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Decreto Estadual do Amazonas nº 14040, de 9 de julho de 1991

Decreto nº 14040

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Art. 1.
- A Polícia Civil, órgão permanente da estrutura Administrativa Direta do Poder Executivo, integrante do Sistema Estadual de Segurança Pública, na forma das disposições das Leis Nºs. 2020 de 04 de abril de 1991 e 2032 de 02 de maio de 1991, tem por finalidade exercer as funções de polícia judiciária, a repressão da criminalidade, as perícias criminais, a identificação civil e criminal, observadas as disposições constitucionais, federais e estaduais, sobre Segurança Pública.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo ítem X do Art. 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO, que os Arts. 3º, 25 e 32, da Lei nº 2032 ,de 02 de maio de 1991, que Dispõe sobre a reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus Cargos em Comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como, extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura,

D E C R E T A :

Art. 2.
- O desenvolvimento das atividades de que trata o artigo anterior efetivar-se-á através da execução direta e descentralizada conforme a natureza e a função dos órgãos da sua estrutura.
Art. 3.
- A Polícia Civil do Estado do Amazonas, dirigida por um Delegado Geral, auxiliado por um Delegado Geral Adjunto, é constituída pela seguinte estrutura administrativa:
IÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTENCIA DIRETA IMEDIATA: ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1. Chefia de Gabinete - Seção de Secretaria; - Seção de Boletim Interno de Comunicação

1 - Chefia de Gabinete

2. Assessoria de Imprensa - Assessoria de Planejamento Geral - Assessoria Jurídica

2 - Assessoria

3. Central de Informações - Setor de Análise e Difusão - Setor de Informações e Coleta - Setor de Arquivo

3 - Central de Informações

- Setor de Análise e Difusão

- Setor de Arquivo

- Setor de Informações e Coleta

4. Central de Comunicações - Setor de Exploração de Redes - Setor de Manutenção e Apoio

4 - Central de Comunicações

- Setor de Exploração de Redes

- Setor de Manutenção e Apoio

5. Central de Operações - Setor de Operações

5 - Central de Operações

- Setor de Operações

IIÓRGÃOS COLEGIADOS: ÓRGÃOS COLEGIADOS

1. Conselho Superior de Polícia Civil

1 - Conselho de Polícia Civil

2. Conselho Permanente de Disciplina

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADE MEIO: ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO :

1. Departamento de Administração

- Divisão de Pessoal

- Seção de Pessoal

- Setor de Registro Funcionais

- Setor de Controle de Licenças e Férias

- Seção de Movimentação Financeira

- Divisão de Orçamento e Finanças

- Seção de Finanças

- Setor de Liquidação e Pagamento

- Seção de Orçamento

- Divisão de Administração

- Seção de Material

- Seção de Patrimônio

- Seção de Almoxarifado

- Setor de Controle e Estoque

- Setor de Expediente de Material

- Seção de Protocolo

- Seção de Serviços Gerais

- Seção de Controle e Manutenção de Armamento

- Divisão de Transportes

- Seção de Controle e Revisão

- Setor de Depósito e Reposição de Peças

- Seção de Mecânica e Manutenção

- Setor de Mecânica

- Setor de Eletricidade

- Setor de Lanternagem e Pintura

- Setor de Borracharia

- Divisão de Serviços Gerais

- Seção de Encaminhamento e Acompanhamento

- Seção de Registro

1 - Departamento de Administração

1.1 - Seção de Pessoal

- Setor de Registro Financeiro e Movimentação

- Setor de Boletim de Serviço

1.2 - Seção de Serviço Social

1.3 - Seção de Planejamento, Orçamento e Finanças.

