Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17156, de 19 de abril de 1996

Decreto nº 17156

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO Nº 17.156, DE 19 DE ABRIL DE 1996

REVOGA o artigo 1º do Decreto nº 15.769, de 28 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 1º do Decreto nº 15.769, de 28 de dezembro de 1993.
Parágrafo único- O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas baixará atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 19/04/1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo