Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14019, de 28 de junho de 1991
Decreto nº 14019
DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Economia - SECON e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre a reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus Cargos em Comissão de Assistência Direta e Gratificações de Funções, assim como extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura,
D E C R E T A
1 - Conselho de Recursos Fiscais
2 - Câmara de Indústria, Comércio e Turismo
3 - Comissão de Comércio Exterior
4 - Comissão de Programação Financeira
1 - Chefia de Gabinete
2 - Assessoria
3 - Auditoria de Controle Interno
1 - Núcleo de Planejamento
1 - Departamento de Administração
1.1 - Divisão de Orçamento e Finanças
- Seção de Execução Orçamentária e Controle Financeiro
- Seção de Prestação de Contas
1.2 - Divisão de Pessoal
- Seção de Registro Funcional
- Seção de Registro Financeiro
- Seção de Bem-Estar
1.3 - Divisão de Material e Patrimônio
- Seção de Patrimônio
- Seção de Almoxarifado
- Setor de Compras
1.4 - Divisão de Serviços Gerais
- Seção de Manutenção e Conservação
- Seção de Administração do Prédio
1.5 - Divisão de Transportes
- Seção de Transporte Terrestre
- Seção de Transporte Fluvial
1.6 - Divisão de Processamento de Documentos
- Seção de Protocolo
- Seção de Arquivo e Microfilmagem
1.7 - Divisão de Especialização Econômico-Fiscal
2 - Centro de Informática
- Seção de Programação
- Seção de Análise e Operações
1 - Subsecretaria de Economia
1 - Secretaria Executiva do CODAM
2 - Apoio Administrativo
- Setor de Pessoal
- Setor de Material e Patrimônio
- Setor de Orçamento e Finanças
- Setor de Serviços Gerais
1 - Coordenadoria de Administração de Incentivos
1.1- Núcleo de Análise de Projetos
1.2 - Núcleo de Laudos Técnicos
1.3 - Núcleo de Acompanhamento e Avaliação
2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial
2.1 - Núcleo de Estudos e Pesquisas Industriais
2.2 - Núcleo de Promoção, Investimento e Exportação
3 - Coordenadoria de Desenvolvimento Comercial
3.1 - Núcleo de Estudos e Pesquisas Comerciais
3.2 - Núcleo de Apoio ao Comércio
4 - Coordenadoria de Informação e Documentação
4.1 - Núcleo de Estatística
4.2 - Núcleo de Informática
4.3 - Núcleo de Documentação
2 - Subsecretaria de Finanças
1 - Auditoria Tributária
2 - Coordenadoria de Tributação e Informação
2.1 - Núcleo de Programação e Aplicação de Legislação Tributária
- Serviço de Legislação Tributária
- Serviço de Orientação ao Contribuinte
- Serviço de Pareceres Técnicos
2.2 - Núcleo de Informação Econômico Fiscal
- Serviço de Documentos Fiscais
- Serviço de Coleta e Intercâmbio
- Serviço de Informação e Seleção Cadastral
- Setor de Cadastro
3 - Coordenadoria de Arrecadação
3.1 - Núcleo de Débitos Fiscais
- Serviço de Controle e Pagamento
- Serviço de Orientação e Acompanhamento
- Serviço de Registro da Dívida Ativa
3.2 - Núcleo de Arrecadação do Capital
- Agências da Capital
- Serviço de Conferência de Documentos
- Serviço de I.T.R.I
- Serviço de I.P.V.A
3.3 - Núcleo de Arrecadação do Interior
- Delegacias Regionais
- Agências do Interior
- Serviço de Conferência de Documentos
4 - Coordenadoria de Fiscalização
4.1 - Núcleo de Programação e Controle
4.2 - Núcleo de Fiscalização sobre o Contribuinte
- Serviço de Fiscalização da Automação Empresarial
4.3 - Núcleo de Fiscalização sobre a Circulação de Mercadorias em Trânsito
- Serviço de Controle de Postos e Volantes Fiscais
4.4 - Núcleo de Desembaraço de Documentos Fiscais
- Serviço de Filigranação
- Serviço de Notificação
5 - Coordenadoria de Análise e Revisão Fiscal
5.1 - Núcleo de Autuação e Revisão Fiscal
5.2 - Núcleo de Avaliação
6 - Coordenadoria de Administração Financeira
6.1 - Núcleo de Cheque-Salário
- Serviço de Conferência e Execução
- Serviço de Análise e Prestação de Contas
- Serviço de Pagamento de Professores Rurais
- Serviço de Vales-Transporte
6.2 - Núcleo de Controle Financeiro
- Serviço de Liquidação da Despesa
- Serviço de Execução Financeira
- Serviço de Encargos Gerais
6.3 - Núcleo da Dívida Pública
- Serviço de Controle da Dívida Pública
7 - Coordenadoria de Orientação e Escrituração Contábil
7.1 - Núcleo de Inspetoria Setorial
- Serviço de Coleta, Seleção e Informação
7.2- Núcleo Escrituração Contábil
- Serviço de Análise e Balanço
- Serviço de Escrituração Sintética
- Serviço de Controle Contábil
1 - Coordenadoria de Administração de Incentivos - estudar, acompanhar, avaliar e propor medidas que visem a viabilização do processo de desenvolvimento industrial, através da execução da política de incentivos fiscais do Estado.
