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Decreto Estadual do Amazonas nº 14498, de 19 de fevereiro de 1992

Decreto nº 14498

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Art. 1. Art. 2.
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EXCLUI a gratificação de risco de vida das vedações estabelecidas no decreto que dispõe sobre a estrutura organizacional das Secretarias de Estado da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54 da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Estado, no processo nº 02333/91-PGE, de interesse da Coordenadoria do Sistema Penitenciário, cujo acolhimento foi indicado pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado da Justiça,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica também excluída da vedação estabelecida no Artigo 11 do Decreto nº 13.952, de 12 de junho de 1991, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, a gratificação de risco de vida cuja concessão está a cargo do titular da pasta, observadas as disposições legais.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de fevereiro de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado do Governo

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado da Justiça

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 19/02/1992

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