Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17868, de 6 de junho de 1997
Decreto nº 17868
Casa Civil
DECRETO N.º 17.868, DE 06 DE JUNHO DE 1997
ALTERA a redação do artigo 2º do Decreto n.º 15.784, de 12 de janeiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a autorização concedida ao Chefe do Poder Executivo pela Lei n.º 2.032, de 02 de maio de 1991.
DECRETA:
"Art. 2° - A Comissão será composta por cinco funcionários estáveis com, pelo menos, cinco anos de carreira policial, sendo um Representante do Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira - SINDEPOL, um Representante do Sindicato dos Policiais Civis - SINPOL e três indicados pelo Delegado Geral da Polícia Civil."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KLINGER COSTA Secretário de Estado de Segurança Pública
Publicação: D.O.E. de 06/06/1997