2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial - estudar, analisar e avaliar as atividades industriais do Estado do Amazonas com vistas a estabelecer os mecanismos necessários ao fortalecimento do parque industrial implantado e a atração de novos investimentos considerados de interesse econômico para o Estado.
3 - Coordenadoria de Desenvolvimento do Comércio - estudar, analisar e avaliar as atividades comerciais do Estado; sugerir medidas que visem a promoção, o fortalecimento e a expansão desse segmento da economia estadual e manter o intercâmbio com entidades públicas e privadas que atuem nesse setor.
4 - Coordenadoria de Informação e Documentação - estabelecer a programação, implementação e divulgação de sistemas de informações relacionadas a indústria e ao comércio, bem como manter estrito relacionamento com as instituições geradoras de dados estatísticos inerentes a área.
1 - Auditoria Tributária - julgar em primeira instância administrativa, as questões decorrentes da interpretação e aplicação da legislação tributária estadual.
2 - Coordenadoria de Tributação e Informação - promover orientação normativa, supervisão técnica, programação e controle das atividades de tributação, cadastro de contribuintes do ICMs e do Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
3 - Coordenadoria de Arrecadação - promover orientação normativa, supervisão técnica, programação e controle das atividades do sistema de arrecadação.
4 - Coordenadoria de Fiscalização - promover a orientação normativa, supervisão técnica, programação e controle das atividades do sistema de fiscalização.
5 - Coordenadoria de Análise e Revisão Fiscal - analisar previamente a ação fiscal e, através da revisão, formalizar os Autos da Infração e Notificação Fiscal.
6 - Coordenadoria de Administração Financeira - coordenar, promover orientação normativa, supervisão técnica, programação, controle e execução das atividades de administração financeira do Estado.
7 - Coordenadoria de Orientação e Escrituração Contábil - coordenar e promover a orientação normativa, programação, controle e execução das atividades de administração contábil do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
ANEXO I, DO DECRETO Nº 14019 DE 28 DE JUNHO DE 1991
CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 01 10 01 01 01 01 01 27 07 | CHEFE DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA COORDENADOR SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CODAM CHEFE DE GABINETE CHEFE DA AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA CHEFE DE NÚCLEO CHEFE DE DIVISÃO | AD-1 AD-1 AD-1 AD-1 AD-1 AD-1 AD-1 AD-2 AD-2 |
ANEXO II, DO DECRETO Nº 14019 DE 28 DE JUNHO DE 1991
GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 29 02 11 06 05 16 06 63 30 16 | CHEFE DE SERVIÇO CHEFE DE AGÊNCIA DA CAPITAL CHEFE DE DELEGACIA REGIONAL ASSISTENTE DE GABINETE SECRETÁRIO DE CONSELHO CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE SETOR CHEFE DE AGÊNCIAS DO INTERIOR INSPETOR SETORIAL AUXILIAR DE GABINETE | GF-1 GF-1 GF-1 GF-1 GF-1 GF-1 GF-2 GF-2 GF-2 GF-4 |
ANEXO III, DO DECRETO Nº 14019 DE 28 DE JUNHO DE 1991
CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 09 01 01 01 02 01 01 06 01 02 31 08 | COORDENADOR ASSESSORAMENTO SUPERIOR ASSESSOR DE GABINETE COORDENADOR DE GABINETE COORDENADOR CHEFE DE ASSESSORIA CHEFE DE AUDITORIA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DIRETOR DE CENTRO ASSESSOR DE GABINETE DIRETOR DE DIVISÕES ASSESSOR | CC-1 CC-1 CC-1 CC-1 CC-2 CC-2 CC-2 CC-2 CC-2 CC-2 CC-4 CC-4 |
ANEXO IV, DO DECRETO Nº 14019 DE 28 DE JUNHO DE 1991
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 03 63 15 04 01 03 03 | ASSISTENTE DE GABINETE CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE SERVIÇO CHEFE DE POSTOS FISCAIS CHEFE DE NÚCLEO DA CAPITAL AGENTE SETORIAL DE SISTEMA AUXILIAR DE GABINETE | FG-5 FG-7 FG-7 FG-7 FG-8 FG-9 FG-9 |
ANEXO IV, DO DECRETO Nº 14019 DE 28 DE JUNHO DE 1991
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 01 06 01 03 09 30 06 02 04 23 02 38 02 01 12 | SECRETÁRIO EXECUTIVO/CPF ASSESSOR SECRETÁRIO/CRF COORDENADOR DE ATIVIDADES ESPECIAIS DELEGADO REGIONAL INSPETOR SETORIAL DE FINANÇAS CHEFE DA AGÊNCIA DA FAZENDA NA CAPITAL SUBDELEGADO SECRETÁRIA CHEFE DE AGÊNCIA DA FAZENDA DO INTERIOR SUPERVISOR DE POSTOS DE SERVIÇOS CHEFE DE AGÊNCIA DA FAZENDA NO INTERIOR CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO FISCAL SECRETÁRIO DA COMISSÃO EM PAUTA SECRETÁRIA | FG-1 FG-1 FG-1 FG-1 FG-1 FG-2 FG-2 FG-2 FG-3 FG-3 FG-3 FG-4 FG-4 FG-5 FG-5 |
Publicação: D.O.E. de 01/07/1991
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.