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Decreto Estadual do Amazonas nº 15769, de 28 de dezembro de 1993

Decreto nº 15769

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D E C R E T O :

Art. 1.
- Revogado. - Fica ativada a Diretoria de ENSINO e INSTRUÇÃO, criada pela Lei nº 2011, de 20 de DEZ 91 e como Órgão de Direção Setorial, imcubir-se-á do controle, coordenação e fiscalização de todas as atividades de ensino e instrução na Polícia Militar do Amazonas.
Art. 2.
- O Art. 1º do Decreto nº 14.545, de 02 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O efetivo da Polícia Militar do Amazonas, fixado na Lei nº 2066, de 20 de setembro de 91, 5.912 (cinco mil, novecentos e Doze) policiais-militares, fica distribuído pelos Postos e Graduações na forma seguinte:

IQUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOPM)

1 - Combatente

- Coronel PM.............................................09 - Tenente Coronel PM ...............................23 - Major PM ...............................................33 - Capitão PM ............................................64 - 1º Tenente PM ........................................68 - 2º Tenente PM ........................................61

IIQUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS)

1 - Médico

- Tenente Coronel PM ...............................01 - Major PM ................................................03 - Capitão PM .............................................08 - 1º Tenente PM ......................................18

2 - Dentista

- Tenente Coronel PM ................................01 - Major PM .................................................02 - Capitão PM ..............................................04 - 1º Tenente PM .........................................16

3 - Farmacêutico-Bioquímico

- 1º Tenente PM .........................................01

4 - Veterinário

- 1º Tenente PM ..........................................01

IIIQUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO (QOA)

- Capitão PM ...............................................02 - 1º Tenente PM ...........................................04 - 2º Tenente PM ...........................................11

IVQUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOEsp)

1 - Músico

- 2º Tenente PM ...........................................01

2 - Enfermeiro

- 1º Tenente PM ...........................................04

3 - Psicólogo

- 2º Tenente PM............................................01

4 - Fisioterapeuta

- 2º Tenente PM ...........................................01

VQUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES (QPPM)

- Sub-Tenente PM .......................................47 - 1º Sargento PM .........................................62 - 2º Sargento PM.........................................118 - 3º Sargento PM ........................................396 - Cabo PM .................................................887 - Soldado PM ...........................................3.839

VIQUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS (QPEsp)

1 - Auxiliar de Enfermagem

- 1º Sargento PM ..........................................02 - 2º Sargento PM ..........................................02 - 3º Sargento PM ..........................................08 - Cabo PM ...................................................03

2 - Atendente de Enfermagem

- 2º Sargento PM ..........................................02 - 3º Sargento PM ..........................................06 - Cabo PM ...................................................05 - Soldado PM ...............................................04

3 - Auxiliar de Veterinário

- 3º Sargento PM ..........................................03

4 - Atendente de Veterinário

- 3º Sargento PM ..........................................01 - Cabo PM ...................................................06 - Soldado PM ...............................................09

5 - Auxiliar de Odontologia

- 1º Sargento PM ..........................................01 - 2º Sargento PM ..........................................02 - 3º Sargento PM ..........................................05 - Cabo PM ...................................................09

6 - Técnico de Laboratório

- 3º Sargento PM ..........................................04

7 - Auxiliar de Laboratório

Cabo PM .....................................................06

8 - Músico

a)Instrumentista

- Sub-Tenente PM ........................................01 - 1º Sargento PM ..........................................16 - 2º Sargento PM ..........................................21 - 3º Sargento PM ..........................................23 - Cabo PM ...................................................21

b)Corneteiro

- 3º Soldado PM ...........................................06 - Cabo PM ..................................................11 - Soldado PM ..............................................56

Art. 3.
- O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará atos complementares necessário ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor em data de 1º de janeiro de 1994.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania.

Publicação: D.O.E. de 29/12/1993

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