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Decreto Estadual do Amazonas nº 12775, de 15 de janeiro de 1990

Decreto nº 12775

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DECRETO Nº 12.775, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.

DISPÕE sobre a restruturação da Secretaria de Estado da Educação e Cultura e dá outras providências,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, ítem VIII e X da Constituição Estadual, e:

CONSIDERANDO a necessidade de se adaptar a estrutura da Secretaria de Educação e Cultura às mudanças funcionais e estruturais ocorrida face à evolução e expansão do sistema educacional;

CONSIDERANDO a existência conjuntural de se adequar técnica e administrativamente a organização ao crescimento vertical, horizontal e funcional que se caracterizam, respectivamente, pela ampliação do quadro de pessoal, pelo acréscimo de novas atividades às atribuições dos setores já existentes e pela intensificação de novas atividades e atribuições, obrigando a administração a utilizar instrumentos técnico-administrativos mais modernos, e

CONSIDERANDO, ainda, ser imprescindível dotar o sistema educacional de uma estrutura básica mais moderna e dinâmica, possibilitando respostas rápidas na definição de estratégias, como forma de determinação de objetivos e direcionamento de esforços,

D E C R E T A :

Art. 1.
- A Secretaria de Estado da Educação e Cultura, criada pela Lei nº 108, de 23.12.55, e de acordo com a Lei nº 1.336, de 13.07.79, alterada pela Lei nº 1.783, de 14.05.87, e o órgão da administração estadual incumbido de exercer as atribuições do Poder Público Estadual em matéria de educação e cultura.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação Cultura, como organismo principal da administração direta na ação educacional, buscará, com o auxilio da Administração indireta. incentivar promover o atendimento nos aspectos educacionais, culturais, artísticos, de patrimônio histórico, cientifico, paisagístico e desportos.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Educação e Cultura, dirigida por um Secretário, auxiliado por um Subsecretário, possui a seguinte estrutura organizacional básica:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

- Conselho Estadual de Educação

- Conselho Estadual de Cultura

- Conselho Regional de Desportos

- Comissão de Regime Disciplinar do Magistério

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

- Gabinete

- Assessoria Jurídica

- Assessoria de Organização, Sistema e Métodos

- Assessoria de Recursos Tecnológicos

- Assessoria de Assuntos Institucionais

IIIÓRGÃO DE PLANEJAMENTO

- Coordenadoria Setorial de Planejamento

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

- Coordenadoria de Ensino

- Coordenadoria de Assistência ao Estudante

- Coordenadoria de Assuntos Culturais

- Centro de Formação e Capacitação de Recursos Humanos do Magistério "Pe José de Anchieta"

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

- Coordenadoria de Inspeção de Ensino

- Coordenadoria de Administração

- Coordenadoria de Pessoal

- Coordenadoria de Finanças

VIORGÃOS DE EXECUÇÃO SETORIAL

- Unidades Educacionais

- Escolas Públicas Estaduais do Interior

Art. 4.
- São Órgãos da Administração Indireta vinculados à Secretaria de Estado da Educação e Cultura:

- Superintendência de Televisão e Rádio Educativa do Amazonas

- Instituto de Tecnologia da Amazônia

- Superintendência de Desportos

- Superintendência de Teatros do Amazonas

- Superintendência Cultural do Estado do Amazonas

Art. 5.
- O detalhamento da estrutura organizacional básica, incluindo as competências dos órgãos previstos no artigo 3º deste Decreto, será fixado no Regimento Interno, através de ato do Secretário da Educação e Cultura.
Art. 6.
- Ficam revogados os Decretos nº 7.710, de 10.01.84, e nº 7.759, de 17.02.84, e demais disposições em contrário.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro1990.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Educação e Cultura

Publicação: D.O.E. de 16/01/1990

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