Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13220, de 1 de agosto de 1990
Decreto nº 13220
ALTERA o artigo 1.º do Decreto n.º 13.092, de 27 de junho de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
"Art. 1º - Fica concedida a Gratificação de Saúde, aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde pertencentes aos órgãos abaixo especificados e nos valores constantes do Anexo deste Decreto:
1ª REGIONAL: Hospital Infantil Dr. Fajardo, Hospital Geral Adriano Jorge, Hospital Asilo Geraldo da Rocha, Hospital Chapot Prevost, Maternidade Ana Nery, Maternidade Izabel Nogueira, CAMI-I, CAMI-II, CAMI-III, Pronto Socorro Municipal 28 de Agosto, Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, Pronto Socorro Psiquiátrico Humberto Mendonça, Unidade Básica Joventina Dias, Unidade Básica Danilo Corrêa - Cidade Nova, Fundação CECON, Fundação HEMOCENTRO, Hospital Getúlio Vargas, Unidade Mista de Autazes;
2ª REGIONAL: Manacapuru, Codajás, Anori;
3ª REGIONAL: Itacoatiara, Nova Olinda do Norte, Urucurituba, Maués;
4ª REGIONAL: Apuí, Borba, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã;
5ª REGIONAL: São Gabriel da Cachoeira, Barcelos;
6ª REGIONAL: Tefé, Coarí, Fonte Boa;
7ª REGIONAL: Lábrea, Boca do Acre;
8ª REGIONAL: Eirunepé, Carauarí, Envira;
9ª REGIONAL: Atalaia do Norte;
10ª REGIONAL: Urucará, Nhamundá; e plantonistas do Instituto de Medicina Tropical de Manaus."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de agosto de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA Secretário de Estado da Saúde
A N E X O
TABELA TEMPORÁRIA DE GRATIFICAÇÃO SALARIAL
JUNHO / 90
| GRUPOS OCUPACIONAIS | VALOR DA GRATIFICAÇÃO (Cr$) |
| Pessoal de Nível Superior Pessoal de Nível Médio Técnico Profissional Pessoal de Nível Auxiliar Pessoal de Nível Elementar | 33.639,90 21.544,34 18.584,34 13.828,50 |
Publicação: D.O.E. de 01/08/1990
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.