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Decreto Estadual do Amazonas nº 14154, de 5 de agosto de 1991

Decreto nº 14154

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Art. 1. Art. 2. Art. 13.
3 artigos

DECRETO N° 14.154 DE AGOSTO DE 1991

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os artigos 3°, 25 e 32, da Lei n° 2023, de 02 de maio de 1991, que Dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como a extinguir àqueles desnecessários à nova estrutura;

D E C R E T A:

Art. 1.
- A Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA, entidade autárquica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Economia, com sede e foro na cidade de Manaus, tem por finalidade cumprir as determinações da Lei Federal n° 4.726, de 13 de julho de 1965, regulamentada pelo Decreto Federal n° 57.651, de 19 de janeiro de 1966, bem como a legislação vigente que, direta ou indiretamente, se refira ao registro do comércio e atividades afins.
Art. 2.
- A Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, dirigida por 01 (um) Presidente, com auxílio de 01 (um) Vice-Presidente e de 01 (um) Secretário Geral, é constituído pela seguinte estrutura organizacional: - A Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA, dirigida por um Presidente, com auxílio de um Vice-Presidente e de um Secretário Geral, é constituída pela seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

1 - Presidência

2 - Vice-Presidência

3 - Secretaria Geral ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 1 - Presidência 2 - Vice-Presidência 3 - Secretaria Geral

IIÓRGÃOS COLEGIADOS

1 - Plenário

2 - Turmas

IIIÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefia de Gabinete

2 - Assessoria Técnica

3 - Procuradoria Regional ÓRGAÕS DE ASSESSORAMENTO ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA 1 - Chefia de Gabinete 2 - Assessoria 3 - Procuradoria Regional

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

1 - Divisão de Administração e Finanças

1.1 - Seção de Pessoal

1.2 - Seção de Material e Serviços Gerais

- Setor de Protocolo e Arquivo

- Setor de Patrimônio

1.3 - Seção de Contabilidade

1.4 - Seção de Execução Orçamentária

1.5 - Seção de Execução Financeira ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO 1 - Divisão de Administração - Seção de Pessoal - Seção de Material, Patrimônio e serviços Gerais - Seção de Protocolo e Arquivo - Seção de Contabilidade - Seção de Orçamento e Finança

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1 - Núcleo de Registro Empresarial

1.1 - Serviço Especial de Registro Instantâneo da Capital e do Interior

- Setor de Triagem de Documentação da Capital

- Setor de Triagem de Documentação do Interior

1.2 - Serviço de Protocolo Empresarial

- Setor de Autenticação de Livros

1.3 - Serviço de Registro Empresarial

1.4 - Serviço de Arquivo Empresarial

1.5 - Serviço de Expedição de Certidões

1.6 - Serviço de Microfilmagem

- Setor de Reprodução

1.7 - Serviço de Fiscalização de Armazéns Gerais, Leiloeiro e Atividades Afins

2 - Centro de Processamento de Dados

2.1 - Serviço de Processamento de Dados. ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM 1- Núcleo de Regimento Empresarial - Serviço de Registro Empresarial do Interior - Serviço de Registro Empresarial da Capital - Serviço de Documentação - Setor de Cadastro - Setor de Arquivo - Setor de Protocolo - Serviço de Informática - Setor de Processamento de Dados - Setor de Microfilmagem

Art. 3° - Ao Presidente compete dirigir o colégio de Vogais e representar judicial e extra-judicialmente a Junta Comercial, bem como dar posse aos vogais, convocar e dirigir as sessões plenárias;

Art. 4° - Ao Vice-Presidente compete substitui o Presidente em suas faltas e impedimentos, auxiliá-lo na direção permanente dos serviços da Junta Comercial e outras atribuições que lhe forem delegadas.

Art. 5° - Ao Secretário Geral compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de Pessoal, Material, Patrimônio, Arquivo. Orçamento, Finanças e Serviços Gerais, além de outras atribuições necessárias ao regular funcionamento da Entidade.

Art. 6° - Ao Plenário compete julgar e decidir processos, consultas e matérias de maior relevância da Junta Comercial, bem como reexaminar e reformular os atos ou decisões das Turmas e Delegacias da Junta Comercial do Estado.

