os constantes do Anexo I e II, deste Decreto.
Art. 10.
- Ficam extintos os cargos de Assistência Direta - AD e as Gratificações de Função - GF, da estrutura anterior constantes nos anexos III e IV, deste Decreto.
Art. 11.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 06 de julho de 1994.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

FRANCISCO OLIVEIRA PINHEIRO Secretário de Estado da Fazenda

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
06
01
01
01
01
19
07
07
CHEFE DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA (Extinto)
COORDENADOR (Extintos)
CHEFE DE GABINETE (Extinto)
CHEFE DA AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO (Extinto)
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (Extinto)
DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA (Extinto)
CHEFE DE NÚCLEO (Extintos)
CHEFE DE DIVISÃO (Extintos)
ASSESSOR TÉCNICO (Extintos)
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
AD-2

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
37
19
11
05
05
04
04
01
65
30
02
14
CHEFE DE SERVIÇO (Extintos)
CHEFE DE SEÇÃO (Extintos)
CHEFE DE DELEGACIA REGIONAL (Extintos)
CHEFE DE POSTO DE VISTORIA FÍSICA DE MERCADORIA (Extintos)
CHEFE DE POSTO DE DESEMBARAÇO DE DOCUMENTOS FISCAIS (Extintos)
SECRETÁRIO DE CONSELHO (Extintos)
ASSISTENTE DE GABINETE (Extintos)
SUPERVISOR DE AUDITORIA (Extinto)
CHEFE DE AGÊNCIA DE ARRECADAÇÃO (Extintos)
INSPETOR SETORIAL (Extintos)
CHEFE DE SETOR (Extintos)
AUXILIAR DE GABINETE (Extintos)
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-2
GF-2
GF-2
GF-4

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA EXTINTOS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
10
01
01
01
01
27
07
CHEFE DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA
COORDENADOR
CHEFE DE GABINETE
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CODAM
CHEFE DA AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CHEFE DE NÚCLEO
CHEFE DE DIVISÃO
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
29
02
11
06
05
16
06
63
30
16
CHEFE DE SERVIÇO
CHEFE DE AGÊNCIA DA CAPITAL
CHEFE DE DELEGACIA REGIONAL
ASSISTENTE DE GABINETE
SECRETÁRIO DE CONSELHO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SETOR
CHEFE DE AGÊNCIA DO INTERIOR
INSPETOR SETORIAL
AUXILIAR DE GABINETE
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-2
GF-2
GF-2
GF-4

Publicação: D.O.E. de 10/08/1994

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