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Decreto Estadual do Amazonas nº 15784, de 12 de janeiro de 1994

Decreto nº 15784

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Art. 1.
- Fica criada na estrutura administrativa da Polícia Civil a COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA, destinada a apuração das transgressões disciplinares que possam importar em pena de suspensão de trinta dias, demissão ou disponibilidade.

DECRETO Nº 15.784, DE 12 DE JANEIRO DE 1994

CRIA na estrutura administrativa da Polícia Civil a Comissão Permanente de Disciplina, altera a organização de alguns de seus Órgãos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a autorização concedida ao Chefe do Poder Executivo pela Lei nº 2.032, de 02 de maio de 1991.

D E C R E T A :

Art. 2.
- A Comissão será composta por cinco funcionários estáveis com pelo menos, cinco anos de carreira policial, sendo um Representante do Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira - SINDEPOL, um Representante do Sindicato dos Policiais Civis - SINPOL e três indicados pelo Delegado Geral da Polícia Civil. - A Comissão será composta por cinco funcionários estáveis dentre os mais graduados das carreiras policiais civis e no mínimo dois membros serão Delegados de Polícia.
Parágrafo único- (Suprimido). - Cada membro terá um suplente que o substituirá em suas faltas ou impedimentos.
Art. 3.
- Os membros da Comissão Permanente de Disciplina e respectivos suplentes serão indicados pelo Delegado-Geral da Polícia e designados por ato do Governador do Estado.
§ 1º- O mandato dos membros será de dois anos, admitida a recondução por uma única vez.
§ 2º- O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Permanente de Disciplina serão designados por ato do Delegado-Geral de Polícia dentre os membros do Colegiado.
Art. 4.
- A Comissão obedecerá a regimento próprio e cumprirá todas as normas legais estabelecidas pelo Estatuto dos Policiais Civis e outras que, por ventura, forem dispostas em lei ou regulamento, de modo a assegurar a validade de seus atos e a ampla defesa do acusado.
Art. 5.
- Aos membros da Comissão Permanente de Disciplina é assegurada remuneração de igual forma e valor da estabelecida para sua congênere da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 6.
- A estrutura administrativa da Polícia Civil criada pelo Decreto nº 14.040, de 09 de julho de 1991, fica alterada na forma deste Decreto:
IÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTENCIA DIRETA IMEDIATA:

1. Chefia de Gabinete - Seção de Secretaria; - Seção de Boletim Interno de Comunicação

2. Assessoria de Imprensa - Assessoria de Planejamento Geral - Assessoria Jurídica

3. Central de Informações - Setor de Análise e Difusão - Setor de Informações e Coleta - Setor de Arquivo

4. Central de Comunicações - Setor de Exploração de Redes - Setor de Manutenção e Apoio

5. Central de Operações - Setor de Operações

IIÓRGÃOS COLEGIADOS:

1. Conselho Superior de Polícia Civil

2. Conselho Permanente de Disciplina

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADE MEIO:

1. Departamento de Administração

- Divisão de Pessoal

- Seção de Pessoal

- Setor de Registro Funcionais

- Setor de Controle de Licenças e Férias

- Seção de Movimentação Financeira

- Divisão de Orçamento e Finanças

- Seção de Finanças

- Setor de Liquidação e Pagamento

- Seção de Orçamento

- Divisão de Administração

- Seção de Material

- Seção de Patrimônio

- Seção de Almoxarifado

- Setor de Controle e Estoque

- Setor de Expediente de Material

- Seção de Protocolo

- Seção de Serviços Gerais

- Seção de Controle e Manutenção de Armamento

- Divisão de Transportes

- Seção de Controle e Revisão

- Setor de Depósito e Reposição de Peças

- Seção de Mecânica e Manutenção

- Setor de Mecânica

- Setor de Eletricidade

- Setor de Lanternagem e Pintura

- Setor de Borracharia

- Divisão de Serviços Gerais

- Seção de Encaminhamento e Acompanhamento

- Seção de Registro

2. Corregedoria Geral de Polícia Civil

- Divisão de Inspeção e Correição

- Seção de Estatística

- Setor de Coleta e Análise

- Seção de Cadastro e Informática

- Divisão de Ilícitos Penais Administrativos

- Serviço de Sindicância

- Seção de Cartório

- Serviço de Inquérito Policial

- Seção de Cartório

- Seção de Investigações

3. Departamento de Polícia Técnico-Científica

- Instituto de Identificação

- Postos de Identificação

- Seção de Apoio Administrativo

- Seção de Identificação Civil

- Setor de Pesquisa Datiloscópica

- Setor de Processamento

- Setor de Arquivo Técnico

- Seção de Identificação Criminal

- Setor de Processamento

- Setor de Arquivo Técnico

- Instituto de Criminalística

- Seção de Apoio Administrativo

- Setor de Protocolo e Documentação

- Setor de Comunicação e Transporte

- Seção de Técnico-Científica

- Setor de Perícias Internas

- Setor de Perícias Externas

- Instituto Médico Legal

- Seção de Apoio Administrativo

- Seção de Comunicação e Transporte

- Seção de Perícia Médico-Legal

- Setor Clínico Médico-Legal

- Setor de Antropologia e Odontologia Legal

- Setor de Perícias Cadavéricas

- Setor de Necrotério

- Setor de Conservação e Limpeza

- Seção de Perícias Laboratoriais

- Setor de Análise Toxicológicas

- Setor de Análises Biológicas

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADE FIM:

1. Departamento de Polícia Especializada

- Delegacia Especializada de Homicídios e Seqüestros

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

- Delegacia Especializada de Roubos e Furtos

- Setor de Permanência e Custódia

-Setor de Investigações

- Setor de Cartório

- Delegacia Especializada de Capturas e Polinter

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

- Delegacia Especializada de Ordem Política e Social

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

- Delegacia Especializada de Acidentes de Trânsito

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

- Delegacia Especializada de Furtos de Veículos

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

- Delegacia Especializada de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

- Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

- Delegacia Especializada de Prevenção e Repreensão a Entorpecentes

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

- Delegacia Especializada de Crimes Contra o Consumidor e Feitos Especiais

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

2. Departamento de Polícia Distrital

- Delegacias Distritais (11)

- Setor de Permanência e Custódia (11)

- Setor de Investigações (11)

- Setor de Cartório (11)

3. Departamento de Polícia do Interior

- Delegacias Municipais (61)

VÓRGÃO DE ENSINO E FORMAÇÃO:

1. Academia de Polícia Civil

- Divisão de Recrutamento e Seleção

- Seção de Concursos

- Seção Médico-Psicológico

- Setor de Registro

- Divisão de Avaliação e Disciplina

- Seção de Métodos e Técnicas

- Seção de Acompanhamento e Avaliação

- Divisão Administrativa

- Seção de Apoio Administrativo

- Setor de Material e Arquivo

- Setor de Serviços Gerais

- Divisão de Ensino

- Seção de Treinamento e Disciplina

- Setor de Apoio

- Setor de Defesa Pessoal

- Setor de Áudio Visual

- Setor de Mecanografia

-Setor de Pesquisas

- Setor de Biblioteca e Museu

- Setor de Armamento e Tiro

Art. 7.
- As competências dos Órgãos criados neste Decreto e atribuições de seus dirigentes serão definidas em Regimento Interno, por ato do Delegado-Geral de Polícia Civil.
Art. 8.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e as Gratificações de Funções - GF, são constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado do Amazonas

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania

ANEXO I DO DECRETO Nº 15.784 DE 12 DE JANEIRO DE 1994.

QUANTIDADEDISCRIMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
01
01
05
01
01
11
03
03
10
11
02
06
Chefe de Gabinete (Extinto)
Assessor de Imprensa (Extinto)
Assessor de Planejamento Geral (Extinto)
Assessor Jurídico (Extinto)
Diretor de Departamento (Extintos)
Corregedor Geral de Polícia (Extinto)
Diretor de Acad. De Pol. Civil (Extinto)
Chefe de Divisão (Extintos)
Chefe de Centrais (Extintos)
Diretor de Instituto (Extintos)
Titular de Delegacia Especializada (Extintos)
Titular de Delegacia Distrital (Extintos)
Chefes de Serviços (Extintos)
Titular de Delegacia Municipal (Extintos)
AD - 1
AD - 1
AD - 1
AD - 1
AD - 1
AD - 1
AD - 1
AD - 2
AD - 2
AD - 2
AD - 3
AD - 3
AD - 3
AD - 4

ANEXO II DO DECRETO Nº DE 11 DE JANEIRO DE 1994

QUANTIDADEDISCRIMINAÇÃOSIMBOLOGIA
35
56
107
20
14
Chefe de Seção
Chefe de Delegacia Municipal
Chefe de Setor
Chefe de Posto de Identificação
Auxiliar de Gabinete
GF - 1
GF - 1
GF - 2
GF - 2
GF - 4

Publicação: D.O.E. de 14/01/1994

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