- Setor de Planejamento e Execução Orçamentária

1.4 - Seção de Material e Patrimônio

- Setor de Almoxarifado

- Setor de Patrimônio

1.5 - Seção de Serviços Gerais

- Setor de Recepção e Protocolo

- Setor de Manutenção e Conservação

1.6 - Seção de Transportes

- Setor de Peças, Revisão e Controle

- Setor de Manutenção e Recuperação

2. Corregedoria Geral de Polícia Civil

- Divisão de Inspeção e Correição

- Seção de Estatística

- Setor de Coleta e Análise

- Seção de Cadastro e Informática

- Divisão de Ilícitos Penais Administrativos

- Serviço de Sindicância

- Seção de Cartório

- Serviço de Inquérito Policial

- Seção de Cartório

- Seção de Investigações

2 - Corregedoria de Polícia Civil

2.1 - Divisão de Inspeção e Correição

- Seção de Estatística

- Setor de Coleta e Análise

2.2 - Divisão de Ilícitos Penais e Administrativos

- Seção de Sindicância

- Seção de Inquérito Policial

- Setor de Cartório

3. Departamento de Polícia Técnico-Científica

- Instituto de Identificação

- Postos de Identificação

- Seção de Apoio Administrativo

- Seção de Identificação Civil

- Setor de Pesquisa Datiloscópica

- Setor de Processamento

- Setor de Arquivo Técnico

- Seção de Identificação Criminal

- Setor de Processamento

- Setor de Arquivo Técnico

- Instituto de Criminalística

- Seção de Apoio Administrativo

- Setor de Protocolo e Documentação

- Setor de Comunicação e Transporte

- Seção de Técnico-Científica

- Setor de Perícias Internas

- Setor de Perícias Externas

- Instituto Médico Legal

- Seção de Apoio Administrativo

- Seção de Comunicação e Transporte

- Seção de Perícia Médico-Legal

- Setor Clínico Médico-Legal

- Setor de Antropologia e Odontologia Legal

- Setor de Perícias Cadavéricas

- Setor de Necrotério

- Setor de Conservação e Limpeza

- Seção de Perícias Laboratoriais

- Setor de Análise Toxicológicas

- Setor de Análises Biológicas

3 - Departamento de Polícia Técnica Científica

3.1 - Instituto de Identificação

- Postos de Identificação

- Seção de Apoio Administrativo

- Seção de Identificação Civil

- Setor de Datiloscopia

- Setor de Processamento

- Setor de Arquivo Técnico

- Seção de Identificação Criminal

- Setor de Processamento

- Setor de Arquivo Técnico

3.2 - Instituto de Criminalística

- Seção de Apoio Administrativo

- Setor de Protocolo e Documentação

- Setor de Comunicação e Transporte

- Seção Técnico-Científica

- Setor de Perícias Internas

- Setor de Perícias Externas

3.3 - Instituto Médico-Legal

- Seção de Apoio Administrativo

- Setor de Comunicação e Transporte

- Seção de Perícia Médico-Legal

- Setor Clínico Médico-Legal

- Setor de Exame Arqueológico

- Setor de Perícias Cadavéricas

- Setor de Necrotério

- Setor de Conservação

- Seção de Perícias Laboratoriais

- Setor de Análises Toxicologicas

- Setor de Análises Biológicas

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADE FIM: ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FIM

1. Departamento de Polícia Especializada

- Delegacia Especializada de Homicídios e Seqüestros

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

- Delegacia Especializada de Roubos e Furtos

- Setor de Permanência e Custódia

-Setor de Investigações

- Setor de Cartório

- Delegacia Especializada de Capturas e Polinter

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

- Delegacia Especializada de Ordem Política e Social

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

- Delegacia Especializada de Acidentes de Trânsito

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

- Delegacia Especializada de Furtos de Veículos

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

- Delegacia Especializada de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

- Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

- Delegacia Especializada de Prevenção e Repreensão a Entorpecentes

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

- Delegacia Especializada de Crimes Contra o Consumidor e Feitos Especiais

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

1 - Departamento de Polícia Especializada

1.1 - Delegacia Especializada de Homicídios e Sequestros

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

1.2 - Delegacia Especializada de Roubos e Furtos

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

1.3 - Delegacia Especializada de Capturas e Polinter

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

1.4 - Delegacia Especializada de Ordem Política e Social

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

1.5 - Delegacia Especializada de Acidentes de Trânsito

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

1.6 - Delegacia Especializada de Furtos de Veículos

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

1.7 - Delegacia Especializada de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

