Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14657, de 25 de maio de 1992

Decreto nº 14657

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO Nº 14.657 DE 25 DE MAIO DE 1992

CORRIGE os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que com o aumento do salário mínimo nacional para Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros) a Tabela de Salários dos órgãos do Poder Executivo aprovada, para junho, pela Lei nº 2109/92 resultou em achatamento dos valores correspondentes aos diferentes níveis de vencimento;

CONSIDERANDO que o artigo 10 da Lei nº 2109 de 27 de março de 1992 autoriza o Chefe do Poder Executivo "a corrigir a Tabela de Salários dos servidores do Poder Executivo, sempre que houver aumento do salário mínimo nacional com vistas a compatibilizá-la ao novo valor, observada a hierarquia dos cargos empregos e funções;"

CONSIDERANDO a necessidade de revisão das referidas Tabelas, mantendo, ao mesmo tempo, a distância hierárquica de valores entre o cargo de maior e o de menor vencimento.

D E C R E T A

Art. 1.
- As Tabelas de vencimentos dos órgãos da Administração Direta ficam corrigidas, a contar de 1º de junho de 1992, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Os proventos de aposentadoria e disponibilidade dos funcionários do Poder Executivo da Administração Direta terão por base o valor do vencimento corrigido por este Decreto para o cargo de igual nomenclatura ao de que era titular no momento de sua transferência para inatividade, ressalvadas as transformações por lei.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de estado da Administração

SERGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia

ANEXO JUNHO/92

CARGOVENCIMENTO
(Cr$ 1,00)
REPRESENTAÇÃO
(Cr$ 1,00)
Secretário de Estado, Procurador
Geral do Estado, Comandante da
Polícia Militar, Procurador Geral
da Defensoria Pública, Delegado Geral.
Sub-Secretário de Estado, Sub-Procurador Geral do Estado, Sub-Procurador Geral da Defensoria Pública, Delegado Geral Adjunto, Chefe
do Estado Maior da Polícia Militar
1.440.000
1.296.000
1.920.000
1.728.000

PROCURADOR DE ESTADO JUNHO/92

CARGOVENCIMENTO
(Cr$ 1,00)
REPRESENTAÇÃO
(Cr$ 1,00)
Procurador do Estado de 1ª Classe
Procurador do Estado de 2ª Classe
Procurador do Estado de 3ª Classe
1.596.000
1.436.400
1.292.760
1.596.000
1.436.400
1.292.760

DELEGADO DE POLÍCIA JUNHO/92

CARGOVENCIMENTO
(Cr$ 1,00)
REPRESENTAÇÃO
(Cr$ 1,00)
Delegado de Polícia de 1ª Classe
Delegado de Polícia de 2ª Classe
Delegado de Polícia de 3ª Classe
Delegado de Polícia de 4ª Classe
1.596.000
1.436.400
1.292.760
1.163.484
1.596.000
1.436.400
1.292.760
1.163.484

CONSULTORIA ESPECIAL DO GABINETE DO GOVERNADOR JUNHO/92

CARGOVENCIMENTO
(Cr$ 1,00)
REPRESENTAÇÃO
(Cr$ 1,00)
Consultor Especial1.596.0001.596.000

DEFENSORIA PÚBLICA JUNHO/92

CARGOVENCIMENTO
(Cr$ 1,00)
REPRESENTAÇÃO
(Cr$ 1,00)
Procurador
Defensor Público de 2ª Entrância
Defensor Público de 1ª Entrância
1.596.000
1.436.400
1.292.760
1.596.000
1.436.400
1.292.760

JUNHO/92

CARGOVENCIMENTO
(Cr$ 1,00)
REPRESENTAÇÃO
(Cr$ 1,00)
Assessor do Governador
Assessor do Vice-Governador
Assessor de Secretário
Assessor Técnico Especial
630.000
567.000
567.000
304.200
1.470.000
1.323.000
1.323.000
709.800

JUNHO/92

CARGOVENCIMENTO
(Cr$ 1,00)
REPRESENTAÇÃO
(Cr$ 1,00)
Diretor Geral da ESPEA748.8001.747.200

JUNHO/92

CARGOVENCIMENTO
(Cr$ 1, 00)
REPRESENTAÇÃO
(Cr$ 1,00)
Consultor Técnico da SEAD
Diretor de Sistemas da SEAD
709.834
304.200
1.575.832
709.800

POLÍCIA MILITAR JUNHO/92

POSTO
GRADUAÇÃO
VENCIMENTO
(Cr$ 1,00)
CORONEL
TENENTE CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
1º TENENTE
2º TENENTE
ASPIRANTE
SUBTENENTE
1º SARGENTO
2º SARGENTO
3º SARGENTO
CABO
SOLDADO 1
SOLDADO 2
SOLDADO 3
SOLDADO 4
2.340.000
1.911.000
1.573.416
1.290.201
1.060.565
846.372
694.025
450.000
400.000
385.000
370.000
345.000
245.000
240.000
235.000
230.000

OBS.: Já incorporado aos valores acima, 10% da gratificação a que se refere o artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 2109/92.

