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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 12740, de 29 de dezembro de 1989

Decreto nº 12740

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DECRETO Nº 12.740, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

ALTERA dispositivos dos Decretos nºs 12.189, de 07 de julho de 1989 e 12.371, de 25 de setembro de 1989 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 54, da Constituição Estadual

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os incisos I e II, do artigo 3º, do Decreto nº 12.189, de 07 de julho de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ... I - Órgão de Direção Superior Presidência Vice-Presidência

IIÓrgão de Assistência Direta e Imediata do Presidente Gabinete Procuradoria Comissão de Política Ambiental Coordenadoria de Planejamento Coordenadoria de Documentação e Informação Coordenadoria de Recursos Humanos"
Art. 2.
- Fica acrescido parágrafo único ao artigo 5º do Decreto nº 12.189, de 07 de julho de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 5º - ...

Parágrafo único- À Vice-Presidência compete colaborar e participar com a Presidência, na supervisão e coordenação das atividades técnicas e administrativas da entidade, cabendo, ao seu titular, substituir o Presidente do IMA/AM, nas suas ausências e impedimentos."
Art. 3.
- As funções gratificadas constantes do anexo a que se refere o artigo 25, do Decreto nº 12.189, de 07 de julho de 1989, ficam alteradas, passando a ser as estabelecidas no anexo deste Decreto.
Art. 4.
- O artigo 9º do Decreto nº 12.371, de 25 de setembro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - Fica o Presidente do IMA/AM autorizado a propor a concessão das gratificações de que tratam os incisos VI, IX e X, do artigo 90, da Lei nº 1.762, de 14 novembro de 1986, a serem atribuídas mediante Decreto do Governador."

Art. 5.
- A remuneração do titular da Vice-Presidência do IMA/AM fica fixada com o valor correspondente aos Diretores Técnicos e Administrativo-Financeiro.
Art. 6.
- Ficam revogados o Decreto nº 12.582, de 30 de novembro de 1989 e demais disposições em contrário.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1990.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 1989.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado do Amazonas, em exercício ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO

FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANT.DENOMINAÇÃOSÍMBOLOVALOR (NCZ$ 1,00)
03CoordenadorFG-13.500
01Chefe de ProcuradoriaFG-13.500
08Chefe de DepartamentoFG-13.500
01Chefe de GabineteFG-13.500
10Chefe de Unidade RegionalFG-13.500
04Chefe de SubprocuradoriaFG-23.250
22Chefe de SeçãoFG-23.250
08Chefe de NúcleoFG-23.250
05Chefe de SetorFG-33.000
06Secretária de Diretoria e GabineteFG-33.000
17Secretária de Coordenadoria, Departamento e ProcuradoriaFG-42.750
05Motorista de Diretoria, Gabinete e ProcuradoriaFG-52.500

Publicação: D.O.E. de 29/12/1989

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