Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14154, de 5 de agosto de 1991
Decreto nº 14154
DECRETO N° 14.154 DE AGOSTO DE 1991
DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que os artigos 3°, 25 e 32, da Lei n° 2023, de 02 de maio de 1991, que Dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como a extinguir àqueles desnecessários à nova estrutura;
D E C R E T A:
1 - Presidência
2 - Vice-Presidência
3 - Secretaria Geral ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 1 - Presidência 2 - Vice-Presidência 3 - Secretaria Geral
1 - Plenário
2 - Turmas
1 - Chefia de Gabinete
2 - Assessoria Técnica
3 - Procuradoria Regional ÓRGAÕS DE ASSESSORAMENTO ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA 1 - Chefia de Gabinete 2 - Assessoria 3 - Procuradoria Regional
1 - Divisão de Administração e Finanças
1.1 - Seção de Pessoal
1.2 - Seção de Material e Serviços Gerais
- Setor de Protocolo e Arquivo
- Setor de Patrimônio
1.3 - Seção de Contabilidade
1.4 - Seção de Execução Orçamentária
1.5 - Seção de Execução Financeira ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO 1 - Divisão de Administração - Seção de Pessoal - Seção de Material, Patrimônio e serviços Gerais - Seção de Protocolo e Arquivo - Seção de Contabilidade - Seção de Orçamento e Finança
1 - Núcleo de Registro Empresarial
1.1 - Serviço Especial de Registro Instantâneo da Capital e do Interior
- Setor de Triagem de Documentação da Capital
- Setor de Triagem de Documentação do Interior
1.2 - Serviço de Protocolo Empresarial
- Setor de Autenticação de Livros
1.3 - Serviço de Registro Empresarial
1.4 - Serviço de Arquivo Empresarial
1.5 - Serviço de Expedição de Certidões
1.6 - Serviço de Microfilmagem
- Setor de Reprodução
1.7 - Serviço de Fiscalização de Armazéns Gerais, Leiloeiro e Atividades Afins
2 - Centro de Processamento de Dados
2.1 - Serviço de Processamento de Dados. ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM 1- Núcleo de Regimento Empresarial - Serviço de Registro Empresarial do Interior - Serviço de Registro Empresarial da Capital - Serviço de Documentação - Setor de Cadastro - Setor de Arquivo - Setor de Protocolo - Serviço de Informática - Setor de Processamento de Dados - Setor de Microfilmagem
Art. 3° - Ao Presidente compete dirigir o colégio de Vogais e representar judicial e extra-judicialmente a Junta Comercial, bem como dar posse aos vogais, convocar e dirigir as sessões plenárias;
Art. 4° - Ao Vice-Presidente compete substitui o Presidente em suas faltas e impedimentos, auxiliá-lo na direção permanente dos serviços da Junta Comercial e outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 5° - Ao Secretário Geral compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de Pessoal, Material, Patrimônio, Arquivo. Orçamento, Finanças e Serviços Gerais, além de outras atribuições necessárias ao regular funcionamento da Entidade.
Art. 6° - Ao Plenário compete julgar e decidir processos, consultas e matérias de maior relevância da Junta Comercial, bem como reexaminar e reformular os atos ou decisões das Turmas e Delegacias da Junta Comercial do Estado.
Art. 7° - As Turmas compete apreciar e julgar ordinariamente os processos relativos a pedidos de arquivamento dos atos a que se refere o art. 2° da Lei n° 6.939 de 09/09/1981 e das atividades afins.
Art. 8° - Os órgãos básicos integrantes da estrutura da Junta Comercial do Amazonas-JUCEA, têm as seguintes competências:
Art. 9° - As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno aprovado através de ato do Presidente.
Art. 10 - Os Cargos de Assistência Direta-AD e as Gratificações de Função-GF, são os constantes dos anexos I e II, deste Decreto.
Art. 11 - Ficam extintos os Cargos Comissionados e as Funções Gratificadas da estrutura anterior constantes dos anexos III e IV, deste Decreto, a contar de 01 de agosto de 1991.
Art. 12 - Ficam vedadas revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidentes sobre os valores dos cargos da Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador de Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
SERGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia
ANEXO I, DO DECRETO N ° 14.154 DE 05 DE AGOSTO DE 1991 CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
ÓRGÃOS: J U C E A
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 01 01 01 01 | CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL (Extinto) CHEFE DA ASSESSORIA (Extinto) CHEFE DE DIVISÃO (Extinto) CHEFE DE NÚCLEO (Extinto) | AD-1 AD-1 AD-2 AD-2 |
| QTDE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 01 01 01 01 01 01 | CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL CHEFE DE GABINETE CHEFE DA ASSESSORIA GERENTE DE CPD CHEFE DE DIVISÃO CHEFE DE NUCLEO | AD-1 AD-1 AD-1 AD-2 AD-2 AD-2 |
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 01 01 01 01 | CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL CHEFE DA ASSESSORIA CHEFE DE DIVISÃO CHEFE DE NÚCLEO | AD-1 AD-1 AD-2 AD-2 |
ANEXO II, DO DECRETO N ° 14.154 DE DE AGOSTO DE 1991 GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES
ÓRGÃOS: J U C E A
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 04 05 04 05 02 | ASSISTENTE DE GABINETE (Extintos) CHEFE DE SEÇÃO (Extintos) CHEFE DE SEVIÇO (Extintos) CHEFE DE SETOR (Extintos) AUXILIAR DE GABINETE (Extintos) | GF-1 GF-1 GF-1 GF-2 GF-4 |
| QTDE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 04 08 05 06 04 | ASSISTENTE DE GABINETE CHEFE DE SERVIÇO CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE SETOR AUXILIAR DE GABINETE | GF-1 GF-1 GF-1 GF-2 GF-4 |
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 04 05 04 05 02 | ASSISTENTE DE GABINETE CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE SERVIÇO CHEFE DE SETOR AUXILIAR DE GABINETE | GF-1 GF-1 GF-1 GF-2 GF-4 |
ANEXO III , DO DECRETO N ° 14.154 DE 05 DE AGOSTO DE 1991 CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS
ÓRGÃOS: J U C E A
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 01 01 | CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL CHEFE DA ASSESSORIA | CC-1 CC-1 |
ANEXO IV , DO DECRETO N ° 14.154 DE 05 DE AGOSTO DE 1991 FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS
ÓRGÃOS: J U C E A
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 04 12 06 06 | CHEFE DE DIVISÃO CHEFE DE SEÇÃO SECRETÁRIA CHEFE DE SETOR | FG-1 FG-3 FG-3 FG-4 |
Publicação: D.O.E. de 05/08/1991
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.