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Decreto Estadual do Amazonas nº 16215, de 8 de setembro de 1994

Decreto nº 16215

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DECRETO Nº 16.215, DE 08 DE SETEMBRO DE 1994

DÁ NOVA REDAÇÃO ao artigo 3º do Decreto nº 14.769, de 26 junho de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições constitucionais e

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 01, de 30 de março de 1990, dispõe que a remuneração do cargo de Assessor Técnico Especial é composto de vencimento e gratificação de representação;

CONSIDERANDO que a vigente redação do artigo 3º, do Decreto nº 14.769/92, contraria o disposto na Lei Complementar supracitada,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 3º, do Decreto nº 14.769, de 26 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A remuneração do cargo de Assessor Técnico Especial, é composto de vencimento e gratificação de representação."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 12/09/1994

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