Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 12965, de 25 de abril de 1990

Decreto nº 12965

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N.º 12.965, DE 25 DE ABRIL DE 1990

ALTERA a vinculação de determinadas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica alterada a vinculação das entidades da Administração Indireta a seguir relacionadas, para os fins da supervisão disciplinada no Capítulo VII, da Lei n.º 1336 de 13.07.1979:
IA Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas passa a ser vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras.
II(Revogado). A Fundação Para o Desenvolvimento e Apoio Comunitário do Estado do Amazonas - FUNDAC passa a ser vinculada à Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social.
IIIA Fundação Rondon e a Superintendência de Televisão e Rádio Educativa passam a ser vinculadas à Secretaria de Estado da Educação e Cultura.
Art. 2.
- Fica extinta a Comissão de Obras da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL Secretário de Estado dos Transportes e Obras

RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Educação e Cultura

Publicação: D.O.E. de 25/04/1990

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo