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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14543, de 1 de abril de 1992

Decreto nº 14543

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Art. 1.
- O Instituto de Desenvolvimento dos Recursos Naturais e Proteção Ambiental do Estado do Amazonas-IMA, Órgão Autárquico criado pela Lei nº 1905, de 14 de junho de 1989, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, com sede na Capital do Estado e jurisdição em todo seu território, tem por finalidades: executar e fazer executar a política estadual do meio ambiente e da conservação, preservação, uso adequado, fomento, controle e fiscalização dos recursos naturais; emitir normas sobre licenciamento ambiental previsto em legislação especifica; fixar valores remuneratórios relativos a licenças ambientais e regularização fundiária; elaborar e executar a política fundiária do Amazonas; administrar o patrimônio fundiário do Estado, estabelecendo critérios de concessão, utilização, reserva e demarcação do mesmo; prestar serviço técnico inerentes dos assuntos ambientais e agrários de sua alçada; coordenar, controlar e fiscalizar os projetos especiais dos setores ambientais e fundiários.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional do Instituto de Desenvolvimento dos Recursos Naturais e Proteção Ambiental do Estado do Amazonas-IMA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo X do artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2.032 de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus Cargos em Comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como a extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Instituto de Desenvolvimento dos Recursos Naturais e Proteção Ambiental do Estado do Amazonas-IMA, dirigido por Presidente, é constituído pela seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

1 - Presidência

2 - Diretoria do Meio Ambiente

3 - Diretoria Administrativa-Financeira

4 - Diretoria Fundiária

IIÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO, ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefia de Gabinete

2 - Assessoria

3 - Procuradoria

4 - Núcleo de Planejamento

- Serviço de Analise e Avaliação de Projetos

- Serviço de Documentação e Informática

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

1 - Divisão de Administração

- Seção de Pessoal

- Seção de Material e Patrimônio

- Seção de Serviços Gerais

- Seção de Protocolo

2 - Divisão e orçamento e Finanças

- Seção de Contabilidade

- Seção de Execução Orçamentária

- Seção de Execução Financeira

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1 - Núcleo de Controle Ambiental

- Serviço de Licenciamento Ambiental

- Serviço de Fiscalização e Qualidade Ambiental

2 - Núcleo de Ecossistemas

- Serviço de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos e Minerais

- Serviço de Recursos Faunísticos e Florísticos

3 - Núcleo de Educação Ambiental

- Serviço de Métodos e Instrumentos Educativos

- Serviço de Ações Educativas

4 - Núcleo de Desenvolvimento Florestal

- Serviço de Silvicultura e Manejo Florestal

- Serviço de Produtos Florestais

5 - Núcleo de Cartografia

- Serviço de Levantamento Topográfico

- Serviço de Desenho e Plotagem

6 - Núcleo de Regularização Fundiária

- Serviço de Identificação e Vistoria

- Serviço de Titulação

7 - Coordenadoria de Unidades de Conservação

VÓRGÃOS REGIONAIS

1 - Núcleo Regional

Art. 3.
- Ao Presidente compete dirigir, coordenar e superintenderr todas as atividades da entidade e assessorar o Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único- O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Diretor Administrativo Financeiro.
Art. 4.
- Ao Diretor do Meio Ambiente compete auxiliar o Presidente na direção da Autarquia, através da coordenação geral das ações inerentes ao controle de qualidade ambiental, e uso dos recursos naturais assim como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 5.
- Ao Diretor Administrativo Financeiro compete auxiliar o Presidente na direção da Autarquia, através da coordenação das atividades-meio e outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 6.
- Ao Diretor Fundiário compete auxiliar o Presidente na direção da Autarquia, através da coordenação geral das ações inerentes a Política Fundiária do Estado, administrando o seu patrimônio de terras e estabelecendo os critérios de concessão, utilizaçao, reserva, alienação e outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 7.
- Os órgãos básicos integrantes da estrutura do Instituto de Desenvolvimento dos Recursos Naturais e Proteção Ambiental do Estado do Amazonas-IMA, têm as seguintes competências:
ICHEFIA DE GABINETE - assistir ao Presidente em sua representação política e incumbirse do preparo e despacho do expediente;
IIASSESSORIA - assessorar o Presidente, e Diretores em assuntos técnicos, administrativos, jurídicos e de comunicação social, relacionados com a área de atuação do IMA/AM;
IIIPROCURADORIA - defender a Autarquia, em juízo e fora dele, bens como examinar, apreciar e orientar juridicamente os assuntos relacionados ao controle ambiental, de conservação, fundiária e administração;
IVNÚCLEO DE PLANEJAMENTO - dirigir, coordenar, executar e supervisionar as atividades relativas ao planejamento global do Instituto, a estatística, estudos e pesquisas, de acordo com as diretrizes emanadas dos órgãos centrais;
VDIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir, coordenar, executar e supervisionar atividades relativas a pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, de acordo com as diretrizes emanadas dos órgãos centrais;
VIDIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - dirigir, coordenar, executar e supervisionar atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade, de acordo com as diretrizes emanadas dos órgãos centrais;
VIINÚCLEO DE CONTROLE AMBIENTAL - coordenar, dirigir, supervisionar, planejar e executar as atividades de controle, licenciamento monitoramento e fiscalização da qualidade ambiental e da utilização dos recursos florísiticos e faunisticos;
VIIINÚCLEO DE ECOSSISTEMAS - coordenar, planejar, dirigir, supervisionar e executar as atividades de manutenção e conservação dos ecossistemas naturais.
IXNÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - dirigir, coordenar, executar e supervisionar atividades de educação ambiental, em articulação com os organismos educacionais.
XNÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL - dirigir, coordenar, executar, supervisionar as atividades ao fomento, manejo florestal e ordenamento da produção florestal;
XINÚCLEO DE CARTOGRAFIA - coordenar, executar as atividades de cartografia, de levantamento topográfico, de plotagem e apoiar serviços de regularização fundiária;
XIINÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - coordenar, dirigir, supervisionar, planejar e executar as atividades de avaliação de terras e imóveis rurais, propor pautas de alienação, emitir títulos de domínio e outros procedimentos inerentes a regularização fundiária;
XIIINÚCLEO REGIONAL - compete operacionalizar as ações correspondentes ao planos, programas e projetos do IMA a nível de municípios do Amazonas;
XIVCOORDENADORIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - coordenar, executar e supervisionar atividades relativas a implantação, estruturação e administração das Unidades de Conservação Ambiental do Estado do Amazonas, bem como instituir, estabelecer programas e processos de novas unidades de conservação objetivando a manutenção da bio-diversidade florística e faunística
Art. 8.
- As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes, serão definidas em Regimento Interno aprovado através de ato do Presidente.
Art. 9.
- Os cargos de Assistência Direta-AD e Gratificações de Função-GF, são os constantes dos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 10.
- Ficam extintas, a contar de 1º de maio de 1992, as Funções Gratificações-FG de estrutura anterior constantes do Anexo III, deste Decreto.
Art. 11.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidentes sobre os valores dos cargos de Assistência direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Exclue-se da vedação de que trata este Decreto o adicional por Tempo de Serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 12.
- Ficam revogados os Decretos nºs 12.740 de 29 de dezembro de 1989, 12.189 de 07 e julho de 1989, e demais disposições em contrário.
Art. 13.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.
Art. 14.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de abril de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

ANEXO I, DO DECRETO Nº DE DE JANEIRO DE 1992 CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
03
01
01
02
07
05
Chefe de Gabinete
Assessor
Procurador Chefe
Coordenador
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
Chefe de Núcleos Regionais
AD - 1
AD - 1
AD - 1
AD - 1
AD - 2
AD - 2
AD - 2

ANEXO II, DO DECRETO Nº DE DE JANEIRO DE 1992 GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
09
07
14
08
Assistente de Gabinete
Chefe de Seção
Chefe de Serviço
Auxiliar de Gabinete
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 4

ANEXO III, DO DECRETO Nº DE DE JANEIRO DE 1992 FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
03
01
08
01
10
04
22
08
05
06
17
05
Coordenador
Chefe de Procuradoria
Chefe de Departamento
Chefe de Gabinete
Chefe de Unidade Regional
Chefe de Subprocuradoria
Chefe de Seção
Chefe de Núcleo
Chefe de Setor
Secretária de Diretoria e Gabinete
Secretária de Coordenadoria, Departamento e Procuradoria
Motorista de Diretoria, Gabinete e Procuradoria
FG - 1
FG - 1
FG - 1
FG - 1
FG - 1
FG - 1
FG - 2
FG - 2
FG - 3
FG - 3
FG - 4
FG - 5

Publicação: D.O.E. de 02/04/1992

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