Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15178, de 6 de janeiro de 1993
Decreto nº 15178
DECRETO Nº 15.178 DE 06 DE JANEIRO DE 1993
DISPÕE sobre a aplicação do Decreto nº 14.547 de 07 de abril de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO que as Leis Federais nº 5194 de 24 de dezembro de 1966 (Art. 82) e nº 4950-A de 22 de abril de 1966 (Art. 2º), referem-se à "remuneração mínima";
CONSIDERANDO que integra a remuneração todas as gratificações que o servidor perceba em decorrência das atividades que desempenha,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 07/01/1993