Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 13953, de 12 de junho de 1991

Decreto nº 13953

Ver fonte oficial 9 artigos

DISPÕE sobre a estrutura organizacional do GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - GVG e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 32, da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, e a extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O Gabinete do Vice-Governador, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, na forma das disposições da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991, tem por finalidade oferecer apoio técnico-administrativo ao Vice-Governador, tendo em vista as suas funções peculiares e constitucionais.
Art. 2.
- O Gabinete do Vice-Governador, constituído essencialmente pela Secretaria Executiva e pela Secretaria Particular do Vice-Governador possui a seguinte estrutura administrativa:

1 - SECRETARIA EXECUTIVA

1.1 - Divisão de Administração - Seção de Pessoal - Seção de Orçamento e Finanças - Seção de Material e Patrimônio - Seção de Protocolo e Arquivo - Seção de Transportes - Seção de Serviços Gerais

2 - SECRETARIA PARTICULAR

3 - ASSESSORIA

4 - AJUDÂNCIA MILITAR

Art. 3.
- Os órgãos básicos integrantes da estrutura do Gabinete do Vice-Governador, têm as seguintes competências:
ISECRETARIA EXECUTIVA - coordenar, orientar e controlar o desempenho dos órgãos de apoio técnico administrativo do Gabinete do Vice-Governador.
IISECRETARIA PARTICULAR - coordenar, controlar e executar atividades relativas a assuntos particulares e de ordem pessoal do Vice-Governador.
IIIASSESSORIA - assessorar o Vice-Governador em assuntos técnicos, jurídicos relacionados a área de atuação do Gabinete do Vice-Governador.
IVAJUDÂNCIA MILITAR - assistir o Vice-Governador em assuntos de serviço e de natureza pessoal, que lhe forem, por este, determinados.
Art. 4.
- A competência dos demais órgãos e atribuiçõe do dirigente serão definidas em Regimento Interno através de ato do titular do Gabinete do Vice-Governador.
Art. 5.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e as Gratificações de Função - GF, são os constantes dos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 6.
- Ficam extintas as Funções Gratificadas da estrutura anterior, constantes do Anexo III, deste Decreto, a contar de 01 de julho de 1991.
Art. 7.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de Gratificação de qualquer natureza, incidente sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Excluem-se da vedação de que trata este Decreto, o adicional por tempo de serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 8.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 1991.

GABINETE DO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ANEXO I, DO DECRETO Nº 13.953 DE 12 DE JUNHO DE 1991

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

ÓRGÃO: G.V.G.

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
05
01
Chefe de Gabinete
Oficial de Gabinete
Chefe de Divisão
AD - 1
AD - 1
AD - 2
QUANTIDADESDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
05
01
OFICIAL DE GABINETE
CHEFE DE DIVISÃO
AD-1
AD-2

ANEXO II, DO DECRETO Nº 13.952 DE 12 DE JUNHO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO

ÓRGÃO: G.V.G

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
05
06
ASSISTENTE DE GABINETE
CHEFE DE SEÇÃO
GF-1
GF-1

ANEXO III, DO DECRETO Nº 13.953 DE 12 DE JUNHO DE 1991

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

ÓRGÃO: G.V.G

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
10
01
05
02
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
ASSESSOR
CHEFE DE SECRETARIA
CHEFE DE SETOR
AUXILIAR DE GABINETE
FG-1
FG-1
FG-1
FG-3
FG-10

Publicação: D.O.E. de 12/06/1991

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo