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Decreto Estadual do Amazonas nº 13354, de 19 de setembro de 1990

Decreto nº 13354

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DECRETO Nº 13.354, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

ESTENDE a gratificação de saúde a todos os servidores da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica estendida a gratificação de saúde a que se refere o Decreto nº 13.092, de 27 de junho de 1990, aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde não abrangidos pelo Decreto n.º 13.220, de 1º de agosto de 1990.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1990.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda

Dr. CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBORENA Secretário de Estado da Saúde

Publicação: D.O.E. de 19/09/1990

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