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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14739, de 8 de junho de 1992

Decreto nº 14739

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ALTERA a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento-SEPROR e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item X, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO que a Lei nº 2118 de 22 de abril de 1992 transferiu a administração do Patrimônio Fundiário do Estado, do Instituto de Desenvolvimento dos Recursos Naturais e Proteção Ambiental-IMA para a Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento-SEPROR;

CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 37 da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991 autorizam o Chefe do Poder Executivo a dispor sobre a estrutura dos órgãos e entidades da Administração Estadual fixando em seus cargos em comissão e funções de confiança,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Secretaria de Estado da Produção Rural e Abatecimento-SEPROR, além da competência estabelecida no artigo 1º do Decreto nº 13.960 de 13 de junho de 1991 passa a ser o órgão responsável pela coordenação e execução da Política Fundiária do Estado, nos termos da Lei nº 2118 de 22 de abril 1992.
Art. 2.
- A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento-SEPROR disposta no artigo 2º do Decreto nº 13.960 de 13 de junho de 1991 fica acrescida dos seguintes órgãos de Atividades-Fim, que passam a integrar o número 3 do item V, do referido artigo:

3 - COORDENADORIA PARA ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

3.1 - Núcleo de Cartografia - Serviço de Levantamento - Serviço de Plotagem e Desenho

3.2 - Núcleo de Colonização e Projetos Especiais - Serviço de Desenvolvimento Econômico e Social

3.3 - Núcleo de Regularização Fundiária - Serviço de Identificação e Vistoria - Serviço de Titulação

3.4 - Núcleo de Documentação e Informática

3.5 - Núcleo de Assessoramento Jurídico

3.6 - Núcleo Agro-Florestal

Art. 3.
- Ficam extintos da estrutura organizacional do Instituto de Desenvolvimento dos Recursos Naturais e Proteção Ambiental-IMA, estabelecida no Decreto nº 14.543 de 1º de abril de 1992, os seguintes órgãos:

- Núcleo de Cartografia

- Serviço de Levantamento Topográfico - Serviço de Desenho e Plotagem

- Núcleo de Regularização Fundiária

- Serviço de Identificação e Vistoria - Serviço de Titulação - Serviço de Documentação e Informática

Art. 4.
- Para execução do disposto no artigo 2º desde Decreto ficam criados os cargos comissionados e funções gratificadas na Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento-SEPROR constantes do Anexo I e II deste Decreto.
Art. 5.
- Ficam extintos a Diretoria Fundiária e os cargos em comissão e funções de confiança do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Naturais e Proteção Ambiental-IMA relacionadas no Anexo III e IV deste Decreto.
Art. 6.
- Os servidores do Instituto de Desenvolvimento dos Recursos Naturais e Proteção Ambiental-IMA lotados nos órgãos extintos pelo artigo 3º deste Decreto serão objeto de relação por parte da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento-SEPROR, para fins de remanejamento.
Parágrafo único- O remanejamento a que se refere este artigo dar-se-á sob a forma de relotação no Quadro da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento-SEPROR, do servidor e do cargo ou emprego que ocupa, mediante decreto, obedecido o regime jurídico.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

A N E X O I CARGOS EM COMISSÃO - ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
06
Coordenadoria
Chefe de Núcleo
AD - 1
AD - 2

A N E X O II FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
05
01
Chefe de Serviço
Auxiliar de Gabinete
GF - 1
GF - 4

A N E X O III CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS - ASSISTÊNCIA DIRETA (IMA)

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
02Chefe de NúcleoAD - 2

A N E X O IV FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS (IMA)

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
05Chefe de ServiçoGF - 1

Publicação: D.O.E. de 10/06/1992

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