Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16131, de 19 de julho de 1994
Decreto nº 16131
DECRETO Nº 16.131, DE 19 DE JULHO DE 1994
EXCLUI da vedação de que trata o Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto nº 16053/94, o órgão que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços imprescindiveis ao bom funcionamento da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas-FHEMOAM,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração
MANUEL VERISSIMO SENA DE ANDRADE Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportes
Publicação: D.O.E. de 20/07/1994