Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14827, de 29 de julho de 1992
Decreto nº 14827
EXTINGUE e CRIA funções que especifica da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça-SEJUS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item III, da Constituição Estadual e pelos artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991, e
CONSIDERANDO os termos do Oficio G-SEJUS nº 267/92, constante no Processo nº 2880/92-SEAD,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado da Justiça
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 30/07/1992