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Decreto Estadual do Amazonas nº 13317, de 10 de setembro de 1990

Decreto nº 13317

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTENDE aos servidores do Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" as disposições do Decreto nº 13.092, de 27 de junho de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam estendidas aos servidores do Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - IDTVAM, as disposições do Decreto nº 13.092, de 27 de junho de 1990, que concede gratificação da Secretoaria de Estado da Saúde - SESAU.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1990.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA Secretário de Estado da Saúde

Publicação: D.O.U. de 10/09/1990

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