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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19906, de 30 de abril de 1999

Decreto nº 19906

1

Casa Civil

DECRETO N. 19.906, DE 30 DE ABRIL DE 1999

MODIFICA o Regimento Interno da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 15 e 18, III, da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998, e o artigo 91,

Art. 1.
O Regimento Interno da Polícia Civil do Estado do Amazonas passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão da Polícia Civil são os constantes do Anexo II deste Decreto, extintos os cargos comissionados e as gratificações de função especificados no Anexo I do Decreto n.º 15.784, de 12 de janeiro de 1994.

Art. 3.
Fica instituída, no âmbito da Polícia Civil, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício na instituição que não integrem as carreiras policiais.
Parágrafo únicoA gratificação referida neste artigo será atribuída por ato do Delegado Geral, com observância do nível de escolaridade da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e do disposto no Decreto n.º 18.081, de 14 de agosto de 1997.

Art. 4.
A gratificação de que trata o artigo anterior sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devidas integralmente nos afastamentos por motivos de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1996, e suas correspondentes na Consolidação das Leis de Trabalho - CLT

Art. 5.
A lotação dos servidores da Polícia Civil é a estabelecida no Anexo III.

Art. 6.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Polícia Civil do Estado.

Art. 7.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de abril de 1999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Polícia Civil, órgão permanente da estrutura administração Direta do Poder Executivo, integrante do Sistema Estadual de Segurança Pública, na forma das disposições dos artigos 114, I, e 115 da Constituição Estadual, tem por finalidade:
Iexercer as funções de Polícia Judiciária no território do Estado do Amazonas, observadas as disposições sobre Segurança Pública constantes da Constituição da República e da Constituição do Estado;
IIa realização de perícias criminais de quaisquer natureza e de perícias médico-legais;
IIIpromover a identificação civil e criminal.

Art. 2.
À Polícia Civil compete:
Iplanejar, coordenar, executar, controlar e supervisionar as atividades de Polícia Judiciária ou correlatas;
IIpromover o intercâmbio policial com organizações congêneres de âmbito nacional;
IIIproceder à apuração de infrações penais e desempenhar quaisquer outras atribuições de polícia judiciária;
IVcooperar com as autoridades administrativas e judiciárias quanto à aplicação de medidas legais e regulamentares;
Vcolaborar com os demais órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública, na organização e execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade intermunicipal e interestadual;
VIestruturar e executar os serviços de perícia e identificação datiloscópica civil e criminal;
VIIexecutar, setorialmente, as atividades relativas a administração de pessoal, material, econômico-financeiras e outros serviços administrativos auxiliares;
VIIIpromover o aprimoramento cultural e profissional dos funcionários policiais e administrativos, mediante a instituição de cursos de formação, reciclagem, treinamento e especialização funcional;
IXregulamentar, controlar e fiscalizar as empresas de vigilância e congêneres, bem como conceder formação na área, mediante autorização do órgão federal competente;
Xcolaborar na elaboração de planos que salvaguardem a segurança em caso de calamidade pública;
XIdesempenhar quaisquer outras atribuições que se enquadrem no âmbito de sua competência.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
A Polícia Civil do Estado do Amazonas, dirigida por Delegado Geral, auxiliado por um Delegado Geral Adjunto, é constituída pela seguinte estrutura administrativa:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Superior de Polícia Civil

. Comissão Permanente de Disciplina

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Delegado Geral

. Assessoria

IIIÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO

. Coordenadoria de Administração

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Corregedoria Geral

. Coordenadoria de Operações Especiais

. Coordenadoria de Polícia Especializada

. Delegacias Especializadas (11)

. Coordenadoria de Polícia Distrital

. Delegacias Distritais (18)

. Coordenadoria de Polícia do Interior

. Delegacias Regionais de Polícia (09)

. Delegacias Municipais de Polícia (62)

. Coordenadoria de Polícia Técnico-Científica

. Instituto de Identificação "Aderson Conceição de Melo"

