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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 13952, de 12 de junho de 1991

Decreto nº 13952

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Art. 1.
- A Secretaria de Estado da Justiça-SEJUS, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, na forma das disposições da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, tem as seguintes áreas de competência: Sistema Penitenciário, Proteção e Defesa do Consumidor e Imprensa Oficial.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA-SEJUS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991, que Dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, e, extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura,

D E C R E T A :

Art. 2.
- O desenvolvimento das atividades de que trata o artigo anterior efetivar-se-á através da execução direta e descentralizada, conforme a natureza e a função dos órgãos da sua estrutura ou das entidades a ela vinculadas.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Justiça, dirigida por um Secretário com auxílio de um Subsecretário, é constituída pela seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA 1 - Chefia de Gabinete 2 - Assessoria 3 - Assistência Militar 4. Núcleo de Planejamento
IIÓRGÃOS COLEGIADOS 1 - Conselho Penitenciário 2 - Conselho Estadual de Entorpecentes 3 - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana 4 - Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária 5 - Conselho Estadual de Defesa do Consumidor
IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO 1 - Departamento de Administração 1.1 - Divisão de Pessoal 1.2 - Divisão de Material e Patrimônio 1.3 - Divisão de Orçamento e Finanças 1.4 - Divisão de Serviços Gerais - Seção de Protocolo - Seção de Transportes - Seção de Zeladoria - Seção de Documentação e Arquivo - Seção de Comunicação
IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM 1 - Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor 2 - Coordenadoria do Sistema Penitenciário 2.1 - Núcleo de Apoio ao Interior - Cadeias Públicas 2.2 - Penitenciária Desembargador "Raimundo Vidal Pessoa" - Unidade de Serviço Social - Unidade de Segurança - Serviço de Administração - Serviço de Tratamento e Reeducação - Serviço de Produção 2.3 - Colônia Agro-Industrial "Anísio Jobim" - Unidade de Serviço Social - Unidade de Segurança - Serviço de Administração - Serviço de Tratamento e Reeducação - Serviço de Produção 2.4 - Casa do Albergado - Unidade de Segurança - Serviço de Administração 2.5 - Penitenciária Feminina - Unidade de Serviço Social - Unidade de Segurança - Serviço de Administração 2.6 - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - Unidade de Serviço Social - Unidade de Segurança - Unidade de Saúde - Serviço de Administração
Art. 4.
- A Autarquia Imprensa Oficial do Estado é entidade vinculada à Secretaria de Estado da Justiça.
Art. 5.
Ao Secretário de Estado da Justiça compete o desempenho das atribuições estabelecidas no parágrafo único, art. 58, da Constituição Estadual e outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 6.
- Ao Subsecretário de Estado da Justiça compete substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos, bem como auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições na direção da Secretária, através da coordenação geral das atividades-fim e supervisão das atividades-meio, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 7.
- Os órgãos básicos e centrais integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Justiça, têm as seguintes competências:
ICHEFIA DE GABINETE - assistir o Secretário e o Subsecretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente.
IIASSESSORIA - assessorar o Secretário e o Subsecretário em assuntos administrativos, jurídicos, políticos e de comunicação social relacionados com a área de atuação da Secretaria.
IIIASSISTÊNCIA MILITAR - promover a segurança e a manutenção da ordem nos órgãos da Secretaria.
IVCONSELHO PENITENCIÁRIO - opinar sobre os pedidos de graça, comutação de penas e livramento condicional em favor dos setenciados recolhidos em estabelecimento penitenciários do Estado; exercer vigilância e controle sobre os liberados; verificar as condições impostas pelas autoridades judiciárias ao liberado condicional; inspecionar os estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar condições carcerárias compatíveis com a dignidade humana; promover serviços de assistência social aos egressos das prisões; propor a revogação do livramento condicional, quando o liberado transigir as normas de conduta fixadas na sentença.
VCONSELHO ESTADUAL DE ENTORPECENTES - estabeleceras diretrizes e propor a política estadual de prevenção, repressão e fiscalização de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, bem como estimular atividades visando a recuperação de dependentes; integrar ao Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, os órgãos do Estado e dos Municípios que exerçam atividades concernentes.
VICONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSSOA HUMANA - promover a divulgação do conteúdo e da significação de cada um dos direitos da pessoa humana e propor medidas destinadas a assegurar a prestação dos direitos humanos e sociais e as garantias das liberdades individuais e coletivas.
VIICONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA - cumprir e fazer cumprir as diretrizes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, propor as diretrizes da política estadual quanto à prevenção do delito, administrar a justiça criminal, bem como a execução das penas e das medidas de segurança e estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal.
VIIICONSELHO ESTADUAL DE DEFESA AO CONSUMIDOR - definir a política estadual de proteção ao consumidor, utilizando os recursos institucionais pertinentes à coibição de fraudes e abusos contra a coletividades.
IXDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir, coordenar supervisionar e controlar as atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, finanças e serviços gerais, na área de execução da SEJUS, em conformidade com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais.
XCOORDENADORIA DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - executar as atividades e ações referentes à defesa e proteção do consumidor; receber, avaliar e encaminhar reclamações e denúncias ou propostas apresentadas por consumidores ou entidades representativas; patrocinar e promover estudos visando o aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais de proteção e orientação do consumidor, de conformidade com a política emanada do Governo do Estado, e em cumprimento à legislação pertinente.
XICOORDENADORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - estabelecer a política, as diretrizes técnicas e administrativas e os procedimentos relativos à custódia dos presos provisórios e ao tratamento dos sentenciados, bem como a guarda e administração das unidades que integram o Sistema Penitenciário do Estado.
Art. 8.
- As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas em Regime Interno, através do ato do Secretário de Estado.
Art. 9.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e Gratificação de Função - GF são os constantes dos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 10.
- Ficam extintos os Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da estrutura anterior, constantes dos Anexos III e IV, deste Decreto, a contar de 01 de julho de 1991.
Art. 11.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de Gratificação de qualquer natureza, incidente sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Excluem-se da vedação que trata este Decreto o adicional por tempo de serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 12.
- Ficam revogados os Decretos nºs 11.489, de 28 de setembro de 1988, e demais disposições em contrário.
Art. 13.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado da Justiça

ANEXO I, DO DECRETO Nº 13.952, DE 12 DE JUNHO DE 1991

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01CHEFE DE GABINETEAD-1
01CHEFE DE ASSISTÊNCIA MILITARAD-1
01DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃOAD-1
01COORDENADOR DO PROCONAD-1
01COORDENADOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIOAD-1
05DIRETOR DE ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIOAD-1
04CHEFE DE DIVISÃOAD-2
02CHEFE DE NÚCLEOAD-2
06ASSISTENTE JURÍDICOAD-3
04CHEFE DE UNIDADE DE SERVIÇO SOCIALAD-4
05CHEFE DE UNIDADE DE SEGURANÇASAD-4
01CHEFE DE UNIDADE DE SAÚDEAD-4

ANEXO II, DO DECRETO Nº 13.952, DE 12 DE JUNHO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
05ASSISTENTE DE GABINETEGF-1
05CHEFE DE SERVIÇO ADMINISTRATIVOGF-1
02CHEFE DE SERVIÇO DE TRATAMENTO E REEDUCAÇÃOGF-1
02CHEFE DE SERVIÇO DE PRODUÇÃOGF-1
05DIRETOR DE CADEIA PÚBLICAGF-1
05CHEFE DE SEÇÃOGF-1
05SECRETÁRIO DE CONSELHOGF-1
08AUXILIAR DE GABINETEGF-4
06CHEFE DE EQUIPE DA SEGURANÇAGF-4

ANEXO III, DO DECRETO Nº 13.952, DE 12 DE JUNHO DE 1991.

CARGOS COMISSSIONADOS EXTINTOS

SEJUS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01CONSULTOR CHEFECC - 1
01COORDENADOR DE APOIO AO INTERIORCC - 1
01COORDENADOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIOCC - 1
01COORDENADOR DE APOIO MILITARCC - 1
01DIRETOR GERAL DE PROCONCC - 1
01DIRETOR EXECUTIVO DO PROCONCC - 1
01COORDENADOR DO PROCONCC - 1
05DIRETOR DE ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIOCC - 1
01DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTAÇÃOCC - 2
01COORDENADOR SETORIAL DE PLANEJAMENTOCC - 2
05VICE DIRETOR DE ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIOCC - 3
04ASSESSORCC - 4
01CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃOCC - 4
01DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃOCC - 4
03CHEFE DE DIVISÃOCC - 4
01CHEFE DE DIVISÃO DE RECUPERAÇÃO SOCIALCC - 4
01DIRETOR DA DIVISÃO DE TRATAMENTO E REEDUCAÇÃOCC - 4
01DIRETOR DA DIVISÃO DE PRODUÇÃOCC - 4
01DIRETOR DA DIVISÃO PENALCC - 4
01DIRETOR DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIACC - 4
10ASSISTENTE JURÍDICOCC - 4
05CHEFE DE SEGURANÇACC - 5

ANEXO IV, DO DECRETO Nº 13.952, DE 12 DE JUNHO DE 1991.

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

SEJUS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
02SECRETÁRIA (CONS. DE SEGURANÇA)FG - 1
07CHEFE DE SEÇÃOFG - 3
03ASSISTENTE DE GABINETEFG - 3
07SECRETÁRIOFG - 3
01ASSISTENTE MILITARFG - 3
04CHEFE DE SETORFG - 5
02CHEFE DE NÚCLEOFG - 5
01AJUDANTE DE ORDEMFG - 5
04AUXILIAR DE GABINETEFG - 7
15CHEFE DE EQUIPEFG - 7

Publicação: D.O.E. de 12/06/1991

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