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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16145, de 29 de julho de 1994

Decreto nº 16145

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Art. 1.
- A Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo - SIC, órgão da Administração Direta do Poder Executivo tem as seguintes áreas de competência: administração da política industrial, comercial e de turismo; administração da política de incentivos fiscais e extra-fiscais e registro do comércio.

DECRETO Nº 16.145 DE 29 DE JULHO DE 1994.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo - SIC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 2290 de 06 de julho de 1994, que criou a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo,

DECRETA

Art. 2.
- O desenvolvimento das atividades de que trata o artigo anterior efetivar-se-á através da execução direta e descentralizada, conforme a natureza e função dos órgãos de sua estrutura ou das entidades a ela vinculada.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Industria, Comercio e Turismo, dirigida por um Secretario, com o auxilio de um Subsecretario, possui a seguinte estrutura administrativa:
I ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1- Chefia de Gabinete 2 - Assessoria 3 - Núcleo de Planejamento

II ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

1 - Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas

2 - Secretaria Executiva da Câmara da Indústria, Comércio e Turismo

IV ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

1. Departamento de Administração

1.1. Divisão de Pessoal

1.1.1. Seção de Folha de Pagamento

1.2. Divisão de Orçamento e Finanças

1.2.1. Seção de Execução Orçamentária

1.3. Divisão de Material e Patrimônio

1.3.1. Seção de Almoxarifado

1.4. Divisão de Serviços Gerais

1.4.1. Seção de Transportes

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS FISCAIS

1.1. Núcleo de Análise de Projetos

1.2. Núcleo de Laudos Técnicos

1.3. Núcleo de Acompanhamento de Projetos

1.4. Núcleo de Análises Modelar e Setorial

2 - COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

2.1. Núcleo de Estudos e Pesquisas

2.2. Núcleo de Operação Industrial

2.3. Núcleo de Difusão Tecnológica

3 - COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL

3.1. Núcleo de Estudos e Pesquisas Comerciais

3.2. Núcleo de Apoio ao Comércio

4 - COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

4.1. Núcleo de Informática

4.2. Núcleo de Estatística Econômica

4.3. Núcleo de Documentação

Art. 4.
- São órgãos vinculados a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo: Empresa Amazonense de Turismo - EMATUR, Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA.
Art. 5.
- Ao Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo compete o desempenho das atribuições estabelecidas no parágrafo único, do artigo 58 da Constituição Estadual e outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 6.
- Ao Subsecretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, compete substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos, bem como auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições na direção da Secretaria, através da coordenação geral das atividades técnicas e administrativas, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 7.
- Os órgãos básicos e centrais integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo tem as seguintes competências:
ICHEFIA DE GABINETE - assistir o Secretário e Subsecretário, em suas representações política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente.
IIASSESSORIA - assistir o Secretário e Subsecretário em assuntos relacionados às áreas jurídicas, e de comunicação social.
IIINÚCLEO DE PLANEJAMENTO - coordenar, controlar executar as atividades de planejamento relativas à área de atuação da SIC, de acordo com as diretrizes emanadas do Órgão Central.
IVDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas a pessoal, material, finanças e serviços gerais.
VCOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS FISCAIS - estudar, avaliar e propor medidas que visem a viabilização do processo de desenvolvimento industrial, através da execução da política de incentivos fiscais e extra-fiscais do Estado.
VICOORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - estudar, analisar, avaliar e difundir tecnologias; incentivar e atrair novos investimentos industriais estabelecendo os mecanismo necessários à sua implantação; pesquisar mercados, orientando a produção para esse segmento demandante; e manter intercâmbio com entidades de tecnologia industrial.
VIICOORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL - estudar, analisar e avaliar as atividades comerciais no Estado; sugerir e avaliar as atividades comerciais no Estado; sugerir medidas que visem a promoção, o fortalecimento e a expansão desse segmento da economia estadual; e manter o intercâmbio com entidades públicas e privadas que atuem nesse setor.
VIIICOORDENADORIA DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO - estabelecer a programação, implementação e divulgação de sistemas de informações relacionadas a indústria e, ao comércio, bem como manter estrito relacionamento com instituições geradoras de dados estatísticos inerentes a área.
Art. 8.
- A competência dos demais órgãos e atribuições de seus dirigentes serão definidas em Regimento Interno através de ato do Secretário de Estado.
Art. 9.
- Os cargos de Assistência Direta-AD e as Gratificações de Funções-GF da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo são as constantes dos anexos I e II deste Decreto.
Art. 10.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidentes sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Art. 11.
- Fica revogado o Decreto nº 14.019 de 24 de junho de 1991 e, demais disposições em contrário.
Art. 12.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

ANEXO I DO DECRETO Nº 16.145 DE 29 DE JULHO DE 1994

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANT.DENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
04
01
01
01
13
04
. Chefe de Gabinete
. Coordenador
. Secretário Executivo do CODAM
. Secretário Executivo da Câmara da Indústria,
Comércio e Turismo
. Diretor do Departamento
. Chefe de Núcleo
. Chefe de Divisão
AD - 1
AD - 1
AD - 1
AD - 1
AD - 1
AD - 2
AD - 2

ANEXO II DO DECRETO Nº 16145 DE 29 DE JULHO DE 1994

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

QUANT.DENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
04
02
04
08
. Chefe de Seção
. Secretário do Conselho
. Assistente de Gabinete
. Auxiliar de Gabinete
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 4

Publicação: D.O.E. de 01/08/1994

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