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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14041, de 9 de julho de 1991

Decreto nº 14041

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Art. 1.
- A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SEDUC, órgão Administração Direta do Poder Executivo, na forma das disposições da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991, tem as seguintes áreas de competência: planejamento, coordenação, supervisão e execução da política estadual de educação, de cultura e de desenvolvimento dos desportos; apoio e incentivo à valorização e difusão das manifestações culturais; promoção e proteção do patrimônio cultural amazonense.

DISPÕE sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X, do artigo 54 da Constituição do Estado e demais legislação em vigor,

D E C R E T A

Art. 2.
- O desenvolvimento das atividades de que trata o artigo anterior efetivar-se-á através da execução direta e descentralizada conforme a natureza e a função dos órgãos da sua estrutura ou das entidades a ela vinculadas.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos tem a seguinte Estrutura Organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

1 - Conselho Estadual de Educação - C.E.E.

2 - Conselho Estadual de Cultura - C.E.C.

3 - Conselho Regional de Desportos - C.R.D.

4 - Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - C.R.D.M.

IIÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefia de Gabinete

2 - Assessoria

IIIÓRGÃOS INSTRUMENTAIS

1 - Coordenadoria Setorial de Planejamento

- Setor de Convênios

1.1 - Núcleo de Programação

1.2 - Núcleo de Acompanhamento e Avaliação

1.3 - Núcleo de Estudos, Pesquisas e Estatísticas

- Serviços de Coleta de Dados

- Serviço de Processamento e Análise de Dados

1.4 - Núcleo de Informática e Modernização

- Serviço de Projetos e Desenvolvimento

- Serviço de Produção

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

1 - Departamento de Administração

1.1 - Divisão de Material

- Seção de Compras

- Seção de Suprimentos

1.2 - Divisão de Serviços Gerais

- Seção de Transportes

- Seção de Portaria, Vigilância e Limpeza

- Seção de Comunicação e Reprografia

- Setor de Protocolo

- Seção de Documentação e Arquivo

1.3 - Divisão de Patrimônio e Manutenção

- Seção de Patrimônio

- Seção de Acompanhamento de Obras

- Seção de Manutenção

- Setor de Fabricação e Reparo de Móveis

2 - Departamento de Finanças

2.1 - Divisão de Execução Financeira e Orçamentária

- Seção de Liquidação da Despesa

- Seção de Controle e Movimentação de Contas

- Seção de Controle Orçamentário

2.2 - Divisão de Contabilidade

- Seção de Controle Contábil

- Seção de Análise de Contas

3 - Departamento de Pessoal

- Setor de Assistência ao Servidor

3.1 - Divisão de Movimentação e Registro

- Seção de Pessoal da Capital

- Seção de Pessoal do Interior

- Seção de Direitos e Deveres

3.2 - Divisão de Controle e Pagamento

- Seção de Administração Central

- Seção de Coordenadorias Regionais

- Seção de Subcoordenadorias de Ensino

4 - Departamento de Desenvolvimento Técnico e Pedagógico

4.1 - Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos

- Seção de Treinamento

- Setor de Acompanhamento e Avaliação

- Setor de Apoio Técnico-Didádico

4.2 - Centro "Pe. José de Anchieta"

- Biblioteca

- Setor de Manutenção

- Setor de Alojamento e Restaurante

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1 - Subsecretaria de Educação

1.1 - Coordenadoria e Ensino

1.1.1 - Núcleo de Educação Pré-Escolar

1.1.2 - Núcleo de Ensino de 1º Grau

1.1.3 - Núcleo de Ensino Médio

- Serviço de Acompanhamento Pedagógico do 2º Grau

- Setor de Estágios

1.1.4 - Núcleo de Educação Especial

- Serviço de Acompanhamento da Educação Especial

- Centro de Triagem

1.1.5 - Núcleo de Educação de Jovens e Adultos

- Serviço de Cursos de Suplência

- Centro de Estudos Supletivos

1.1.6 - Núcleo de Recursos Tecnológicos

- Serviço da Produção de Material

- Serviço de Acompanhamento e Avaliação

1.2 - Coordenadoria de Assistência ao Estudante

1.2.1 - Núcleo de Assistência Comunitária

- Serviço de Educação em Saúde

1.2.2 - Núcleo de Alimentação Escolar

- Serviço de Controle e Armazenagem

- Serviço de Nutrição e Supervisão

1.2.3 - Núcleo de Material Didático e Escolar

- Serviço de Bibliotecas Escolares

1.3 - Coordenadoria de Inspeção de Ensino

1.3.1 - Núcleo de Inspeção e Auditagem

- Serviço de Verificação e Análise das Atividades Escolares

- Serviço de Autorização de Escolas e Docentes

1.3.2 - Núcleo de Registros Escolares

- Serviço de Análise e Autenticação

- Serviço de Registro e Arquivo

2 - Subsecretaria de Cultura

2.1 - Coordenadoria de Artes Cênicas

2.1.1 - Teatro Amazonas

- Setor de Administração

- Setor Técnico

- Setor de Turismo e Comunicação

- Setor de Dança

- Setor de Museu

- Setor de Teatro

Setor de Música

2.1.2 - Teatro dos Artistas e dos Estudantes

- Setor de Administração

- Setor Técnico

2.2 - Coordenadoria de Promoção Cultural

2.2.1 - Biblioteca Pública

- Setor de Administração

- Serviço de Processos Técnicos e Documentação

2.2.2 - Casa da Cultura

- Setor de Administração

- Setor de Difusão Cultural

2.2.3 - Museu do Estado

- Setor de Administração

- Serviço de Documentação e Pesquisas

2.2.4 - Centro de Artes

- Setor de Administração

- Setor Técnico

- Setor de Promoções e Eventos

3 - Subsecretaria de Desportos

3.1 - Coordenadoria de Desportos

3.1.1 - Núcleo Desportivo

- Setor de Eventos e Promoções

- Setor de Avaliação e Controle

- Setor de Informações e Documentação

3.1.2 - Núcleo de Saúde Desportiva

- Setor Médico-Odontológico

- Setor de Nutrição

- Setor de Fisioterapia e Reabilitação

3.2 - Coordenadoria de Praças Esportivas

- Serviço de Apoio Administrativo do Ginásio Renée Monteiro

3.2.1 - Gerência do Estádio Vivaldo Lima

- Setor de Pessoal

- Setor de Material e Patrimônio

- Setor de Manutenção e Limpeza

- Setor de Portaria e Vigilância

3.2.2 - Gerência da Vila Olímpica

- Setor de Pessoal

- Setor de Material e Patrimônio

- Setor de Manutenção e Limpeza

- Setor de Portaria e Vigilância

- Setor de Alojamento

- Setor de Restaurante

3.2.3 - Gerência do Ginásio Elias Assayag

- Setor de Apoio Operacional

VIÓRGÃOS DE EXECUÇÃO SETORIAL

1 - Unidades Educacionais da Capital

1 - Subcoordenadorias de Ensino

1.1 - Escolas Públicas Estaduais da Capital

2 - Unidades Educacionais do Interior

2 - Coordenadorias Regionais

2.1 - Escolas Públicas Estaduais do Interior

VIIENTIDADES VINCULADAS

1 - Instituto de Educação Rural do Amazonas - IERAM

2 - Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM

3 - Superintendência de Televisão e Rádio Educativa do Amazonas - STREA

Art. 4.
- Os Conselhos Estaduais da Educação, Cultura e Regional de Desportos são órgãos normativos, consultivos e fiscalizadores a quem compete a aprovação dos programas estaduais nas áreas concernentes ao ensino público e particular, artes, letras e desenvolvimento dos desportos, na forma da legislação federal e estadual pertinentes.
Parágrafo único- Os Conselhos de que trata o "caput" deste artigo terão a sua composição, organização e competências definidas em regulamentos específicos.
Art. 5.
- A Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - C.R.D.M. compete apurar e analisar os ilícitos administrativos praticados por integrantes do Magistério, qualquer que seja o seu regime jurídico, através do processo disciplinar administrativo, obedecidas as normas estabelecidas no Estatuto do Magistério.
Parágrafo único- A Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - C.R.D.M. terá sua composição, organização e competência definida em regimento específico, aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6.
- Ao Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos compete o desempenho das atribuições estabelecidas no parágrafo único, do art. 58, da Constituição Estadual e outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 7.
- Aos Subsecretários de Estado da Educação, Cultura e Desportos, compete auxiliar diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições, através da coordenação geral dos órgãos de atividades-fim, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 8.
- Os órgãos básicos integrantes da estrutura da Secretaria da Educação, Cultura e Desportos têm as seguintes competências:
IChefia de Gabinete - assistir ao Secretário e Subsecretários em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do expediente;
IIAssessoria - assessorar o Secretário e Subsecretários em assuntos técnicos, administrativos, jurídicos e de comunicação social, relacionados com a área de atuação da SEDUC;
IIICoordenadoria Setorial de Planejamento - dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas a informática, modernização, programação, acompanhamento e avaliação do sistema, bem como proceder a estudos, pesquisas e estatísticas, articulando-se com todos os órgãos estaduais e federais;
IVDepartamento de Administração - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e executar as atividades específicas e genéricas, relativas a material, patrimônio, serviços gerais e manutenção, de acordo com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais;
VDepartamento de Finanças - dirigir, coordenar, controlar e avaliar o cumprimento das competências específicas e genéticas relativas à execução financeira, orçamentária e de contabilidade, conforme diretrizes emanadas dos órgãos centrais;
VIDepartamento Pessoal - dirigir, coordenar, controlar e avaliar o cumprimento das competências específicas e genéticas relativas à movimentação, registro, controle e pagamento de pessoal, obedecendo diretrizes dos órgãos centrais;
VIIDepartamento de Desenvolvimento Técnico e Pedagógico - prestar assessoramento aos órgãos superiores em matéria de qualificação, capacitação e atualização de recursos humanos técnicos e pedagógicos, nas atividades educacionais, culturais e desportivas da SEDUC, bem como promover e planejar a formação e capacitação de recursos humanos da Secretaria, assegurando ação integrada com a Secretaria de Estado da Administração - SEAD - Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas - ESPEA;
VIIICoordenadoria de Ensino - coordenar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas aos ensino básico, médio, especial e de jovens e adultos;
IXCoordenadoria de Assistência ao Estudante - coordenar, controlar e avaliar o exercício das competências específicas e genéricas de alimentação escolar, de assistência comunitária e de material didático e escolar, em articulação com instituições afins;
XCoordenadoria de Inspeção de Ensino - coordenar, orientar, controlar e inspecionar o cumprimento dos dispositivos legais aplicáveis aos estabelecimentos de ensinos públicos e particulares;
XICoordenadoria de Artes Cênicas - coordenar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas a dança, teatro e música desenvolvidas nos Teatros Amazonas e dos Artistas e dos Estudantes;
XIICoordenadoria de Promoção Cultural - coordenar, orientar, executar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Biblioteca Pública, Casa da Cultura, Museu do Estado e Centro de Artes;
XIIICoordenadoria de Desportos - coordenar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas à política do desportos, bem como promover os eventos de caráter estadual e relacionar-se com entidades dirigentes nacionais e internacionais;
XIVCoordenadoria de Praças Esportivas - coordenar, orientar, executar e avaliar o exercício das competências relativas ao Estádio Vivaldo Lima, Vila Olímpica, Ginásio Renée Monteiro e Ginásio Elias Assayag.
Art. 9.
- As competências dos órgãos e as atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno através de ato do Secretário.
Art. 10.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e as Gratificações de Função - GF são os constantes ao anexo I e II, deste Decreto.
Art. 11.
- Ficam extintos os cargos comissionados e as funções gratificadas da estrutura anterior constantes nos anexos III e IV, deste Decreto, a contar de 01 de julho de 1991.
Art. 12.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidente sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Excluem-se de vedação de que trata este Decreto, o adicional por Tempo de Serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 13.
- Fica revogado o Decreto nº 12.775 de 15 de janeiro de 1990 e demais disposições em contrário.
Art. 14.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

ORÍGENES ANGELITINO MARTINS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ANEXO I, DO DECRETO Nº 14.041, DE 09 DE JULHO DE 1991 CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
04Diretor de DepartamentoAD-1
08CoordenadorAD-1
01Chefe de GabineteAD-1
08Chefe de DivisãoAD-2
17Chefe de NúcleoAD-2
01Administrador de Cultura IAD-2
03GerenteAD-2
01Diretor do CEPANAD-2
04Administrador de Cultura IIAD-3
01Administrador de Cultura IIIAD-4
22Diretor de Unidade Educacional da CapitalAD-4
34Diretor de Unidade Educacional do InteriorAD-4
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
04Diretor de DepartamentoAD-1
08CoordenadorAD-1
01Chefe de GabineteAD-1
08Chefe de DivisãoAD-2
17Chefe de NúcleoAD-2
01Administrador de Cultura IAD-2
03GerenteAD-2
15Coordenador RegionalAD-2
01Diretor do CEPANAD-2
04Administrador de Cultura IIAD-3
11Subcoordenador de EnsinoAD-3
01Administrador de Cultura IIIAD-4

