Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14041, de 9 de julho de 1991
Decreto nº 14041
DISPÕE sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X, do artigo 54 da Constituição do Estado e demais legislação em vigor,
D E C R E T A
1 - Conselho Estadual de Educação - C.E.E.
2 - Conselho Estadual de Cultura - C.E.C.
3 - Conselho Regional de Desportos - C.R.D.
4 - Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - C.R.D.M.
1 - Chefia de Gabinete
2 - Assessoria
1 - Coordenadoria Setorial de Planejamento
- Setor de Convênios
1.1 - Núcleo de Programação
1.2 - Núcleo de Acompanhamento e Avaliação
1.3 - Núcleo de Estudos, Pesquisas e Estatísticas
- Serviços de Coleta de Dados
- Serviço de Processamento e Análise de Dados
1.4 - Núcleo de Informática e Modernização
- Serviço de Projetos e Desenvolvimento
- Serviço de Produção
1 - Departamento de Administração
1.1 - Divisão de Material
- Seção de Compras
- Seção de Suprimentos
1.2 - Divisão de Serviços Gerais
- Seção de Transportes
- Seção de Portaria, Vigilância e Limpeza
- Seção de Comunicação e Reprografia
- Setor de Protocolo
- Seção de Documentação e Arquivo
1.3 - Divisão de Patrimônio e Manutenção
- Seção de Patrimônio
- Seção de Acompanhamento de Obras
- Seção de Manutenção
- Setor de Fabricação e Reparo de Móveis
2 - Departamento de Finanças
2.1 - Divisão de Execução Financeira e Orçamentária
- Seção de Liquidação da Despesa
- Seção de Controle e Movimentação de Contas
- Seção de Controle Orçamentário
2.2 - Divisão de Contabilidade
- Seção de Controle Contábil
- Seção de Análise de Contas
3 - Departamento de Pessoal
- Setor de Assistência ao Servidor
3.1 - Divisão de Movimentação e Registro
- Seção de Pessoal da Capital
- Seção de Pessoal do Interior
- Seção de Direitos e Deveres
3.2 - Divisão de Controle e Pagamento
- Seção de Administração Central
- Seção de Coordenadorias Regionais
- Seção de Subcoordenadorias de Ensino
4 - Departamento de Desenvolvimento Técnico e Pedagógico
4.1 - Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos
- Seção de Treinamento
- Setor de Acompanhamento e Avaliação
- Setor de Apoio Técnico-Didádico
4.2 - Centro "Pe. José de Anchieta"
- Biblioteca
- Setor de Manutenção
- Setor de Alojamento e Restaurante
1 - Subsecretaria de Educação
1.1 - Coordenadoria e Ensino
1.1.1 - Núcleo de Educação Pré-Escolar
1.1.2 - Núcleo de Ensino de 1º Grau
1.1.3 - Núcleo de Ensino Médio
- Serviço de Acompanhamento Pedagógico do 2º Grau
- Setor de Estágios
1.1.4 - Núcleo de Educação Especial
- Serviço de Acompanhamento da Educação Especial
- Centro de Triagem
1.1.5 - Núcleo de Educação de Jovens e Adultos
- Serviço de Cursos de Suplência
- Centro de Estudos Supletivos
1.1.6 - Núcleo de Recursos Tecnológicos
- Serviço da Produção de Material
- Serviço de Acompanhamento e Avaliação
1.2 - Coordenadoria de Assistência ao Estudante
1.2.1 - Núcleo de Assistência Comunitária
- Serviço de Educação em Saúde
1.2.2 - Núcleo de Alimentação Escolar
- Serviço de Controle e Armazenagem
- Serviço de Nutrição e Supervisão
1.2.3 - Núcleo de Material Didático e Escolar
- Serviço de Bibliotecas Escolares
1.3 - Coordenadoria de Inspeção de Ensino
1.3.1 - Núcleo de Inspeção e Auditagem
- Serviço de Verificação e Análise das Atividades Escolares
- Serviço de Autorização de Escolas e Docentes
1.3.2 - Núcleo de Registros Escolares
- Serviço de Análise e Autenticação
