Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16110, de 28 de junho de 1994
Decreto nº 16110
DECRETO Nº 16.110, DE 28 DE JUNHO 1994
EXCLUI da vedação de que trata o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 16.053 de 31 de maio de 1994, o órgão que especifíca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter os servidores imprescindíveis ao bom funcionamento do Instituto Estadual do Bem Estar do Menor-IEBEM e da Fundação Centro de Controle de Oncologia-FCECON;
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 1994.
ALCEMIR PESSOA FIGLIUOLO Governador do Estado, em exercício
CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 29/06/1994