. Instituto Médico Legal "Dr. Antônio Hosannah da Silva Filho"

. Instituto de Criminalística

. Academia de Polícia Civil

Parágrafo únicoAs atividades da Polícia Civil serão auxiliadas por Gerências e Subgerências.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
A competência dos órgãos integrantes da estrutura da Polícia Civil do Estado do Amazonas será definida no Regulamento Administrativo da Instituição, aprovado por ato do Delegado Geral de Polícia.
Parágrafo únicoO Regulamento Administrativo da Polícia Civil promoverá o detalhamento das atribuições dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Decreto, denominando a especialidade das Delegacias e, de igual modo, as das Gerências e Subgerências, estabelecendo os encargos dos titulares de cargos comissionados e de provimento efetivo, bem como a lotação individual dos servidores.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS DIRIGENTES DA POLÍCIA CIVIL

Art. 5.
Ao Delegado Geral compete dirigir, coordenar, supervisionar e determinar a execução das atividades de Polícia Judiciária e das atividades Administrativas da Polícia Civil.

Art. 6.
Ao Delegado Geral Adjunto compete substituir o Delegado Geral em seus afastamentos legais e impedimentos, auxiliando-o diretamente no desempenho de suas atribuições através da coordenação final das atividades-fim e supervisão das atividades-meio, e do cumprimento das atividades que lhe forem delegadas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7.
Os cargos comissionados da estrutura da Polícia Civil serão exercidos preferencialmente pelos integrantes do quadro da Instituição.

Art. 8.
As informações referentes a Polícia Civil somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu titular ou do seu substituto legal.

Art. 9.
Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Delegado Geral de Polícia.
Art. 10.
A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QuantDenominaçãoSímbolo
01
03
01
06
01
Chefe de Gabinete do Delegado Geral (Extinto)
Assessor (Extintos)
Corregedor (Extinto)
Coordenador (Extintos)
Diretor da Academia de Polícia (Extinto)
AD-1
01
01
01
11
18
09
18
Diretor do Instituto de Identificação (Extinto)
"Anderson Conceição de Melo"
Diretor do Instituto Médico Legal (Extinto)
"Dr. Antônio Hosannah
da Silva Filho"
Diretor do Instituto de Criminalística (Extinto)
Titular de Delegacia Especializada(Extintos)
Titular de Delegacia Distrital (Extintos)
Titular de Delegacia Regional (Extintos)
Gerente (Extintos)
AD-2
38
01
62
Subgerente (I) (Extintos)
Assistente de Gabinete
Titular de Delegacia Municipal (Extintos)
AD-3
126
07
Subgerente (II) (Extintos)
Auxiliar de Gabinete (Extintos)
AD-4

ANEXO III LOTAÇÃO DE SERVIDORES PARTE I - Administrativos

OrdemNomeCargoMatrícula
1.ADRIANO MONTEIRO DE VASCONCELOSMotorista100.240-6.C
2.ALAIDE BRITO CAVALCANTEAux. Serviços Gerais107.112-2.D
3.ALDEMIR MOTA DE ARAUJOMotorista Policial008.009-8.C
4.ALUIZIO CRUZ DE OLIVEIRAMotorista Policial107.088-6.C
5.ALUIZIO VIANA DA SILVAAux. de Serviços Gerais007.366-0.C
6.ALYRIO BENTES CARREIRAMotorista140.190-4.B
7.ANA MARIA DE AMORIM FIGUEIRAAgente Administrativo105.976-9.B
8.ANTONIA OLIVEIRA DE SENAAux. Serviços Gerais008.031-4.D
9.ANTONIO NUNES DE LIMAAux. Serviços Gerais151.053-3.B
10.AUGUSTO CEZAR MENEZES DE CARVALHOMotorista Policial107.073-8.C
11.CARLOS ALBERTO PEREIRA COELHOMotorista Policial107.070-3.C
12.CARLOS DEAN DE ABREUMotorista Policial104.580-6.C
13.CARLOS ALBERTO REIS DA SILVAMotorista Policial103.930-0.C
14.CARLOS JUNIOR RODRIGUES SAMPAIOMotorista153.609-5.A
15.CARLOS PROCÓPIO DOS REISAux. Serviços Gerais153.617-6.A
16.CILON GALUCIO DE ABREUMotorista144.005-5.B
17.CLAUDIO PROCOPIO DOS REISAux. serviços Gerais129.034-7.B
18.CLEONICE CARDOSO DA SILVAAgente Administrativo007.371-7.D
19.CORACY PINHEIRO RAMALHEIRAMotorista Policial102.355-1.C
20.CREUZA RICARDO DOS SANTOSAux. Serviços Gerais007.367-9.D
21.DARCY CORREIA DA SILVAAux. Serviços Gerais107.089-4.D
22.DULCE HELENA DOS SANTOSAgente Administrativo112.449-8.B
23.EDUARDO CEZAR SALES DE LIMAMotorista Policial121.098-0.C
24.FLAVIA MARIA DE SOUZA ARAÚJOAux. serviços Gerais107.104-1.D
25.FRANCISCA GADELHA BRANDÃOAgente Administrativo107.102-5.D
26.FRANCISCO CARLOS DE LIMA PENAMotorista Policial107.050-9.C
27.FRANCISCO DA SILVA MOREIRAAux. Serviços Gerais106.815-6.C
28.FRANCISCO FERREIRA MOREIRAMotorista Policial007.998-7.C
29.FRANCISCO VIEIRA UCHOA DE ARAUJOMotorista Policial008.002-0.C
30.FRANCISCO WELLINGTON DE SOUZAMotorista Policial007.991-0.C
31.HÉLIA AZIZE ASSAYAGAgente Administrativo113.157-5.C
32.IANIS HEDNAN JESUS MATTOS OLIVEIRAMotorista140.245-5.B
33.ISMAEL DELMIRO FERREIRAMotorista153.685-0.A
34.IVANEIDE FONSECA DE CSTROAux. Serviços Gerias008.035-7.C
35.IVESN HEDER VAN JIMIRES MATTOS DE OLIVEIRAMotorista Policial008.003-9.C
36.JAIR BATISTA PAULAAgente Administrativo007.372-5.E
37.JOÃO EVANGELISTA LIMA GALVÃOMotorista Policial104.581-4.C
38.JOÃO JOSÉ NUNES DE MELOMotorista138.164-4.B
39.JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA FILHOMotorista Policial008.034-9.C
40.JOÃO MARTINS LOPESMotorista Policial007.945-6.D
41.JOÃO SIQUEIRA PINHO CAVALCANTEMotorista Policial107.095-9.C
42.JOEL DE SOUZA NEVESMotorista Policial008.004-7.C
43.JOSÉ ARAGÃO FROTAMotorista Policial008.010-1.C
44.JOSÉ LIOMAR FREITAS DE FARIASMotorista Policial104.579-2.C
45.JOSÉ MARIA GOMES MONTEIROAssistente Técnico007.376-8.C
46.JOSÉ MARIA MOURA BEZERRAAux. serviços Gerais146.514-7.B
47.JOSÉ MARIO DE MENEZES DE CARVALHOMotorista137.497-4.B
48.JOSÉ NASCIMENTO DA SILVAMotorista Policial107.101-7.C
