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Decreto Estadual do Amazonas nº 15178, de 6 de janeiro de 1993

Decreto nº 15178

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DECRETO Nº 15.178 DE 06 DE JANEIRO DE 1993

DISPÕE sobre a aplicação do Decreto nº 14.547 de 07 de abril de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO que as Leis Federais nº 5194 de 24 de dezembro de 1966 (Art. 82) e nº 4950-A de 22 de abril de 1966 (Art. 2º), referem-se à "remuneração mínima";

CONSIDERANDO que integra a remuneração todas as gratificações que o servidor perceba em decorrência das atividades que desempenha,

D E C R E T A

Art. 1.
- Para efeito do cálculo do abono complementar instituído pelo Decreto nº 14.547 de 07 de abril de 1992, são adicionadas ao vencimento as gratificações que o servidor percebe em virtude das funções que exerce no órgão.
Parágrafo único- Excluem-se do cálculo a que se refere este artigo o adicional por tempo de serviço e o adicional pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada (quintos).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/01/1993.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 07/01/1993

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