- Serviço de Registro e Arquivo
2 - Subsecretaria de Cultura
2.1 - Coordenadoria de Artes Cênicas
2.1.1 - Teatro Amazonas
- Setor de Administração
- Setor Técnico
- Setor de Turismo e Comunicação
- Setor de Dança
- Setor de Museu
- Setor de Teatro
Setor de Música
2.1.2 - Teatro dos Artistas e dos Estudantes
- Setor de Administração
- Setor Técnico
2.2 - Coordenadoria de Promoção Cultural
2.2.1 - Biblioteca Pública
- Setor de Administração
- Serviço de Processos Técnicos e Documentação
2.2.2 - Casa da Cultura
- Setor de Administração
- Setor de Difusão Cultural
2.2.3 - Museu do Estado
- Setor de Administração
- Serviço de Documentação e Pesquisas
2.2.4 - Centro de Artes
- Setor de Administração
- Setor Técnico
- Setor de Promoções e Eventos
3 - Subsecretaria de Desportos
3.1 - Coordenadoria de Desportos
3.1.1 - Núcleo Desportivo
- Setor de Eventos e Promoções
- Setor de Avaliação e Controle
- Setor de Informações e Documentação
3.1.2 - Núcleo de Saúde Desportiva
- Setor Médico-Odontológico
- Setor de Nutrição
- Setor de Fisioterapia e Reabilitação
3.2 - Coordenadoria de Praças Esportivas
- Serviço de Apoio Administrativo do Ginásio Renée Monteiro
3.2.1 - Gerência do Estádio Vivaldo Lima
- Setor de Pessoal
- Setor de Material e Patrimônio
- Setor de Manutenção e Limpeza
- Setor de Portaria e Vigilância
3.2.2 - Gerência da Vila Olímpica
- Setor de Pessoal
- Setor de Material e Patrimônio
- Setor de Manutenção e Limpeza
- Setor de Portaria e Vigilância
- Setor de Alojamento
- Setor de Restaurante
3.2.3 - Gerência do Ginásio Elias Assayag
- Setor de Apoio Operacional
1 - Unidades Educacionais da Capital
1 - Subcoordenadorias de Ensino
1.1 - Escolas Públicas Estaduais da Capital
2 - Unidades Educacionais do Interior
2 - Coordenadorias Regionais
2.1 - Escolas Públicas Estaduais do Interior
1 - Instituto de Educação Rural do Amazonas - IERAM
2 - Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM
3 - Superintendência de Televisão e Rádio Educativa do Amazonas - STREA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
ORÍGENES ANGELITINO MARTINS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
ANEXO I, DO DECRETO Nº 14.041, DE 09 DE JULHO DE 1991 CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 04 | Diretor de Departamento | AD-1 |
| 08 | Coordenador | AD-1 |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 08 | Chefe de Divisão | AD-2 |
| 17 | Chefe de Núcleo | AD-2 |
| 01 | Administrador de Cultura I | AD-2 |
| 03 | Gerente | AD-2 |
| 01 | Diretor do CEPAN | AD-2 |
| 04 | Administrador de Cultura II | AD-3 |
| 01 | Administrador de Cultura III | AD-4 |
| 22 | Diretor de Unidade Educacional da Capital | AD-4 |
| 34 | Diretor de Unidade Educacional do Interior | AD-4 |
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 04 | Diretor de Departamento | AD-1 |
| 08 | Coordenador | AD-1 |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 08 | Chefe de Divisão | AD-2 |
| 17 | Chefe de Núcleo | AD-2 |
| 01 | Administrador de Cultura I | AD-2 |
| 03 | Gerente | AD-2 |
| 15 | Coordenador Regional | AD-2 |
| 01 | Diretor do CEPAN | AD-2 |
| 04 | Administrador de Cultura II | AD-3 |
| 11 | Subcoordenador de Ensino | AD-3 |
| 01 | Administrador de Cultura III | AD-4 |
ANEXO II, DO DECRETO Nº 14.041, DE 09 DE JULHO DE 1991 GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES
(Cargos extintos)
