Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14498, de 19 de fevereiro de 1992
Decreto nº 14498
EXCLUI a gratificação de risco de vida das vedações estabelecidas no decreto que dispõe sobre a estrutura organizacional das Secretarias de Estado da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54 da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Estado, no processo nº 02333/91-PGE, de interesse da Coordenadoria do Sistema Penitenciário, cujo acolhimento foi indicado pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado da Justiça,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de fevereiro de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DAVID RUAS NETO Secretário de Estado do Governo
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado da Justiça
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 19/02/1992
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.