Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14657, de 25 de maio de 1992
Decreto nº 14657
DECRETO Nº 14.657 DE 25 DE MAIO DE 1992
CORRIGE os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que com o aumento do salário mínimo nacional para Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros) a Tabela de Salários dos órgãos do Poder Executivo aprovada, para junho, pela Lei nº 2109/92 resultou em achatamento dos valores correspondentes aos diferentes níveis de vencimento;
CONSIDERANDO que o artigo 10 da Lei nº 2109 de 27 de março de 1992 autoriza o Chefe do Poder Executivo "a corrigir a Tabela de Salários dos servidores do Poder Executivo, sempre que houver aumento do salário mínimo nacional com vistas a compatibilizá-la ao novo valor, observada a hierarquia dos cargos empregos e funções;"
CONSIDERANDO a necessidade de revisão das referidas Tabelas, mantendo, ao mesmo tempo, a distância hierárquica de valores entre o cargo de maior e o de menor vencimento.
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de estado da Administração
SERGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia
ANEXO JUNHO/92
| CARGO | VENCIMENTO (Cr$ 1,00) | REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) |
| Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Comandante da Polícia Militar, Procurador Geral da Defensoria Pública, Delegado Geral. Sub-Secretário de Estado, Sub-Procurador Geral do Estado, Sub-Procurador Geral da Defensoria Pública, Delegado Geral Adjunto, Chefe do Estado Maior da Polícia Militar | 1.440.000 1.296.000 | 1.920.000 1.728.000 |
PROCURADOR DE ESTADO JUNHO/92
| CARGO | VENCIMENTO (Cr$ 1,00) | REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) |
| Procurador do Estado de 1ª Classe Procurador do Estado de 2ª Classe Procurador do Estado de 3ª Classe | 1.596.000 1.436.400 1.292.760 | 1.596.000 1.436.400 1.292.760 |
DELEGADO DE POLÍCIA JUNHO/92
| CARGO | VENCIMENTO (Cr$ 1,00) | REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) |
| Delegado de Polícia de 1ª Classe Delegado de Polícia de 2ª Classe Delegado de Polícia de 3ª Classe Delegado de Polícia de 4ª Classe | 1.596.000 1.436.400 1.292.760 1.163.484 | 1.596.000 1.436.400 1.292.760 1.163.484 |
CONSULTORIA ESPECIAL DO GABINETE DO GOVERNADOR JUNHO/92
| CARGO | VENCIMENTO (Cr$ 1,00) | REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) |
| Consultor Especial | 1.596.000 | 1.596.000 |
DEFENSORIA PÚBLICA JUNHO/92
| CARGO | VENCIMENTO (Cr$ 1,00) | REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) |
| Procurador Defensor Público de 2ª Entrância Defensor Público de 1ª Entrância | 1.596.000 1.436.400 1.292.760 | 1.596.000 1.436.400 1.292.760 |
JUNHO/92
| CARGO | VENCIMENTO (Cr$ 1,00) | REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) |
| Assessor do Governador Assessor do Vice-Governador Assessor de Secretário Assessor Técnico Especial | 630.000 567.000 567.000 304.200 | 1.470.000 1.323.000 1.323.000 709.800 |
JUNHO/92
| CARGO | VENCIMENTO (Cr$ 1,00) | REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) |
| Diretor Geral da ESPEA | 748.800 | 1.747.200 |
JUNHO/92
| CARGO | VENCIMENTO (Cr$ 1, 00) | REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) |
| Consultor Técnico da SEAD Diretor de Sistemas da SEAD | 709.834 304.200 | 1.575.832 709.800 |
POLÍCIA MILITAR JUNHO/92
| POSTO GRADUAÇÃO | VENCIMENTO (Cr$ 1,00) |
| CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE 2º TENENTE ASPIRANTE SUBTENENTE 1º SARGENTO 2º SARGENTO 3º SARGENTO CABO SOLDADO 1 SOLDADO 2 SOLDADO 3 SOLDADO 4 | 2.340.000 1.911.000 1.573.416 1.290.201 1.060.565 846.372 694.025 450.000 400.000 385.000 370.000 345.000 245.000 240.000 235.000 230.000 |
OBS.: Já incorporado aos valores acima, 10% da gratificação a que se refere o artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 2109/92.
