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Decreto Estadual do Amazonas nº 38852, de 9 de abril de 2018

Decreto nº 38852

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Casa Civil

DECRETO N.º 38.852, DE 9 DE ABRIL DE 2018

DISPÕE sobre a concessão de abono a ocupantes de cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Infraestrutura que menciona e na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.027, de 19.4.1991, com a redação determinada pela Lei n.º 2096, de 13.12.1991, autoriza o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais, sempre que se fizer necessário;

CONSIDERANDO demonstrada essa necessidade em relação aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Infraestrutura, com formação em Engenharia e Arquitetura, por via do documento formalizado no Processo n.º 01.01011101.00001001.2018-Casa Civil, em face do volume de serviços e do grau de responsabilidade a que estão submetidos,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedido abono aos ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA com formação em Engenharia e Arquitetura, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 2.
O abono concedido na forma do artigo anterior:

I - importa a extinção, para seus beneficiários, do Abono concedido pelo Decreto n.º 14.547, de 07 de abril de 1992;

II - será pago mensalmente, observado o calendário de pagamento dos órgãos e entidades que integram a estrutura organizacional do Poder Executivo e o disposto na Lei n.º 2.027/1991, com a redação determinada pela Lei n.º 2096/1991.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 2018.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 09/04/2018

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