Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15769, de 28 de dezembro de 1993
Decreto nº 15769
D E C R E T O :
"Art. 1º - O efetivo da Polícia Militar do Amazonas, fixado na Lei nº 2066, de 20 de setembro de 91, 5.912 (cinco mil, novecentos e Doze) policiais-militares, fica distribuído pelos Postos e Graduações na forma seguinte:
1 - Combatente
- Coronel PM.............................................09 - Tenente Coronel PM ...............................23 - Major PM ...............................................33 - Capitão PM ............................................64 - 1º Tenente PM ........................................68 - 2º Tenente PM ........................................61
1 - Médico
- Tenente Coronel PM ...............................01 - Major PM ................................................03 - Capitão PM .............................................08 - 1º Tenente PM ......................................18
2 - Dentista
- Tenente Coronel PM ................................01 - Major PM .................................................02 - Capitão PM ..............................................04 - 1º Tenente PM .........................................16
3 - Farmacêutico-Bioquímico
- 1º Tenente PM .........................................01
4 - Veterinário
- 1º Tenente PM ..........................................01
- Capitão PM ...............................................02 - 1º Tenente PM ...........................................04 - 2º Tenente PM ...........................................11
1 - Músico
- 2º Tenente PM ...........................................01
2 - Enfermeiro
- 1º Tenente PM ...........................................04
3 - Psicólogo
- 2º Tenente PM............................................01
4 - Fisioterapeuta
- 2º Tenente PM ...........................................01
- Sub-Tenente PM .......................................47 - 1º Sargento PM .........................................62 - 2º Sargento PM.........................................118 - 3º Sargento PM ........................................396 - Cabo PM .................................................887 - Soldado PM ...........................................3.839
1 - Auxiliar de Enfermagem
- 1º Sargento PM ..........................................02 - 2º Sargento PM ..........................................02 - 3º Sargento PM ..........................................08 - Cabo PM ...................................................03
2 - Atendente de Enfermagem
- 2º Sargento PM ..........................................02 - 3º Sargento PM ..........................................06 - Cabo PM ...................................................05 - Soldado PM ...............................................04
3 - Auxiliar de Veterinário
- 3º Sargento PM ..........................................03
4 - Atendente de Veterinário
- 3º Sargento PM ..........................................01 - Cabo PM ...................................................06 - Soldado PM ...............................................09
5 - Auxiliar de Odontologia
- 1º Sargento PM ..........................................01 - 2º Sargento PM ..........................................02 - 3º Sargento PM ..........................................05 - Cabo PM ...................................................09
6 - Técnico de Laboratório
- 3º Sargento PM ..........................................04
7 - Auxiliar de Laboratório
Cabo PM .....................................................06
8 - Músico
- Sub-Tenente PM ........................................01 - 1º Sargento PM ..........................................16 - 2º Sargento PM ..........................................21 - 3º Sargento PM ..........................................23 - Cabo PM ...................................................21
- 3º Soldado PM ...........................................06 - Cabo PM ..................................................11 - Soldado PM ..............................................56
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania.
Publicação: D.O.E. de 29/12/1993
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.