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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14019, de 28 de junho de 1991

Decreto nº 14019

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Art. 1.
- A Secretaria de Estado da Economia - SECON, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, na forma das disposições da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, tem as seguintes áreas de competência: Administração Tributária e Financeira, Negociações Econômicas com Governos e Entidades Financeiras; Auditoria e Contabilidade Pública; Incentivos Fiscais; Registros de Comércio; Turismo e Processamento de Dados.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Economia - SECON e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre a reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus Cargos em Comissão de Assistência Direta e Gratificações de Funções, assim como extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura,

D E C R E T A

Art. 2.
- O desenvolvimento das atividades de que trata o artigo anterior, efetivar-se-á através da execução direta e descentralizada, conforme a natureza e a função dos órgãos de sua estrutura ou das entidades a ela vinculadas.
Art. 3.
- A normatização e controle central das atividades integrantes dos sistemas citados no artigo 1º deste Decreto, constitue competência privativa da Secretaria de Estado da Economia - SECON, compatibilizando-os com as diretrizes gerais do Governo do Estado.
Art. 4.
- A Secretaria de Estado da Economia - SECON, dirigida por um Secretário, com o auxílio de 3 (três) Subsecretários, e constituída pela seguinte estrutura administrativa:
IÓRGÃO COLEGIADOS :

1 - Conselho de Recursos Fiscais

2 - Câmara de Indústria, Comércio e Turismo

3 - Comissão de Comércio Exterior

4 - Comissão de Programação Financeira

IIÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefia de Gabinete

2 - Assessoria

3 - Auditoria de Controle Interno

IIIÓRGÃO INSTRUMENTAL

1 - Núcleo de Planejamento

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

1 - Departamento de Administração

1.1 - Divisão de Orçamento e Finanças

- Seção de Execução Orçamentária e Controle Financeiro

- Seção de Prestação de Contas

1.2 - Divisão de Pessoal

- Seção de Registro Funcional

- Seção de Registro Financeiro

- Seção de Bem-Estar

1.3 - Divisão de Material e Patrimônio

- Seção de Patrimônio

- Seção de Almoxarifado

- Setor de Compras

1.4 - Divisão de Serviços Gerais

- Seção de Manutenção e Conservação

- Seção de Administração do Prédio

1.5 - Divisão de Transportes

- Seção de Transporte Terrestre

- Seção de Transporte Fluvial

1.6 - Divisão de Processamento de Documentos

- Seção de Protocolo

- Seção de Arquivo e Microfilmagem

1.7 - Divisão de Especialização Econômico-Fiscal

2 - Centro de Informática

- Seção de Programação

- Seção de Análise e Operações

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1 - Subsecretaria de Economia

IÓRGÃOS DE APOIO

1 - Secretaria Executiva do CODAM

2 - Apoio Administrativo

- Setor de Pessoal

- Setor de Material e Patrimônio

- Setor de Orçamento e Finanças

- Setor de Serviços Gerais

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1 - Coordenadoria de Administração de Incentivos

1.1- Núcleo de Análise de Projetos

1.2 - Núcleo de Laudos Técnicos

1.3 - Núcleo de Acompanhamento e Avaliação

2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial

2.1 - Núcleo de Estudos e Pesquisas Industriais

2.2 - Núcleo de Promoção, Investimento e Exportação

3 - Coordenadoria de Desenvolvimento Comercial

3.1 - Núcleo de Estudos e Pesquisas Comerciais

3.2 - Núcleo de Apoio ao Comércio

4 - Coordenadoria de Informação e Documentação

4.1 - Núcleo de Estatística

4.2 - Núcleo de Informática

4.3 - Núcleo de Documentação

2 - Subsecretaria de Finanças

IÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM :

1 - Auditoria Tributária

2 - Coordenadoria de Tributação e Informação

2.1 - Núcleo de Programação e Aplicação de Legislação Tributária

- Serviço de Legislação Tributária

- Serviço de Orientação ao Contribuinte

- Serviço de Pareceres Técnicos

2.2 - Núcleo de Informação Econômico Fiscal

- Serviço de Documentos Fiscais

- Serviço de Coleta e Intercâmbio

- Serviço de Informação e Seleção Cadastral

- Setor de Cadastro

3 - Coordenadoria de Arrecadação

3.1 - Núcleo de Débitos Fiscais

- Serviço de Controle e Pagamento

- Serviço de Orientação e Acompanhamento

- Serviço de Registro da Dívida Ativa

3.2 - Núcleo de Arrecadação do Capital

- Agências da Capital

- Serviço de Conferência de Documentos

- Serviço de I.T.R.I

- Serviço de I.P.V.A

3.3 - Núcleo de Arrecadação do Interior

- Delegacias Regionais

- Agências do Interior

- Serviço de Conferência de Documentos

4 - Coordenadoria de Fiscalização

4.1 - Núcleo de Programação e Controle

4.2 - Núcleo de Fiscalização sobre o Contribuinte

- Serviço de Fiscalização da Automação Empresarial

4.3 - Núcleo de Fiscalização sobre a Circulação de Mercadorias em Trânsito

- Serviço de Controle de Postos e Volantes Fiscais

4.4 - Núcleo de Desembaraço de Documentos Fiscais

- Serviço de Filigranação

- Serviço de Notificação

5 - Coordenadoria de Análise e Revisão Fiscal

5.1 - Núcleo de Autuação e Revisão Fiscal

5.2 - Núcleo de Avaliação

6 - Coordenadoria de Administração Financeira

6.1 - Núcleo de Cheque-Salário

- Serviço de Conferência e Execução

- Serviço de Análise e Prestação de Contas

- Serviço de Pagamento de Professores Rurais

- Serviço de Vales-Transporte

6.2 - Núcleo de Controle Financeiro

- Serviço de Liquidação da Despesa

- Serviço de Execução Financeira

- Serviço de Encargos Gerais

6.3 - Núcleo da Dívida Pública

- Serviço de Controle da Dívida Pública

7 - Coordenadoria de Orientação e Escrituração Contábil

7.1 - Núcleo de Inspetoria Setorial

- Serviço de Coleta, Seleção e Informação

7.2- Núcleo Escrituração Contábil

- Serviço de Análise e Balanço

- Serviço de Escrituração Sintética

- Serviço de Controle Contábil

Art. 5.
- São Órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Economia: Banco do Estado do Amazonas - BEA, Processamento de Dados do Amazonas S/A - PRODAM, Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA e Empresa Amazonense de Turismo - EMAMTUR.
Parágrafo único- A Empresa Amazonense de Turismo - EMAMTUR, será dirigida pelo Subsecretário de Turismo, na forma do disposto no artigo 23 da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991.
Art. 6.
- Ao Secretário de Estado da Economia, compete o desempenho das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 58, da Constituição Estadual e outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 7.
- Aos Subsecretários de Finanças, de Economia e de Turismo competem auxiliar diretamente o Secretário da Economia no desempenho de suas atribuições, observada a área de competência inerente a cada um.
Parágrafo único- Ao Subsecretário de Finanças compete substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos.
Art. 8.
- Os Órgãos básicos e centrais integrantes da estrutura da SECON, tem as seguintes competências:
IConselho de Recursos Fiscais - julgar os recursos objeto de decisão na área de primeira instância sobre a aplicação da legislação tributária do Estado.
IICâmara da Indústria, Comércio e Turismo - assessorar o Secretário da Economia na proposição de alternativas de políticas de desenvolvimento industrial, comercial e turístico do Estado do Amazonas.
IIIComissão de Programação Financeira - fixar, liberar e repassar cotas das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais e o controle de empréstimos interno e externo do Estado.
IVComissão de Comércio Exterior - orientar, ordenar, conduzir e processar os negócios do comércio exterior realizados pelo Estado do Amazonas.
VChefia de Gabinete - assistir ao Secretário e Subsecretários em sua representação política e social e incumbir-se do preparo do expediente.
VIAssessoria - assessorar o Secretário e Subsecretário em assuntos técnicos, administrativos, jurídicos e de comunicação social relacionados com a área de atuação da SECON.
VIIAuditoria de Controle Interno - averiguar e assegurar a exatidão, regularidade e legalidade dos atos e procedimentos relativos à administração financeira e orçamentária do Poder Executivo Estadual.
VIIINúcleo de Planejamento - coordenar, controlar e executar as atividades de planejamento relativas a área de atuação da SECON, de acordo com as diretrizes emanadas do Órgão Central.
IXSubsecretaria de Economia - apoiar a implantação e implementação das atividades industriais e comerciais do Estado, através da coordenação e formulação da política estadual de incentivos fiscais, ficando os órgãos integrantes com as seguintes competências:

1 - Coordenadoria de Administração de Incentivos - estudar, acompanhar, avaliar e propor medidas que visem a viabilização do processo de desenvolvimento industrial, através da execução da política de incentivos fiscais do Estado.

2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial - estudar, analisar e avaliar as atividades industriais do Estado do Amazonas com vistas a estabelecer os mecanismos necessários ao fortalecimento do parque industrial implantado e a atração de novos investimentos considerados de interesse econômico para o Estado.

3 - Coordenadoria de Desenvolvimento do Comércio - estudar, analisar e avaliar as atividades comerciais do Estado; sugerir medidas que visem a promoção, o fortalecimento e a expansão desse segmento da economia estadual e manter o intercâmbio com entidades públicas e privadas que atuem nesse setor.

4 - Coordenadoria de Informação e Documentação - estabelecer a programação, implementação e divulgação de sistemas de informações relacionadas a indústria e ao comércio, bem como manter estrito relacionamento com as instituições geradoras de dados estatísticos inerentes a área.

