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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 13980, de 21 de junho de 1991

Decreto nº 13980

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Art. 1.
- A Secretaria de Estado do Trabalho e a Ação Comunitária - SETRAC, órgão da Administração Direta o Poder Executivo, na forma das disposições da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991, tem as seguintes áreas de competência: Assistência, Trabalho e Promoção Comunitária, Mercado de Trabalho e Política de Emprego.

DISPÕE sobre a estrutura Organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Comunitária - SETRAC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que são conferidas pelo item X do Artigo 54 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991, que Dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, que autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os Órgãos e Entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como a extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura;

D E C R E T A:

Art. 2.
- O desenvolvimento das atividades de que trata o artigo anterior, efetivar-se-á através da execução direta e descentralizada conforme a natureza e a função dos órgãos da sua estrutura ou entidade a ela vinculada.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Comunitária - SETRAC, dirigida por um Secretário, auxiliado por um Subsecretário tem a seguinte estrutura administrativa:
IÓRGÃOSCOLEGIADOS:

1 - Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente

2 - Comissão Estadual de Apoio Permanente aos Deficientes Físicos

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA:

1 - Assessoria

2 - Chefia de Gabinete

IIIÓRGÃOS INSTRUMENTAIS:

1 - Núcleo de Planejamento

- Serviço de Elaboração e Acompanhamento de Projetos

. Setor de Estatística e Informação

- Serviço de Convênios

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

1 - Departamento de Administração

1.1 - Divisão de Pessoal

1.2 - Divisão de Material e Patrimônio

- Seção de Almoxarifado

1.3 - Divisão de Serviços Gerais

- Seção de Arquivo

- Seção de Protocolo

- Seção de Transporte e Conservação

2 - Departamento de Orçamento e Finanças

2.1 Divisão de Execução Orçamentária e Controle Financeiro

- Seção de Liquidação e Pagamento

- Seção de Prestação de Contas

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

1 - Coordenadoria do Trabalho

1.1 - Núcleo de Capacitação a Mão-de-Obra

- Serviço de Treinamento e Estágio

. Unidade de Treinamento

1.2 - Núcleo de Apoio aos Trabalhadores Autônomos e Unidades Produtivas

2 - Central de Artesanato

- Serviço de Cadastro e Promoção do Artesão

- Serviço de Comercialização e Registro Contábil

. Postos

3 - Coordenadoria de Emprego

3.1 - Núcleo de Intermediação de Emprego

- Serviço de Recolocação e Seguro-Desemprego

- Serviço de Informação do Mercado de Trabalho

. Postos

4 - Coordenadoria de Assistência e Orientação Social

4.1 Núcleo de Assistência e Reintegração Social

- Serviço de Apoio ao Deficiente

4.2 Núcleo de Atendimento ao Migrante

5 - Coordenadoria de Ação Comunitária

5.1 - Núcleo de Ação Comunitária da Capital

- Serviço de Apoio às Associações e Representações Comunitárias

5.2 - Núcleo de Ação Comunitária do Interior

. Centros

. Postos

6 - Coordenadoria de Assistência à Criança e Adolescente

6.1 - Núcleo Sócio-Pedagógico

- Serviços de Saúde e Nutrição

- Creches

- Restaurantes

Art. 4.
A autarquia Instituto Estadual do Bem Estar do Menor-IEBEM-AM é entidade vinculada à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Comunitária-SETRAC.
Art. 5.
Ao Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária compete o desempenho das atribuições prevista no Parágrafo Único, do Artigo 58, da Constituição Estadual e outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 6.
- Ao Subsecretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária compete substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos, bem como auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições na direção da Secretaria, através da coordenação geral das atividades fins e supervisão das atividades meios, bem como o cumprimento de outras atribuições que forem delegadas.
Art. 7.
- Os Órgãos básicos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Comunitária têm as seguintes competências:
ICONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Órgão de caráter normativo, consultivo, controlador e deliberativo da política de proteção à Criança e ao Adolescente na forma do que estabelece a Constituição Estadual.
IICOMISSÃO ESTADUAL DE APOIO PERMANENTE AOS DEFICIENTES FÍSICOS -CEAPD - Coordenar recursos humanos e materiais, visando a implantação, execução, acompanhamento e controle das ações, planos e projetos, destinados às pessoas deficientes no Estado do Amazonas.
IIICHEFIA DE GABINETE - Assistir ao Secretário e Subsecretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo do expediente.
IVASSESSORIA - Assessorar o Secretário e Subsecretário em assuntos técnicos, administrativos, jurídicos e de comunicação social, relacionados com a área de atuação da SETRAC.