ANEXO II, DO DECRETO Nº 14.041, DE 09 DE JULHO DE 1991 GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

(Cargos extintos)

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
21Chefe de SeçãoGF-1
20Chefe de ServiçoGF-1
02Chefe de CentroGF-1
06Assistente de GabineteGF-1
55Chefe de Setor Administrativo (*)GF-1
42Diretor de Escola - Grupo I (Capital)GF-1
31Diretor de Escola - Grupo I (Interior)GF-1
119Diretor de Escola - Grupo II (Capital)GF-2
272Diretor de Escola - Grupo II (Interior)GF-2
43Chefe de SetorGF-2
42Secretário de Escola - Grupo I (Capital)GF-2
31Secretário de Escola - Grupo I (Interior)GF-2
119Secretário de Escola - Grupo II (Capital)GF-3
272Secretário de Escola - Grupo II (Interior)GF-3
03Secretário - CES/NEJA/CEPANGF-3
04BilheteiroGF-4
13Auxiliar de GabineteGF-4

(*) Unidades Educacionais da Capital / Interior

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
21Chefe de SeçãoGF-1
20Chefe de ServiçoGF-1
02Diretor de CentroGF-1
06Assistente de GabineteGF-1
26Chefe de Setor Administrativo (*)GF-1
05Diretor de Escola-Grupo IGF-1
43Chefe de SetorGF-2
130Diretor de Escola-Grupo IIGF-2
05Secretário de Escola-Grupo IGF-2
345Diretor de Escola-Grupo IIIGF-3
130Secretário de Escola-Grupo IIGF-3
03Secretário-CES/SEJA/CEPANGF-3
04BilheteiroGF-4
13Auxiliar de GabineteGF-4
345Secretário de Escola-Grupo IIIGF-4

(*) DE SUBCOORDENADORIAS DE ENSINO E COORDENADORIAS REGIONAIS

ANEXO III, DO DECRETO Nº 14.041, DE 09 DE JULHO DE 1991

CARGO COMISSIONADO EXTINTO

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
10Coordenador do Sistema EducacionalASE-1
04Assessor Chefe do Sistema EducacionalASE-2
02Assistente Chefe do Sistema EducacionalASE-3
12Assessor do Sistema EducacionalASE-4
04Assistente do Sistema EducacionalASE-5
03Diretoria MaiorCategoria "B"
07Diretoria IntermediáriaCategoria "B"
01Diretor de MuseuCC-1
01Diretor da Biblioteca PúblicaCC-1
05Coordenador CulturalCC-2
01Assessor CulturaCC-4
53Diretor de UnidadeFDU

ANEXO IV, DO DECRETO Nº 14.041, DE 09 DE JULHO DE 1991

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01Laboratório de EsforçoFG-4
01SecretáriaFG-1
10Chefe de NúcleoFG-1
01Inspetor de SegurançaFG-2
01Agente de OrçamentoFG-3
01TesoureiroFG-3
04Chefe de Turmas de SegurançaFG-4
05Chefe de SetorFG-4
481Diretor de Esclarecimento de EnsinoFDE
481Secretário de EscolaFG-7
053Chefe de Setor Administrativo de Unidade Educacional-
001Serviço de ProtocoloFG-6
034Chefe de NúcleoASE-6
050Chefe de ServiçoASE-7
015Chefe de SetorASE-8
004Chefe de Setor - Fund. Teatro AmazonasFG-1
002Secretária - Fund. Teatro AmazonasFG-2
002Bilheteiro - Fund. Teatro AmazonasFG-3
002Chefe de GabineteFG-2
004SecretáriaFG-3
006AssessoresFG-3
012Chefe de Seção (SEDAM)FG-4
013Chefe de SetorFG-5
001SecretáriaFG-4

Publicação: D.O.E. de 09/07/1991

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