| CARGO | CLASSE | VENCIMENTO (Cr$ 1,00) | REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) | GRATIFICAÇÃO POLICIAL (Cr$ 1,00) |
| Perito Legista e Perito Criminal | 1º 2º 3º | 314.504 302.408 290.777 | 104.009 98.809 93.865 | 261.348 249.918 239.058 |
| Investigador e Oficial Escrevente | 1º 2º 3º 4º | 264.343 254.176 244.400 235.000 | 67.588 64.204 60.995 58.591 | 104.182 100.600 97.208 93.985 |
GERAL JUNHO/92
| NÍVEIS | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||
| I | II | III | |
| O N M L J I H G F E D C B A | 458.975 436.827 415.748 388.149 369.419 351.592 334.625 318.477 303.109 288.482 274.561 253.916 241.662 230.000 | 463.565 441.195 419.905 392.030 373.113 355.108 337.971 321.662 306.140 291.367 277.307 256.455 244.079 232.300 | 468.201 445.607 424.104 395.950 376.844 358.659 341.351 324.879 309.201 294.281 280.080 259.020 246.520 234.623 |
SESAU JUNHO/92
| NÍVEIS | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||||
| I | II | III | IV | V | |
| P O N M L J I H G F E D C B A | 489.197 465.568 443.080 409.743 389.951 371.114 343.192 334.740 318.570 303.182 288.537 274.599 253.939 241.674 230.000 | 491.643 467.896 445.295 411.792 391.901 372.970 344.908 336.414 320.163 304.698 289.980 275.972 255.209 242.882 231.150 | 494.101 470.235 447.521 413.851 393.861 374.835 346.633 338.096 321.764 306.221 291.430 277.352 256.485 244.096 232.306 | 496.572 472.586 449.759 415.920 395.830 376.709 348.366 339.786 323.373 307.752 292.887 278.739 257.767 245.316 233.465 | 499.055 474.949 452.008 418.000 397.809 378.593 350.108 341.485 324.990 309.291 294.351 280.133 259.056 246.543 234.635 |
A N E X O
| NÍVEL | VENCIMENTO (Cr$ 1,00) |
| O N M L J I H G F E D C B A | 468.201 445.607 424.102 395.950 376.844 358.659 341.351 324.879 309.201 294.281 280.080 259.020 246.520 234.623 |
SEDUC MAGISTÉRIO - 20 HORAS JUNHO/92
| NÍVEL | VENCIMENTO (Cr$ 1,00) |
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | 240.000 252.000 264.000 276.000 288.000 300.000 336.000 348.000 360.000 372.000 384.000 396.000 408.000 420.000 432.000 444.000 456.000 468.000 |
SECON JUNHO/92
| NÍVEIS | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||
| I | II | III | |
| 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 | 249.500 248.000 246.500 240.500 239.000 237.500 236.000 234.500 233.000 231.500 230.000 | 250.000 248.500 247.000 241.000 239.500 238.000 236.500 235.000 233.500 232.000 230.500 | 250.500 249.000 247.500 241.500 240.000 238.500 237.000 235.500 234.000 232.500 231.000 |
CARGO EM COMISSÃO - ASSISTÊNCIA DIRETA JUNHO/92
| SÍMBOLO | VENCIMENTO (Cr$ 1, 00) | REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) |
| AD - 1 AD - 2 AD - 3 AD - 4 | 304.200 243.360 194.688 155.750 | 709.800 567.840 454.272 363.418 |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO JUNHO/92
| SÍMBOLO | VALOR (Cr$ 1, 00) |
| GF - 1 GF - 2 GF - 3 GF - 4 | 230.000 184.000 147.200 117.760 |
JUNHO/92
| FUNÇÃO | GRATIFICAÇÃO (Cr$ 1,00) |
| Motorista do Governador Motorista do Vice-Governador Motorista de Secretário de Estado Motorista do Procurador Geral do Estado Motorista do Procurador Geral da Defensoria Pública | 184.000 184.000 147.200 147.200 147.200 |
Publicação: D.O.E. de 27/05/1992
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.