1.8 - Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

1.9 - Delegacia Especializada de Prevenção e Repressão à Entorpecentes

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

1.10 - Delegacia de Crimes Contra a Economia Popular e Feitos Especiais

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

2. Departamento de Polícia Distrital

- Delegacias Distritais (11)

- Setor de Permanência e Custódia (11)

- Setor de Investigações (11)

- Setor de Cartório (11)

2 - Departamento de Polícia Distrital

2.1 - Delegacias Distritais de Polícia

- Setor de Permanência e Custódia

- Setor de Investigações

- Setor de Cartório

3. Departamento de Polícia do Interior

- Delegacias Municipais (61)

3 - Departamento de Polícia do Interior

3.1 - Delegacias Municipais

VÓRGÃO DE ENSINO E FORMAÇÃO: ÓRGÃO DE ENSINO E FORMAÇÃO

1. Academia de Polícia Civil

- Divisão de Recrutamento e Seleção

- Seção de Concursos

- Seção Médico-Psicológico

- Setor de Registro

- Divisão de Avaliação e Disciplina

- Seção de Métodos e Técnicas

- Seção de Acompanhamento e Avaliação

- Divisão Administrativa

- Seção de Apoio Administrativo

- Setor de Material e Arquivo

- Setor de Serviços Gerais

- Divisão de Ensino

- Seção de Treinamento e Disciplina

- Setor de Apoio

- Setor de Defesa Pessoal

- Setor de Áudio Visual

- Setor de Mecanografia

-Setor de Pesquisas

- Setor de Biblioteca e Museu

- Setor de Armamento e Tiro

1 - Academia de Polícia Civil (ACADEPOL)

1.1 - Seção de Recrutamento e Seleção

- Setor de Concursos

- Setor de Registro

- Setor de Avaliação e Disciplina

- Setor Médico-Psicológico

1.2 - Seção de Apoio Administrativo

- Setor de Secretaria

- Setor de Serviço Gerais

- Setor de Material e Arquivo

1.3 - Seção de Ensino

- Setor de Cursos e Estágios

- Setor de Armamentos e Tiro

- Setor de Defesa Pessoal

- Setor de Apoio Técnico

Art. 4.
- Ao Delegado Geral compete dirigir, coordenar controlar, supervisionar e executar a atividade de natureza policial judiciária e administrativa da Polícia Civil.
Art. 5.
- Ao Delegado Geral Adjunto compete substituir o Delegado Geral em suas faltas ou impedimentos; auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições na direção do Polícia Civil através da coordenação geral das atividades fins e supervisão das atividades meio, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 6.
- Os órgãos básicos integrantes da estrutura da Polícia Civil têm as seguintes competências:
ICHEFIA DE GABINETE - assistir ao Delegado Geral e ao Delegado Geral Adjunto em sua representação política e Social e incumbir-se do preparo do expediente;
IIASSESSORIA - assessorar o Delegado Geral e o Delegado Geral Adjunto em assuntos técnicos, administrativos, jurídicos e de comunicação social, relacionados com a área da Polícia Civil;
IIICENTRAL DE INFORMAÇÕES - buscar informações referentes a pessoas e fatos que interessem à Segurança Pública;
IVCENTRAL DE COMUNICAÇÕES - coordenar, controlar, fiscalizar e manter em funcionamento a rede de comunicação da Polícia Civil, instruindo e orientando os postos de rádio fixos e móveis no atendimento de ocorrências policiais, articulando-se com as Centrais de Informações e Operações e a Polícia Militar;
VCENTRAL DE OPERAÇÕES - participar da elaboração de planos para a realização de ações conjuntas dos órgãos policiais civil e militar;
VICONSELHO DE POLÍCIA CIVIL - formular recomendações aos dirigentes da Instituição, orientando-os sobre procedimentos administrativos e éticos;
VIIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas a pessoal, material, finanças, transportes e serviços gerais da Polícia Civil, de acordo com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais;
VIIICORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL - compete os serviços de correição, apuração de infrações penais e administrativas praticadas por policiais civis, controlar a remessa e a devolução de inquéritos à Justiça, bem como executar o serviço de estatística geral da Polícia Civil;
IXDEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA-CIENTÍFICA - coordenar, controlar, supervisionar e fiscalizar as atividades específicas do Instituto de Identificação, Criminalística e Médico-Legal;
XDEPARTAMENTOS DE POLÍCIA ESPECIALIZADA, DE POLÍCIA DISTRITAL E DE POLICIA DO INTERIOR - coordenar, controlar, supervisionar, fiscalizar e executar as atividades genéricas e específicas das Delegacias Policiais;
XIACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL - recrutar, formar, aperfeiçoar, reciclar e treinar o pessoal da Polícia Civil, promover cursos especiais, mediante convênio, destinados à preparação de outros servidores públicos ou particulares, habilitando-os a prevenir fraudes e quaisquer outros prejuízos à pessoa, patrimônio e outros serviços e interesses protegidos pela Lei.
Art. 7.
- As competências dos órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno através de ato do Delegado Geral;
Art. 8.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e as Gratificações de Função - GF, são os constantes dos anexo I e II, deste Decreto;
Art. 9.
- Ficam extintos os cargos comissionados e as funções gratificadas da estrutura anterior constante dos anexos III e IV deste Decreto, a contar de 01 de julho de 1991;
Art. 10.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza incidente sobre os valores dos cargos de Assistencia Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto;
Parágrafo único- Excluem-se da vedação de que trata este Decreto, o adicional por Tempo de Serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 11.
- Fica revogado o Decreto nº 12.897 de 29 de março de 1990 e demais disposições em contrário;
Art. 12.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