XSubsecretaria de Finanças - coordenar, formular e executar a política de administração tributária, financeira, auditoria e contabilidade pública, ficando os órgãos integrantes com as seguintes competências:

1 - Auditoria Tributária - julgar em primeira instância administrativa, as questões decorrentes da interpretação e aplicação da legislação tributária estadual.

2 - Coordenadoria de Tributação e Informação - promover orientação normativa, supervisão técnica, programação e controle das atividades de tributação, cadastro de contribuintes do ICMs e do Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

3 - Coordenadoria de Arrecadação - promover orientação normativa, supervisão técnica, programação e controle das atividades do sistema de arrecadação.

4 - Coordenadoria de Fiscalização - promover a orientação normativa, supervisão técnica, programação e controle das atividades do sistema de fiscalização.

5 - Coordenadoria de Análise e Revisão Fiscal - analisar previamente a ação fiscal e, através da revisão, formalizar os Autos da Infração e Notificação Fiscal.

6 - Coordenadoria de Administração Financeira - coordenar, promover orientação normativa, supervisão técnica, programação, controle e execução das atividades de administração financeira do Estado.

7 - Coordenadoria de Orientação e Escrituração Contábil - coordenar e promover a orientação normativa, programação, controle e execução das atividades de administração contábil do Estado.

XISubsecretaria de Turismo - formular e executar a política de turismo do Estado.
Art. 9.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e Gratificações de Função - GF, são os constantes dos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 10.
- Ficam extintos os cargos comissionados e as funções gratificadas da estrutura anterior constantes nos Anexos III e IV, deste Decreto, a contar de 01 de julho de 1991.
Art. 11.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidente sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Excluem-se de vedação deste artigo, o adicional por tempo de serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 12.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ANEXO I, DO DECRETO Nº 14019 DE 28 DE JUNHO DE 1991

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
10
01
01
01
01
01
27
07
CHEFE DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA
COORDENADOR
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CODAM
CHEFE DE GABINETE
CHEFE DA AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA
CHEFE DE NÚCLEO
CHEFE DE DIVISÃO
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2

ANEXO II, DO DECRETO Nº 14019 DE 28 DE JUNHO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
29
02
11
06
05
16
06
63
30
16
CHEFE DE SERVIÇO
CHEFE DE AGÊNCIA DA CAPITAL
CHEFE DE DELEGACIA REGIONAL
ASSISTENTE DE GABINETE
SECRETÁRIO DE CONSELHO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SETOR
CHEFE DE AGÊNCIAS DO INTERIOR
INSPETOR SETORIAL
AUXILIAR DE GABINETE
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-2
GF-2
GF-2
GF-4

ANEXO III, DO DECRETO Nº 14019 DE 28 DE JUNHO DE 1991

CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
09
01
01
01
02
01
01
06
01
02
31
08
COORDENADOR
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
ASSESSOR DE GABINETE
COORDENADOR DE GABINETE
COORDENADOR
CHEFE DE ASSESSORIA
CHEFE DE AUDITORIA
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRETOR DE CENTRO
ASSESSOR DE GABINETE
DIRETOR DE DIVISÕES
ASSESSOR
CC-1
CC-1
CC-1
CC-1
CC-2
CC-2
CC-2
CC-2
CC-2
CC-2
CC-4
CC-4

ANEXO IV, DO DECRETO Nº 14019 DE 28 DE JUNHO DE 1991

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
03
63
15
04
01
03
03
ASSISTENTE DE GABINETE
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SERVIÇO
CHEFE DE POSTOS FISCAIS
CHEFE DE NÚCLEO DA CAPITAL
AGENTE SETORIAL DE SISTEMA
AUXILIAR DE GABINETE
FG-5
FG-7
FG-7
FG-7
FG-8
FG-9
FG-9

ANEXO IV, DO DECRETO Nº 14019 DE 28 DE JUNHO DE 1991

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
06
01
03
09
30
06
02
04
23
02
38
02
01
12
SECRETÁRIO EXECUTIVO/CPF
ASSESSOR
SECRETÁRIO/CRF
COORDENADOR DE ATIVIDADES ESPECIAIS
DELEGADO REGIONAL
INSPETOR SETORIAL DE FINANÇAS
CHEFE DA AGÊNCIA DA FAZENDA NA CAPITAL
SUBDELEGADO
SECRETÁRIA
CHEFE DE AGÊNCIA DA FAZENDA DO INTERIOR
SUPERVISOR DE POSTOS DE SERVIÇOS
CHEFE DE AGÊNCIA DA FAZENDA NO INTERIOR
CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO FISCAL
SECRETÁRIO DA COMISSÃO EM PAUTA
SECRETÁRIA
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-2
FG-2
FG-2
FG-3
FG-3
FG-3
FG-4
FG-4
FG-5
FG-5

Publicação: D.O.E. de 01/07/1991

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