Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13317, de 10 de setembro de 1990
Decreto nº 13317
ESTENDE aos servidores do Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" as disposições do Decreto nº 13.092, de 27 de junho de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA Secretário de Estado da Saúde
Publicação: D.O.U. de 10/09/1990