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Decreto Estadual do Amazonas nº 17974, de 18 de julho de 1997

Decreto nº 17974

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Casa Civil

DECRETO N.º 17.974 ,DE 18 DE JULHO DE 1997

ALTERA o artigo 1º do Decreto nº 14.545, de 02 de abril de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, incisos VIII e XIII da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O artigo 1º do Decreto n.º 14.545, de 02 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

" O efetivo da Polícia Militar do Amazonas, fixado pela Lei n.º 2.066, de 20 de setembro de 1991, em 5912 (cinco mil novecentos e doze) policiais militares, fica distribuído pelos quadros e nos postos e graduações da hierarquia militar a seguir discriminados:

IQuadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)

Cel PM - 09 TC PM - 25 Maj PM - 39 Cap PM - 64 1º Ten PM - 70 2º Ten PM - 80

IIQuadro de Oficiais de Saúde (QOS)

1. Médicos TC PM - 01 Maj PM - 03 Cap PM - 08 1º Ten PM - 08

2. Dentistas TC PM - 01 Maj PM - 02 Cap PM - 08 1º Ten PM - 08

3. Farmacêutico - Bioquímico CAP PM - 01 1º Ten PM - 01

4. Veterinário Cap PM - 01 1º Ten PM - 01

IIIQuadro de Oficiais Especialistas (QOEsp)

1. Músico 2º Ten PM - 01

2. Enfermeiro Cap PM - 02 1º Ten PM - 02

3. Psicólogo Cap PM - 01 1º Ten PM - 01 2º Ten PM - 01

4. Fisioterapeuta 1º Ten PM - 01 2º Ten PM - 01

5. Assistente Social 1º Ten PM - 01 2º Ten PM - 01

IVQuadro de Oficiais de Administração (QOA)

Cap PM - 04 1º Ten PM - 04 2º Ten PM - 06

VQuadro de Praças Policiais Militares (QPPM)

ST PM - 48 1º Sgt PM - 64 2º Sgt PM - 120 3º Sgt PM - 400 Cb PM - 896 Sd PM - 3.852

VIQuadro de Praças Especialistas (QPEsp)

1. Auxiliar de Enfermagem ST PM - 01 1º Sgt PM - 03 2º Sgt PM - 03 3º Sgt PM - 08 Cb PM - 03

2. Atendente de Enfermagem 1º Sgt PM- 01 2º Sgt PM - 02 3º Sgt PM - 06 Cb PM - 05

3. Auxiliar de Veterinária 1º Sgt PM- 01 2º Sgt PM - 02 3º Sgt PM - 03

4. Atendente de Veterinária 2º Sgt PM - 01 3º Sgt PM - 03

5. Ferrador de Eqüino 3º Sgt PM - 01 Cb PM - 02

6. Auxiliar de Odontologia ST PM - 01 1º Sgt PM- 01 2º Sgt PM - 02 3º Sgt PM - 05 Cb PM - 10

7. Técnico em Laboratório 2º Sgt PM - 02 3º Sgt PM - 02 Cb PM - 02

8. Auxiliar de Laboratório 3º Sgt PM - 02 Cb PM - 04

9. Músico Instrumentista ST PM - 03 1º Sgt PM - 16 2º Sgt PM - 21 3º Sgt PM - 23 Cb PM - 21

10. Músico Corneteiro 2º Sgt PM - 02 3º Sgt PM - 04 Cb PM - 10"

Art. 2.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas baixará os atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALÚIZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KLINGER COSTA Secretário de Estado da Segurança Pública

Publicação: D.O.E. de 18/07/1997

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