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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 18082, de 15 de agosto de 1997

Decreto nº 18082

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 18.082, DE 15 DE AGOSTO DE 1997

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, itens VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 5º e 7º, inciso III, da Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1.997,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SEFAZ são os constantes do Anexo II deste Decreto, extintos os cargos comissionados e as gratificações de função especificados nos Anexos I e II do Decreto n.º 16.163, de 09 de agosto de 1.994.
Art. 3.
- Aos ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda será atribuída, por ato do Secretário, a Gratificação de Responsabilidade - GR, consoante o disposto no artigo 53 da Lei n.º 2.343, de 19 de julho de 1995, e observado o disposto no Decreto nº 18.081, de 14 de agosto de 1.997.
Art. 4.
- A Gratificação de Responsabilidade será paga exclusivamente aos servidores em efetivo exercício de cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de:
Iférias, nojo, gala;
IIlicença para tratamento de saúde, naternidade e paternidade;
IIIlicença especial;
IVjúri e serviço eleitoral obrigatório;
Vserviço militar e outros serviços não remunerados de prestação compulsória.
Art. 5.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1.997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 1997.

Deputado JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Governador do Estado, em exercício

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral.

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, criada pela Lei n.º 12, de 09 de maio de 1953, integra, nos termos da Lei nº 2.435, de 17 de março de 1.997, a Administração Direta do Poder Executivo, como órgão responsável pela política e administração tributárias, arrecadação e fiscalização; administração financeira e contabilidade pública, negociações com governos e entidades econômicas e financeiras, processamento de dados e política de incentivos fiscais.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL;

Art. 2.
- A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, dirigida por (01) um Secretário com auxílio de um (01) Subsecretário, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho de Recursos Fiscais

. Comissão de Programação Financeira

. Comitê de Concessão e Revisão de Incentivos Fiscais

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Secretário

. Consultoria Técnica

. Controladoria Interna

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. Coordenadoria de Administração

. Subcoordenadoria Administrativo-Financeira

. Subcoordenadoria de Recursos Humanos

. Subcoordenadoria de Informática

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Coordenadoria de Administração Tributária

. Auditoria Tributária

. Subcoordenadoria de Tributação

. Subcoordenadoria de Arrecadação

. Subcoordenadoria de Fiscalização

. Subcoordenadoria de Análise e Revisão da Ação Fiscal

. Subcoordenadoria de Informações Econômico-Fiscais

. Coordenadoria de Administração Financeira e Contabilidade Pública

. Subcoordenadoria de Finanças

. Subcoordenadoria de Contabilidade Pública

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, têm as seguintes atribuições:
ICONSELHO DE RECURSOS FISCAIS - apreciar e julgar o Processo Tributário Administrativo em grau de recurso e em instância única determinada por lei;
IICOMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - fixar, liberar e repassar cotas das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais e realizar controle de empréstimos internos e externos;
IIICOMITÊ DE CONCESSÃO E REVISÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - analisar os projetos de concessão de incentivos e propor alterações, inclusive a suspensão e/ou cancelamento do benefício às empresas infratoras;
IVGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o Secretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
VCONSULTORIA TÉCNICA - desenvolver atividades de planejamento e assessoramento no âmbito da administração fazendária;
VICONTROLADORIA INTERNA - averiguar a exatidão, a regularidade e a legalidade dos atos e procedimentos relativos à administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial; a probabilidade na aplicação do dinheiro público e na guarda de bens e valores, procedendo à comparação entre os programas previamente aprovados e os resultados obtidos, apoiando o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VIICOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - promover a orientação normativa e a coordenação técnica das atividades-meio relativas a orçamento e finanças, material e patrimônio, serviços gerais, transporte, pessoal e processamento de dados;
VIIICORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - promover orientação normativa e a coordenação dos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais;
IXCOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA - promover a orientação normativa e a coordenação dos sistemas de administração financeira e contábil do Estado.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 4.
- Ao Secretário de Estado da Fazenda compete o desempenho das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição Estadual e outras delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 5.
- O Regulamento Administrativo da SEFAZ, aprovado por ato do Secretário, promoverá o detalhamento das atribuições dos órgãos constantes do artigo 2º e definirá a competência das Subcoordenadorias, Gerências e Subgerências, estabelecendo as atribuições dos dirigentes e dos titulares de cargos comissionados.
Art. 6.
- Ao Subsecretário de Estado da Fazenda compete substituir o Secretário em seus impedimentos e afastamentos legais, bem como auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições, e executar outras atividades que lhe forem delegadas.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 7.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSimbologia
03
01
01
01
01
03
10
Coordenador
Chefe de Consultoria Técnica
Chefe de Controladoria Interna
Chefe de Auditoria Tributária
Chefe de Gabinete
Assessor Especial
Subcoordenador
AD-1
31
07
05
01
04
Gerente
Assessor
Secretário
Subchefe da Controladoria Interna
Oficial de Gabinete
AD-2
30
152
Inspetor Setorial
Subgerente
AD-3
16Assistente de GabineteAD-4

Publicação: D.O.E. de 15/08/1997

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