ANTONIO GUEDES BRANDÃO Secretário de Estado da Segurança Pública

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ANEXO I, DO DECRETO Nº 14.040, DE 09 DE JULHO DE 1991 CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01CHEFE DE GABINETEAD-1
02ASSESSORAD-1
05DIRETOR DE DEPARTAMENTOAD-1
01CORREGEDOR DE POLÍCIAAD-1
01DIRETOR DA ACADEPOLAD-1
03CHEFE DE CENTRALAD-2
03DIRETOR DE INSTITUTOAD-2
10TITULAR DE DELEGACIA ESPECIALIZADAAD-3
11TITULAR DE DELEGACIA DISTRITALAD-3
02CHEFE DE DIVISÃOAD-3

ANEXO II, DO DECRETO Nº 14.040, DE 09 DE JULHO DE 1991 GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01ASSISTENTE DE GABINETEGF-1
20CHEFE DE SEÇÃOGF-1
62CHEFE DE DELEGACIA MUNICIPALGF-1
108CHEFE DE SETORGF-2
20CHEFE DE POSTO DE IDENTIFICAÇÃOGF-2
14AUXILIAR DE GABINETEGF-4

ANEXO III, DO DECRETO Nº 14.040, DE 09 DE JULHO DE 1991 CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
03ASSESSORCC-1
01DIRETOR DA ACADEPOLCC-1
04SUPERINTENDENTE DE POLÍCIACC-1
01CORREGEDOR GERALCC-2
01DIRETOR DE DEPARTAMENTOCC-2
01COORDENADORCC-2
03DIRETOR DE INSTITUTOCC-2
09CHEFE DE DIVISÃOCC-3
08INTENDENTE ESPECIALIZADOCC-3
11INTENDENTE DISTRITALCC-4

ANEXO IV, DO DECRETO Nº 14.040, DE 09 DE JULHO DE 1991 FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
02CHEFE DE DIVISÃOFG-2
06INTENDENTE REGIONALFG-2
62INTENDENTE MUNICIPALFG-4
17CHEFE DE SERVIÇOFG-5
01COORDENADORFG-5
299CHEFE DE SEÇÃOFG-6
222CHEFE DE SETORFG-7
56AUXILIAR DE SETORFG-8

Publicação: D.O.E. de 09/07/1991

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