Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38852, de 9 de abril de 2018
Decreto nº 38852
Casa Civil
DECRETO N.º 38.852, DE 9 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE sobre a concessão de abono a ocupantes de cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Infraestrutura que menciona e na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.027, de 19.4.1991, com a redação determinada pela Lei n.º 2096, de 13.12.1991, autoriza o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais, sempre que se fizer necessário;
CONSIDERANDO demonstrada essa necessidade em relação aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Infraestrutura, com formação em Engenharia e Arquitetura, por via do documento formalizado no Processo n.º 01.01011101.00001001.2018-Casa Civil, em face do volume de serviços e do grau de responsabilidade a que estão submetidos,
D E C R E T A :
I - importa a extinção, para seus beneficiários, do Abono concedido pelo Decreto n.º 14.547, de 07 de abril de 1992;
II - será pago mensalmente, observado o calendário de pagamento dos órgãos e entidades que integram a estrutura organizacional do Poder Executivo e o disposto na Lei n.º 2.027/1991, com a redação determinada pela Lei n.º 2096/1991.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 09/04/2018