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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 13092, de 27 de junho de 1990

Decreto nº 13092

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DECRETO Nº 13.092 DE 27 DE JUNHO DE 1990.

Dispõe sobre a gratificação saúde para os servidores da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amazonas,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida a Gratificação de Saúde, aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde pertencentes aos órgãos abaixo especificados e nos valores constantes do Anexo deste Decreto:

1ª REGIONAL: Hospital Infantil Dr. Fajardo, Hospital Geral Adriano Jorge, Hospital Asilo Geraldo da Rocha, Hospital Chapot Prevost, Maternidade Ana Nery, Maternidade Izabel Nogueira, CAMI-I, CAMI-II, CAMI-III, Pronto Socorro Municipal 28 de Agosto, Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, Pronto Socorro Psiquiátrico Humberto Mendonça, Unidade Básica Joventina Dias, Unidade Básica Danilo Corrêa - Cidade Nova, Fundação CECON, Fundação HEMOCENTRO, Hospital Getúlio Vargas, Unidade Mista de Autazes;

2ª REGIONAL: Manacapuru, Codajás, Anori;

3ª REGIONAL: Itacoatiara, Nova Olinda do Norte, Urucurituba, Maués;

4ª REGIONAL: Apuí, Borba, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã;

5ª REGIONAL: São Gabriel da Cachoeira, Barcelos;

6ª REGIONAL: Tefé, Coarí, Fonte Boa;

7ª REGIONAL: Lábrea, Boca do Acre;

8ª REGIONAL: Eirunepé, Carauarí, Envira;

9ª REGIONAL: Atalaia do Norte;

10ª REGIONAL: Urucará, Nhamundá; e plantonistas do Instituto de Medicina Tropical de Manaus. - Fica concedida a Gratificação Saúde, aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, de acordo com os valores constantes do Anexo I, deste Decreto assim especificados:

IA partir de 01.06.90. aos servidores das seguintes Unidades de Saúde de Urgência e Emergência Hospital Infantil Dr. Fajardo, Hospital Geral Adriano Jorge, Hospital Asilo Geraldo da Rocha, Hospital Chapot Prepost, Maternidade Ana Nery, Maternidade Izabel Nogueira, CAMI-I, CAMI-II, CAMI-III, Pronto Socorro Municipal "28 de Agosto", Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, Pronto Socorro Psiquiátrico Humberto Mendonça, Unidade Básica Joventina Dias, Unidade Básica Danilo Corrêa - Cidade Nova, Fundação CECON, Fundação HEMOCENTRO, Hospital Getulio Vargas, 2ª REGIONAL: Manacapuru, Codajás, Anori, 3ª REGIONAL: Itacoatiara, Nova Olinda do Norte, Urucurituba, 4ª REGIONAL: Apuí, Borba, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, 5ª REGIONAL: São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, 6ª REGIONAL: Tefé, Coari, Fonte Boa, 7ª REGIONAL: Lábrea, Boca do Acre, 8ª REGIONAL: Eirunepé, Carauari, Envira, Ipixuna, 9ª REGIONAL: Atalaia do Norte, 10ª REGIONAL: Urucará, Nhamundá; e plantonistas do Instituto de Medicina Tropical de Manaus.
Art. 2.
- Os servidores que se encontram a disposição de outro órgão não integrantes do Sistema Estadual de Saúde , não farão jús a referida gratificação.
Art. 3.
- A gratificação de Saúde é de natureza temporária e não incorporável ao vencimento ou proventos não podendo ser considerada para cálculo de quaisquer outras vantagens.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1990.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

CARLOS AUGUSTO TELLES BORBOREMA Secretário de Estado da Saúde.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

TABELA TEMPORÁRIA DE GRATIFICAÇÃO SALARIAL

JUNHO / 90

ANEXO I

Grupos
Ocupacionais
Valor da
Gratificação
Pessoal de Nível
Superior
Pessoal de Nível
Médio Técnico
Profissional
Pessoal de Nível
Auxiliar
Pessoal de Nível
Elementar
33.639,90
21.544,34
18.584,34
13.828,50

Publicação: D.O.E. de 27/06/1990

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