VNÚCLEO DE PLANEJAMENTO - Dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas à programação, acompanhamento e avaliação das ações da Secretaria, bem como proceder estudos, pesquisas e estatísticas, em conformidade com as diretrizes emanadas do Órgão Central de Planejamento, articulando-se com os Órgãos afins das esferas Federais, Estaduais e Municipais.
VIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e executar as atividades relativas a pessoal, material e patrimônio, serviços gerais, de acordo com as diretrizes provindas dos respectivos Órgãos Centrais.
VIIDEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Dirigir, coordenar, controlar e avaliar o cumprimento das competências específicas e genéricas relativas a execução financeira, orçamentária e contábeis, conforme diretrizes emanadas dos Órgãos Centrais.
VIIICOORDENADORIA DO TRABALHO - coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de formação, qualificação, instrumentalização e aperfeiçoamento da mão-de-obra, bem como dotar pessoas/grupos ocupacionais da necessária orientação organizacional para a prestação de serviços em caráter autônomo ou em unidades produtivas, com a finalidade de geração de ocupação e renda.
IXCENTRAL DE ARTESANATO - Dirigir, promover, estimular, desenvolver e orientar a formação da mão-de-obra artesanal, operacionalizar a comercialização de seus produtos, elevando o nível e escoamento da produção propiciando ao artesão condições de desenvolvimento e auto sustentação, através da atividade artesanal.
XCOORDENADORIA DO EMPREGO - Coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relativas à política de emprego e estudo do mercado de trabalho, no Estado, através de serviços de informação, intermediação, recolocação da mão-de-obra no mercado formal e informal, seguro - desemprego, atendendo as diretrizes oriundas do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
XICOORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA E ORIENTAÇÃO SOCIAL - Coordenar, acompanhar, executar e avaliar as atividades de assistência, orientação e reintegração social, a fim de suprir e/ou minimizar as necessidades imediatas de ordem sócio-econômica das pessoas identificadas como carentes.
XIICOORDENADORIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA - Coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de ação comunitária na Capital e Interior do Estado, com vistas a promoção social do homem e do desenvolvimento comunitário.
XIIICOORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E ADOLESCENTE - Coordenar, orientar, executar e avaliar a ações e programas de assistência à criança e ao adolescente, com vistas a oferecer condições dignas de existência, garantia dos direitos constitucionais e forma de participação na sociedade, conforme preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 8.
- As competências dos demais Órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno, aprovado através de ato do Secretário de Estado.
Art. 9.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e as Gratificações de FunçãoGF, são os constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 10.
- Ficam extintos os Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da estrutura anterior constantes dos Anexos III e IV deste Decreto, a contar de 01 de julho de 1991.
Art. 11.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidente sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Excluem-se da vedação de que trata este Decreto, o adicional por tempo de serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 12.
- Fica revogado o Decreto nº 12.145 de 22 de junho de 1989 e o ítem II, do Art. 1º, do Decreto nº 12.965, de 25 de abril de 1990, e demais disposições em contrário.
Art. 13.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 1991.

GABINETE DO GOVENADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

SEBASTIÃO DA SILVA REIS Secretário de Estado da SETRAC

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ANEXO I, DO DECRETO Nº 13980, DE 21 DE JUNHO DE 1991

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01Chefe de GabineteAD-1
02Diretor de DepartamentoAD-1
01Diretor da Central de ArtesanatoAD-1
05CoordenadorAD-1
04Chefe de DivisãoAD-2
09Chefe de NúcleoAD-2
28Gerente de Centros, Creches e RestauranteAD-3
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01Chefe de GabineteAD-1
02Diretor de DepartamentoAD-1
01Diretor da Central de ArtesanatoAD-1
05CoordenadorAD-1
04Chefe de DivisãoAD-2
09Chefe de NúcleoAD-2
25Gerente de Centros, Creches e RestauranteAD-3

ANEXO II, DO DECRETO Nº 13.980 DE 21 DE JUNHO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
04Assistente de GabineteGF-1
06Chefe de SeçãoGF-1
10Chefe de ServiçoGF-1
01Secretária de ConselhoGF-1
01Secretária de ComissãoGF-1
01Chefe de SetorGF-2
01Chefe de Unidade de TreinamentoGF-2
20Chefe de PostoGF-2
09Auxiliar de GabineteGF-4

ANEXO III, DO DECRETO Nº 13.980 DE 21 DE JUNHO DE 1991

CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
06Coordenadorcc-2
02Chefe de Departamentocc-2
05Assessorcc-4

ANEXO IV, DO DECRETO Nº 13.980 DE 21 DE JUNHO DE 1991

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
17Chefe de NúcleoFG-1
06Chefe de DivisãoFG-1
08Gerente de CentroFG-2
04Secretária de GabineteFG-3
38Chefe de SeçãoFG-3
10Gerente de PostoFG-3
05Chefe de SetorFG-4
08Assistente de GabineteFG-5
04Auxiliar de GabineteFG-6

Publicação: D.O.E. de 21/06/1991

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