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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14769, de 26 de junho de 1992

Decreto nº 14769

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INCLUI no Decreto nº 14.657 de 25 de maio de 1992 a Tabela que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO que no Decreto nº 14.657 de 25 de maio de 1992 que corrige a Tabela de vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos do Poder Executivo com vistas a compatibilizá-la ao novo salário mínimo, nos termos do artigo 10 da Lei nº 2.109 de 27 de março de 1992 deixou de figurar a Tabela dos servidores da Defensoria Pública;

D E C R E T A

Art. 1.
- A Tabela de vencimentos dos servidores da Defensoria Pública do Poder Executivo fica corrigida, a contar de 1º de junho de 1992, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- A remuneração do cargo de Assistente Social, é composta de vencimento e gratificação de representação. - Aos ocupantes dos cargos de Assistente Social são atribuídos os vencimentos estabelecidos na Tabela para o nível "O" conferindo-lhes as mesmas gratificações nos mesmos percentuais devidos aos cargos de Assistente Social da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Comunitária.
Art. 3.
- A remuneração do cargo de Assessor Técnico Especial, é composto de vencimento e gratificação de representação. - Aos cargos de Assessor Técnico são atribuídos os vencimentos estabelecidos no nível "O".
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições e contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

A N E X O

NÍVELVENCIMENTO
(Cr$ 1,00)
O
N
M
L
J
I
H
G
F
E
D
C
B
A
468.201
445.607
424.102
395.950
376.844
358.659
341.351
324.879
309.201
294.281
280.080
259.020
246.520
234.623

Publicação: D.O.E. de 29/06/1992

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