Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14547, de 7 de abril de 1992
Decreto nº 14547
CONCEDE abono complementar aos servidores que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 2027 de 19 de abril de 1991,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretaria de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 08/04/1992
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.