Art. 7° - As Turmas compete apreciar e julgar ordinariamente os processos relativos a pedidos de arquivamento dos atos a que se refere o art. 2° da Lei n° 6.939 de 09/09/1981 e das atividades afins.

Art. 8° - Os órgãos básicos integrantes da estrutura da Junta Comercial do Amazonas-JUCEA, têm as seguintes competências:

ICHEFIA DE GABINETE - Assistir o Presidente em sua representação política e social e incumbir-se de preparo e despacho do expediente;
IIASSESSORIA - Assessorar o Presidente em assuntos técnicos, administrativos e de comunicação social, relacionados com a área de atuação da JUCEA;
IIIPROCURADORIA REGIONAL - Fiscalizar e promover o fiel cumprimento das normas legais e executivas, usos e práticas mercantis adotados, oficiando internamente por sua iniciativa ou mediante solicitação do Presidente, do Plenário, das Turmas, das Delegacias e dos Prepostos;
IVDIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - Dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas às áreas de Pessoal, Material, Patrimônio, Contabilidade, Orçamento, Finanças, Protocolo, Arquivo e Serviços Gerais, conforme as diretrizes emanadas dos órgãos centrais;
VNÚCLEO DE REGISTRO EMPRESARIAL - Dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com o Cadastro, Arquivo, Protocolo e o Processamento de Dados da Junta Comercial, na Capital e no Interior.

Art. 9° - As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno aprovado através de ato do Presidente.

Art. 10 - Os Cargos de Assistência Direta-AD e as Gratificações de Função-GF, são os constantes dos anexos I e II, deste Decreto.

Art. 11 - Ficam extintos os Cargos Comissionados e as Funções Gratificadas da estrutura anterior constantes dos anexos III e IV, deste Decreto, a contar de 01 de agosto de 1991.

Art. 12 - Ficam vedadas revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidentes sobre os valores dos cargos da Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.

Parágrafo único- Exclui-se da vedação de que trata este Decreto, o adicional por Tempo de Serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta
Art. 13.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador de Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

SERGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia

ANEXO I, DO DECRETO N ° 14.154 DE 05 DE AGOSTO DE 1991 CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

ÓRGÃOS: J U C E A

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
01
01
CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL (Extinto)
CHEFE DA ASSESSORIA (Extinto)
CHEFE DE DIVISÃO (Extinto)
CHEFE DE NÚCLEO (Extinto)
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
QTDEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
01
01
01
01
CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL
CHEFE DE GABINETE
CHEFE DA ASSESSORIA
GERENTE DE CPD
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE NUCLEO
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
AD-2
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
01
01
CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL
CHEFE DA ASSESSORIA
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE NÚCLEO
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2

ANEXO II, DO DECRETO N ° 14.154 DE DE AGOSTO DE 1991 GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

ÓRGÃOS: J U C E A

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
04
05
04
05
02
ASSISTENTE DE GABINETE (Extintos)
CHEFE DE SEÇÃO (Extintos)
CHEFE DE SEVIÇO (Extintos)
CHEFE DE SETOR (Extintos)
AUXILIAR DE GABINETE (Extintos)
GF-1
GF-1
GF-1
GF-2
GF-4
QTDEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
04
08
05
06
04
ASSISTENTE DE GABINETE
CHEFE DE SERVIÇO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SETOR
AUXILIAR DE GABINETE
GF-1
GF-1
GF-1
GF-2
GF-4
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
04
05
04
05
02
ASSISTENTE DE GABINETE
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SERVIÇO
CHEFE DE SETOR
AUXILIAR DE GABINETE
GF-1
GF-1
GF-1
GF-2
GF-4

ANEXO III , DO DECRETO N ° 14.154 DE 05 DE AGOSTO DE 1991 CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS

ÓRGÃOS: J U C E A

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL
CHEFE DA ASSESSORIA
CC-1
CC-1

ANEXO IV , DO DECRETO N ° 14.154 DE 05 DE AGOSTO DE 1991 FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

ÓRGÃOS: J U C E A

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
04
12
06
06
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE SEÇÃO
SECRETÁRIA
CHEFE DE SETOR
FG-1
FG-3
FG-3
FG-4

Publicação: D.O.E. de 05/08/1991

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