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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16184, de 30 de agosto de 1994

Decreto nº 16184

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ALTERA o Decreto nº 14.154 de 05 de agosto de 1991 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Exposição de Motivos nº 002/94 - JUCEA constante do Processo nº 1425/94-5-SPT/SEAD

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto nº 14.154 de 05 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, dirigida por 01 (um) Presidente, com auxílio de 01 (um) Vice-Presidente e de 01 (um) Secretário Geral, é constituída pela seguinte estrutura organizacional:

IÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

1 - Presidência

2 - Vice-Presidência

3 - Secretaria Geral

IIÓRGÃOS COLEGIADOS

1 - Plenário

2 - Turmas

IIIÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefia de Gabinete

2 - Assessoria Técnica

3 - Procuradoria Regional

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

1 - Divisão de Administração e Finanças

1.1 - Seção de Pessoal

1.2 - Seção de Material e Serviços Gerais

- Setor de Protocolo e Arquivo

- Setor de Patrimônio

1.3 - Seção de Contabilidade

1.4 - Seção de Execução Orçamentária

1.5 - Seção de Execução Financeira

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1 - Núcleo de Registro Empresarial

1.1 - Serviço Especial de Registro Instantâneo da Capital e do Interior

- Setor de Triagem de Documentação da Capital

- Setor de Triagem de Documentação do Interior

1.2 - Serviço de Protocolo Empresarial

- Setor de Autenticação de Livros

1.3 - Serviço de Registro Empresarial

1.4 - Serviço de Arquivo Empresarial

1.5 - Serviço de Expedição de Certidões

1.6 - Serviço de Microfilmagem

- Setor de Reprodução

1.7 - Serviço de Fiscalização de Armazéns Gerais, Leiloeiro e Atividades Afins

2 - Centro de Processamento de Dados

2.1 - Serviço de Processamento de Dados."

Art. 2.
- Os Anexos I e II do Decreto nº 14.154 de 05 de agosto de 1991 passam a vigorar na forma dos Anexos deste Decre-
Art. 3.
- As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno a ser aprovado através de ato do Presidente.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração

JUCEA - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I DO DECRETO Nº 16.184, DE 29 DE AGOSTO DE 1994

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QTDEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
01
01
01
01
CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL
CHEFE DE GABINETE
CHEFE DA ASSESSORIA
GERENTE DE CPD
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE NUCLEO
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
AD-2

JUCEA - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO II DO DECRETO Nº 16.184, DE 29 DE AGOSTO DE 1994

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO

QTDEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
04
08
05
06
04
ASSISTENTE DE GABINETE
CHEFE DE SERVIÇO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SETOR
AUXILIAR DE GABINETE
GF-1
GF-1
GF-1
GF-2
GF-4

Publicação: D.O.E. de 30/08/1994

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