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 21 | Chefe de Seção | GF-1 |
| 20 | Chefe de Serviço | GF-1 |
| 02 | Chefe de Centro | GF-1 |
| 06 | Assistente de Gabinete | GF-1 |
| 55 | Chefe de Setor Administrativo (*) | GF-1 |
| 42 | Diretor de Escola - Grupo I (Capital) | GF-1 |
| 31 | Diretor de Escola - Grupo I (Interior) | GF-1 |
| 119 | Diretor de Escola - Grupo II (Capital) | GF-2 |
| 272 | Diretor de Escola - Grupo II (Interior) | GF-2 |
| 43 | Chefe de Setor | GF-2 |
| 42 | Secretário de Escola - Grupo I (Capital) | GF-2 |
| 31 | Secretário de Escola - Grupo I (Interior) | GF-2 |
| 119 | Secretário de Escola - Grupo II (Capital) | GF-3 |
| 272 | Secretário de Escola - Grupo II (Interior) | GF-3 |
| 03 | Secretário - CES/NEJA/CEPAN | GF-3 |
| 04 | Bilheteiro | GF-4 |
| 13 | Auxiliar de Gabinete | GF-4 |
(*) Unidades Educacionais da Capital / Interior
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 21 | Chefe de Seção | GF-1 |
| 20 | Chefe de Serviço | GF-1 |
| 02 | Diretor de Centro | GF-1 |
| 06 | Assistente de Gabinete | GF-1 |
| 26 | Chefe de Setor Administrativo (*) | GF-1 |
| 05 | Diretor de Escola-Grupo I | GF-1 |
| 43 | Chefe de Setor | GF-2 |
| 130 | Diretor de Escola-Grupo II | GF-2 |
| 05 | Secretário de Escola-Grupo I | GF-2 |
| 345 | Diretor de Escola-Grupo III | GF-3 |
| 130 | Secretário de Escola-Grupo II | GF-3 |
| 03 | Secretário-CES/SEJA/CEPAN | GF-3 |
| 04 | Bilheteiro | GF-4 |
| 13 | Auxiliar de Gabinete | GF-4 |
| 345 | Secretário de Escola-Grupo III | GF-4 |
(*) DE SUBCOORDENADORIAS DE ENSINO E COORDENADORIAS REGIONAIS
ANEXO III, DO DECRETO Nº 14.041, DE 09 DE JULHO DE 1991
CARGO COMISSIONADO EXTINTO
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 10 | Coordenador do Sistema Educacional | ASE-1 |
| 04 | Assessor Chefe do Sistema Educacional | ASE-2 |
| 02 | Assistente Chefe do Sistema Educacional | ASE-3 |
| 12 | Assessor do Sistema Educacional | ASE-4 |
| 04 | Assistente do Sistema Educacional | ASE-5 |
| 03 | Diretoria Maior | Categoria "B" |
| 07 | Diretoria Intermediária | Categoria "B" |
| 01 | Diretor de Museu | CC-1 |
| 01 | Diretor da Biblioteca Pública | CC-1 |
| 05 | Coordenador Cultural | CC-2 |
| 01 | Assessor Cultura | CC-4 |
| 53 | Diretor de Unidade | FDU |
ANEXO IV, DO DECRETO Nº 14.041, DE 09 DE JULHO DE 1991
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 01 | Laboratório de Esforço | FG-4 |
| 01 | Secretária | FG-1 |
| 10 | Chefe de Núcleo | FG-1 |
| 01 | Inspetor de Segurança | FG-2 |
| 01 | Agente de Orçamento | FG-3 |
| 01 | Tesoureiro | FG-3 |
| 04 | Chefe de Turmas de Segurança | FG-4 |
| 05 | Chefe de Setor | FG-4 |
| 481 | Diretor de Esclarecimento de Ensino | FDE |
| 481 | Secretário de Escola | FG-7 |
| 053 | Chefe de Setor Administrativo de Unidade Educacional | - |
| 001 | Serviço de Protocolo | FG-6 |
| 034 | Chefe de Núcleo | ASE-6 |
| 050 | Chefe de Serviço | ASE-7 |
| 015 | Chefe de Setor | ASE-8 |
| 004 | Chefe de Setor - Fund. Teatro Amazonas | FG-1 |
| 002 | Secretária - Fund. Teatro Amazonas | FG-2 |
| 002 | Bilheteiro - Fund. Teatro Amazonas | FG-3 |
| 002 | Chefe de Gabinete | FG-2 |
| 004 | Secretária | FG-3 |
| 006 | Assessores | FG-3 |
| 012 | Chefe de Seção (SEDAM) | FG-4 |
| 013 | Chefe de Setor | FG-5 |
| 001 | Secretária | FG-4 |
Publicação: D.O.E. de 09/07/1991
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.