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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 13960, de 13 de junho de 1991

Decreto nº 13960

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Art. 1.
- A Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento - SEPROR, órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, na forma das disposições da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991, tem as seguintes áreas de competência: produção vegetal e animal; aproveitamento racional dos recursos naturais do solo e da água; estudos, pesquisas agrônomicas e econômicas; fomento da produção agrícola; fomento de insumos, máquinas e equipamentos e animais; comercialização dos produtos agrícolas; proteção e preservação do meio-ambiente e assistência técnica integral e de extensão rural; padronização e classificação de produtos de origem vegetal destinados à exportação.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento - SEPROR e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo ítem X do artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, que autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como a extinguir aqueles desnecessários à estrutura,

D E C R E T A:

Art. 2.
- O desenvolvimento das atividades de que trata o artigo anterior efetivar-se-á através da execução direta e descentralizada conforme a natureza e a função dos órgãos da sua estrutura ou das entidades a ela vinculadas.
Art. 3.
- A normatização e controle central das atividades integrantes dos sistemas citados no artigo 1º deste Decreto, constituem competência privativa da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento - SEPROR, compatibilizadas com as diretrizes gerais do Governo do Estado.
IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO 1 - Departamento de Administração 1.1 - Divisão Administrativa - Seção de Pessoal - Setor de Controle e Pagamento de Pessoal - Seção de Material e Patrimônio - Setor de Almoxarifado - Seção de Serviços Gerais - Setor de Protocolo e Arquivo - Setor de Manutenção e Vigilância - Setor de Transporte 1.2 - Divisão de Finanças - Seção de Orçamento e Finanças - Setor de Controle Orçamentário - Setor de Liquidação e Pagamento - Setor de Análise Contábil
Art. 4.
- A Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento-SEPROR, dirigida por um Secretário com auxílio de um Subsecretário é constituída pela seguinte estrutura administrativa:
IÓRGÃO COLEGIADO - Conselho Estadual de Política Agrícola II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA 1 - Chefia de Gabinete 2 - Assessoria III - ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS 1 - Coordenadoria Setorial de Planejamento 1.1 - Núcleo de Programação 1.2 - Núcleo de Desenvolvimento Organizacional 1.3 - Núcleo de Captação de Recursos 1.4 - Núcleo de Estudos, pesquisas e Estatísticas Básicas - Serviço de Levantamento e Processamento de Dados - Serviço de Análise e Inferência
VÓRGÃOS DE ATIVIDADE-FIM Nota Remissiva

3 - COORDENADORIA PARA ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 3.1 - Núcleo de Cartografia - Serviço de Levantamento - Serviço de Plotagem e Desenho 3.2 - Núcleo de Colonização e Projetos Especiais - Serviços de Desenvolvimento Econômico e Social 3.3 - Núcleo de Regularização Fundiária - Serviço de Identificação e Vistoria - Serviço de Titulação 3.4 - Núcleo de Documentação e Informática 3.5 - Núcleo de Assessoramento Jurídico 3.6 - Núcleo Agro-Florestal

Art. 5.
- São órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento-SEPROR, da Administração Indireta: I - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Amazonas - EMATER-AM; II - Empresa Amazonense de Dendê - EMADE; III - Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas - CODEAGRO; IV - Indústria de Pasteurização de Leite do Amazonas - IPLAM; V - Frigorífico de Manaus S.A - FRIGOMASA.
Art. 6.
- O Conselho Estadual de Política Agrícola, órgão Consultivo e Orientador do Setor Público Agrícola e, particularmente, da SEPROR em suas relações de Políticas e diretrizes de fomento à produção e outros assuntos correlatos, tem por finalidade examinar os problemas relacionados com o desenvolvimento da agricultura estadual que lhe sejam submetidos pelo Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento, que o presidirá.
Art. 7.
- Ao Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento compete o desempenho das atribuições estabelecidas no parágrafo único, do artigo 58, da Constituição Estadual e outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 8.
- Ao Subsecretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento, compete substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos, bem como auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições na direção da Secretaria, através da coordenação geral das atividades-meio, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 9.
- Os órgãos básicos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento têm como competências:
ICHEFIA DE GABINETE - assistir ao Secretário e Subsecretário em sua representação política e social e incumbir-se do expediente.
IIASSESSORIA - assessorar o Secretário e Subsecretário de assuntos técnicos administrativos, jurídicos e de comunicação social, relacionados com a área de competência da SEPROR.
IIICOORDENADORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO - dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao planejamento das áreas de desenvolvimento organizacional, programação e orçamento, pesquisa e estatística, processamento de dados, de acordo com as diretrizes emanadas dos órgãos centrais.
IVDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas a pessoal, material, finanças e serviços gerais de acordo com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais.
VCOORDENADORIA DE OPERAÇÕES - coordenar, executar e orientar as atividades relacionadas ao desenvolvimento rural e a administração de parques e exposições da SEPROR.
VICOORDENADORIA DE ABASTECIMENTO - coordenar, executar e orientar as atividades relacionadas com o abastecimento e distribuição da produção agrícola e animal.
Art. 10.
- As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidos em Regimento Interno através de ato do Secretário de Estado.
Art. 11.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e as Gratificações de Função GF, são os constantes dos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 12.
- Ficam extintos os cargos comissionados e funções gratificadas da estrutura anterior constantes dos Anexos III e IV, deste Decreto, a contar de 01 de julho de 1991.
Art. 13.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidente sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Excluem-se da vedação de que trata este Decreto o adicional por tempo de serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 14.
- Ficam revogados os Decretos nºs - 1013 de 03 de abril de 1971, 5614 de 22 de maio de 1981 e demais disposições em contrário.
Art. 15.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ANEXO I, DO DECRETO Nº 13.960 DE 13 DE JUNHO DE 1991

CARGOS DE ASSITÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
03
02
08
Chefe de Gabinete
Diretor de Departamento
Coordenador
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
AD -1
AD -1
AD -1
AD -2
AD -2

_____________________________________

ANEXO II, DO DECRETO Nº 13.960 DE 13 DE JUNHO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
04
11
04
01
08
04
Chefe de Seção
Chefe de Serviço
Assistente de Gabinete
Secretária de conselho
Chefe de Setor
Auxiliar de gabinete
GF -1
GF -1
GF -1
GF -1
GF -2
GF -4

________________________________

ANEXO III, DO DECRETO Nº 13.960, DE 13 DE JUNHO DE 1991

CARGO COMISSIONADO EXTINTO

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
01
02
Diretor Departamento de Operações
Coordenador da CPA
Diretor Departamento Administração
Assessor
CC -2
CC -2
CC -2
CC -4

________________________________

ANEXO IV, DO DECRETO Nº 13.960, DE 13 DE JUNHO DE 1991

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Ch. Div. Comercialização
Ch. Núcleo Guaraná
Ch. Div. de Administração
Ch. Núcleo de Abastecimento
Ch. Núcleo O. Vinculados
Ch. Núcleos da borracha
Ch. Núcleo do Dendê
Ch. Divisão de Fomento e Produção
Ch. Divisão Financeira
Ch. Núcleo de Pesca
Secretária do Gabinete
Ch. de Seção de Clas. Prod. Vegt.
Ch. Seção de Patrimônio
Ch. Seção Def. Sanitária Animal
Ch. Seção de Serviços Gerais
FG -1
FG -1
FG -1
FG -1
FG -1
FG -1
FG -1
FG -1
FG -1
FG -1
FG -3
FG -3
FG -3
FG -3
FG -3

________________________________

ANEXO IV, DO DECRETO Nº 13.960, DE 13 DE JUNHO DE 1991

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Ch. Seção de Pessoal
Ch. Seção de Orçamento
Ch. Seção de Material
Ch. da Seção de Rec. Humanos
Ch. da Seção de Transportes
Ch. da Seção de Finanças
Ch. da Seção de Def. Sant/Vegt.
Ch. da Seção Feiras/Exposições
Ch. da Seção de Inf. Agrc.
Ch. da Seção de Pesca
Secret. do Dep. Administração
Secretária da C.P.A.
Secretária do Deptº. de Operações
FG -3
FG -3
FG -3
FG -3
FG -3
FG -3
FG -3
FG -3
FG -3
FG -3
FG -4
FG -4
FG -4

Publicação: D.O.E. de 13/06/1991

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