49.JOSÉ RAIMUNDO RIBEIROMotorista Policial008.008-0.C
50.JOSÉ RUBENS OLART ESTIVALET JUNIORAgente Administrativo153.616-8.A
51.JOSINA DA SILVA ARAUJOAux. Serviços Gerais007.368-7.E
52.KLINGER PEREIRA SANTIAGOAgente Administrativo153.611-7.A
53.LIERTE NUNES BRAGAMotorista Policial104.577-6.C
54.LUCILENE FERREIRA DO NASCIMENTOAgente Administrativo107.686-8.B
55.MANOEL FÁBIO REBOUÇAS MESQUITAAgente Administrativo107.690-6.B
56.MARCELO PEREIRA DE ALMEIDAMotorista153.618-4.A
57.MARCIO MOTA DE LIMAMotorista Policial104.576-8.C
58.MARCO ANTONIO BARBOZA DE LIMAAux. Serviços Gerais123.303-3.B
59.MARCOS PAULO DE SOUZA MONTEIROmotorista138.548-8.B
60.MARIA DA CONCEIÇÃO AFONSOAgente Administrativo007.369-8.D
61.MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA BARBOSAAux. Serviços Gerais008.024-1.D
62.MARIA DE FATIMA SILVA E SILVAAux. Serviços Gerais107.105-0.D
63.MARIA TEREZINHA DE QUEIROZ BARBOSAAux. Serviços Gerais107.107-6.D
64.MARIJESSE LUCIO DE JESUSMotorista Policial108.402-0.C
65.MARIO JORGE TAVARES PORTOMotorista118.968-9.C
66.NEUZA CARDOSO MADEIRAAgente Administrativo007.345-8.D
67.OLENICE PIMENTEL DO AMARALAux. Serviços Gerais146.652-6.B
68.ONILSON ABREU DA SILVAMotorista Policial104.578-4.C
69.OZENIR ALVES DE SOUZA FILHOAgente Administrativo111.711-4.C
70.PAULO HENRIQUE DA SILVA SANTOSMotorista138.381-7.B
71.PEDRO ROCHA DA SILVA NETOMotorista153.624-9.A
72.RAIMUNDA ENEIDA DE OLIVEIRA BARROSOAgente Administrativo106.785-0.C
73.RAIMUNDA MARIA FERREIRA DA SILVAAux. Serviços Gerais153.613-4.A
74.RAIMUNDO JOSÉ MARINHO GOMESMotorista Policial008.001-2.C
75.RAIMUNDO MONTEIRO PENHAMotorista Policial103.928-8.C
76.RAIMUNDO NONATO DE ARAUJOAux. Serviços Gerais153.612-5.A
77.RAIMUNDO NONATO FERREIRAMotorista153.683-4.A
78.RAIMUNDO NONATO LEÃO BRAÚNAAux. Serviços Gerais114.748-0.B
79.RAIMUNDO OLIVEIRA DANTASMotorista Policial107.084-3.C
80.RAQUEL PEREIRA CASTILHOAgente Administrativo153.684-2.A
81.ROCILANE SILVA DE OLIVEIRAAux. Serviços Gerais107.313-3.D
82.ROSALINA COSTA MELOAux. Serviços Gerais107.103-3.D
83.ROSARIA DE SOUZA FERREIRAAgente Administrativo112.438-2.B
84.ROSEMEIRE PEREIRA DE OLIVERIAAux. Serviços Gerais153.610-9.A
85.RUTH CONCEIÇÃO DE ARAUJOAux. Serviços Gerais153.614-1.A
86.SEBASTIÃO PAULO ARAUJOMotorista Policial008.000-4.C
87.SIMAO JORGE LUIZAgente Administrativo103.926-1.D
88.SIMONE SANTIAGO MENDES DE QUEIROZAgente Administrativo153.608-7.A
89.TEREZA RODRIGUES DA SILVAAux. Serviços Gerais107.091-6.D
90.VALDECI DE BRITO CAÇULAAux. Serviços Gerais008.023-3.D
91.VALDIR FARIAS DE CASTROMotorista153.615-0.A
92.VALTER CASTRO SILVAMotorista129.033-9.B
93.VANIA FLAVIA LUNA LEITEAgente Administrativo144.422-0.B
94.VELTA VANESSA CABRAL MARQUES MOREIRATécnica105.668-9.E
95.VITORIA RÉGIA RODRUGUES CAVALCANTEAgente Administrativo102.727-1.B

Citada por 1 norma

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