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Decreto Estadual do Amazonas nº 16053, de 31 de maio de 1994

Decreto nº 16053

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DECRETO Nº 16.053, DE 31 DE MAIO DE 1994

SUSPENDE o pagamento de horas extras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica suspenso o pagamento da gratificação pela prestação de serviços extraordinários, estabelecida no artigo 90, item V, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986.
Parágrafo único- Vedada a concessão do benefício de que trata este artigo pelos titulares das Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações da Administração Estadual.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 03/06/1994

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