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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16480, de 8 de março de 1995

Decreto nº 16480

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DÁ NOVA REDAÇÃO ao artigo 2º do Decreto nº 14.769, de 26 de junho de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições constitucionais e

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 01, de 30 de março de 1990, dispõe que a remuneração do cargo de Assistente Social é composta de vencimento e gratificação de representação;

CONSIDERANDO que a vigente redação do artigo 2º do Decreto nº 14.769/92, contraria o disposto na Lei Complementar supracitada,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto nº 14.769, de 26 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A remuneração do cargo de Assistente Social, é composta de vencimento e gratificação de representação".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 1995.

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO Governador do Estado, em exercício

AGUINELO BALBI Secretário de Estado de Governo

Publicação: D.O.E. de 08/03/1995

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