CARGOCLASSEVENCIMENTO
(Cr$ 1,00)
REPRESENTAÇÃO
(Cr$ 1,00)
GRATIFICAÇÃO
POLICIAL
(Cr$ 1,00)
Perito Legista
e
Perito Criminal
1º
2º
3º
314.504
302.408
290.777
104.009
98.809
93.865
261.348
249.918
239.058
Investigador
e
Oficial
Escrevente
1º
2º
3º
4º
264.343
254.176
244.400
235.000
67.588
64.204
60.995
58.591
104.182
100.600
97.208
93.985

GERAL JUNHO/92

NÍVEISREFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
IIIIII
O
N
M
L
J
I
H
G
F
E
D
C
B
A
458.975
436.827
415.748
388.149
369.419
351.592
334.625
318.477
303.109
288.482
274.561
253.916
241.662
230.000
463.565
441.195
419.905
392.030
373.113
355.108
337.971
321.662
306.140
291.367
277.307
256.455
244.079
232.300
468.201
445.607
424.104
395.950
376.844
358.659
341.351
324.879
309.201
294.281
280.080
259.020
246.520
234.623

SESAU JUNHO/92

NÍVEISREFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
IIIIIIIVV
P
O
N
M
L
J
I
H
G
F
E
D
C
B
A
489.197
465.568
443.080
409.743
389.951
371.114
343.192
334.740
318.570
303.182
288.537
274.599
253.939
241.674
230.000
491.643
467.896
445.295
411.792
391.901
372.970
344.908
336.414
320.163
304.698
289.980
275.972
255.209
242.882
231.150
494.101
470.235
447.521
413.851
393.861
374.835
346.633
338.096
321.764
306.221
291.430
277.352
256.485
244.096
232.306
496.572
472.586
449.759
415.920
395.830
376.709
348.366
339.786
323.373
307.752
292.887
278.739
257.767
245.316
233.465
499.055
474.949
452.008
418.000
397.809
378.593
350.108
341.485
324.990
309.291
294.351
280.133
259.056
246.543
234.635

A N E X O

NÍVELVENCIMENTO
(Cr$ 1,00)
O
N
M
L
J
I
H
G
F
E
D
C
B
A
468.201
445.607
424.102
395.950
376.844
358.659
341.351
324.879
309.201
294.281
280.080
259.020
246.520
234.623

SEDUC MAGISTÉRIO - 20 HORAS JUNHO/92

NÍVELVENCIMENTO
(Cr$ 1,00)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
240.000
252.000
264.000
276.000
288.000
300.000
336.000
348.000
360.000
372.000
384.000
396.000
408.000
420.000
432.000
444.000
456.000
468.000

SECON JUNHO/92

NÍVEISREFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
IIIIII
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
249.500
248.000
246.500
240.500
239.000
237.500
236.000
234.500
233.000
231.500
230.000
250.000
248.500
247.000
241.000
239.500
238.000
236.500
235.000
233.500
232.000
230.500
250.500
249.000
247.500
241.500
240.000
238.500
237.000
235.500
234.000
232.500
231.000

CARGO EM COMISSÃO - ASSISTÊNCIA DIRETA JUNHO/92

SÍMBOLOVENCIMENTO
(Cr$ 1, 00)
REPRESENTAÇÃO
(Cr$ 1,00)
AD - 1
AD - 2
AD - 3
AD - 4
304.200
243.360
194.688
155.750
709.800
567.840
454.272
363.418

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO JUNHO/92

SÍMBOLOVALOR
(Cr$ 1, 00)
GF - 1
GF - 2
GF - 3
GF - 4
230.000
184.000
147.200
117.760

JUNHO/92

FUNÇÃOGRATIFICAÇÃO
(Cr$ 1,00)
Motorista do Governador
Motorista do Vice-Governador
Motorista de Secretário de Estado
Motorista do Procurador Geral do Estado
Motorista do Procurador Geral da Defensoria Pública
184.000
184.000
147.200
147.200
147.200

Publicação: D.O.E. de 27/05/1992

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo