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Decreto Estadual do Amazonas nº 15654, de 13 de outubro de 1993

Decreto nº 15654

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DECRETO Nº 15.654, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993

ALTERA o anexo I do Decreto nº 13.980 de 21 de junho de 1991, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Comunitária - SETRAC e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item III, da Constituição Estadual e pelos artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2.032 de 02 de maio de 1991, e

CONSIDERANDO a inauguração da Creche "Japiinlandia"(Bairro Japiim), Centro de Atendimento "Maria Emilia Mestrinho" (Município de Presidente Figueiredo) e Centro de Atendimento "Aliette Trigueiro Galvão" (Conjunto Canarana);

CONSIDERANDO que para o funcionamento dos referidos órgãos é necessário que se estabeleça os respectivos cargos de Chefia;

CONSIDERANDO ainda os termos do oficio GSETRAC Nº 762/93, constante do Processo nº 5405/93-0-SPT/SEAD,

DECRETA:

Art. 1.
- O anexo I do Decreto nº 13.980 de 21 de junho de 1991, que trata da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Comunitária - SETRAC, fica acrescido de 03 (três) cargos comissionados de Gerente de Creche e de Centros, símbolo AD-3.
Parágrafo único- Os cargos a que se refere este artigo, destinam-se às Chefias da Creche "Japiinlandia"e dos Centros de Atendimento "Maria Emilia Mestrinho"e "Aliette Trigueiro Galvão".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 14/10/1993

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