Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16089, de 16 de junho de 1994
Decreto nº 16089
EXCLUI da vedação de que trata o Parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº 16053/94, os órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, item VIII da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços imprescindiveis ao bom funcionamento da Imprensa Oficial do Estado e da Sociedade de Habitação do Amazonas - SHAM,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 16/06/1994