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Decreto Estadual do Amazonas nº 17868, de 6 de junho de 1997

Decreto nº 17868

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Casa Civil

DECRETO N.º 17.868, DE 06 DE JUNHO DE 1997

ALTERA a redação do artigo 2º do Decreto n.º 15.784, de 12 de janeiro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a autorização concedida ao Chefe do Poder Executivo pela Lei n.º 2.032, de 02 de maio de 1991.

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto 15.784, de 12 de janeiro de 1994, que cria na estrutura administrativa da Polícia Civil a Comissão Permanente de Disciplina, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° - A Comissão será composta por cinco funcionários estáveis com, pelo menos, cinco anos de carreira policial, sendo um Representante do Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira - SINDEPOL, um Representante do Sindicato dos Policiais Civis - SINPOL e três indicados pelo Delegado Geral da Polícia Civil."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KLINGER COSTA Secretário de Estado de Segurança Pública

Publicação: D.O.E. de 06/06/1997

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