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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 11768, de 24 de janeiro de 1989

Decreto nº 11768

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Art. 1.
- Fica criado, a partir de 01/02/89, a Superintendência Especial de Obras do Interior do Estado, vinculada diretamente à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, com estrutura organizacional constante do Anexo I deste Decreto, com a finalidade de executar, por administração direta, a implantação, restauração, melhoria e conservação de obras viárias urbanas, vicinais e estradas alimentadoras no interior do Estado do Amazonas.

DECRETO N.º 11.768 DE 24 DE JANEIRO DE 1989

CRIA no âmbito da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras a Superintendência Especial de Obras do Interior do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de sua competência constitucional e da atribuição que lhe conferem os artigos 23 e 24 da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971,

CONSIDERANDO que o Programa de Interiorização e Desenvolvimento - PID-AM, estabelece entre as suas metas fundamentais, o melhoramento das vias urbanas das sedes municipais interioraanas e a expansão, melhoria e consolidação da malha vicinal e alimentadora;

CONSIDERANDO que essas obras estão sendo executadas sem um aprimoramento do aparelho operacional disponível;

CONSIDERANDO que a otimização do aparelho operacional determinará que o Governo do Estado alcance as metas preconizadas no PID-AM;

CONSIDERANDO que a política de transportes do Estado do Amazonas é da competência institucional da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras;

CONSIDERANDO, finalmente, que para atender a crescentes necessidades do setor, torna-se indispensável a constituição de uma Estrutura Administrativa, diretamente subordinada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, para operacionalizar as obras e serviços do Programa,

DECRETA :

Art. 2.
- Os funcionários e/ou servidores designados para a Superintendência Geral, para as Superintendências Adjuntas e para as Supervisões Operacionais, terão a retribuição salarial estabelecido no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
- Os servidores lotados na Superintendência Especial de Obras do Interior do Estado, terão direito a perceber a gratificação de produtividade mensal pelo exercício de suas funções, na forma estabelecida no Anexo III deste Decreto.
§ 1ºº - A remuneração mensal dos funcionários e/ou servidores lotados na Superintendência Especial de Obras do Interior do Estado, estabelecidos no Anexo III deste Decreto, será composto de vencimento ou salário, gratificação de produtividade e, quando for o caso, com diárias de campo, vedada a percepção de qualquer outra retribuição pecuniária de igual caráter.
§ 2ºº - Face a natureza especial das ações do Governo, que requererão assistência direta e permanente do pessoal lotado na Superintendência, é vedado a admissão de servidores que não possam dedicar-se, exclusivamente, aos objetivos propostos no Programa de Interiorização.
Art. 4.
- A Diretoria de Administração da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, adotará todas as providências legais e regulamentares para a transferência ou disposição de servidores requisitados para servir na Superintendência.
Art. 5.
- É vedada a disposição de funcionários ou servidores da Superintendência Especial, para quaisquer outros órgãos da Administração Pública.
Art. 6.
- As despesas provenientes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e dos órgãos vinculados, previstos na rubrica: 3.1.1.1 - Pessoal Civil -01- Vencimento e Vantagens Fixas -02- Despesas Variáveis e de Crédito Adicional Suplementar, para reforço da dotação orçamentária.
Art. 7.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor em 01/02/89.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas

José Augusto de Almeida Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ANEXO I

IGRUPO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

. SUPERINTENDÊNCIA GERAL

01 - Superintendente 06 - Superintendente Adjunto 105 - Supervisor Operacional

IIGRUPO DE ATIVIDADE OPERACIONAL

35 - Condutor de Patrulha Mecânica 50 - Assistente de Engenheiro 150 - Operador de Equipamento Pesado 50 - Operador de Equipamento Leve 40 - Mecânico de Equipamento Pesado 35 - Mestre de Obras 120 - Condutor de Veículo Pesado 40 - Condutor de Veículo Leve 35 - Operador de Usina de Asfalto 35 - Lubrificador 90 - Adjunto Administrativo 50 - Auxiliar de Mecânico 25 - Topógrafo 25 - Nivelador 25 - Auxiliar de Topógrafo

IIIGRUPO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

01 - Estoquista 03 - Laboratorista 15 - Desenhista 30 - Mecânico de Equipamento Leve 15 - Eletricista 15 - Lanterneiro 05 - Torneiro Mecânico 10 - Pintor 10 - Bombeiro Hidráulico 20 - Pedreiro 10 - Oficial de Carpintaria 06 - Secretária 01 - Adjunto de Estoquista 04 - Kardecista 08 - Borracheiro 04 - Auxiliar de Kardecista 20 - Auxiliar de Pedreiro 10 - Auxiliar de Oficial de Carpintaria 70 - Auxiliar de Atividades Gerais

IGRUPO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

. SUPERINTENDÊNCIA GERAL

01 - Superintendente 06 - Superintendente Adjunto 80 - Supervisor Operacional

IIGRUPO DE ATIVIDADE OPERACIONAL

35 - Condutor de Patrulha Mecânica 50 - Assistente de Engenheiro 150 - Operador de Equipamento Pesado 50 - Operador de Equipamento Leve 40 - Mecânico de Equipamento Pesado 35 - Mestre de Obras 120 - Condutor de Veículo Pesado 40 - Condutor de Veículo Leve 35 - Operador de Usina de Asfalto 35 - Lubrificador 80 - Adjunto Administrativo 50 - Auxiliar de Mecânico 25 - Topógrafo 25 - Nivelador 25 - Auxiliar de Topógrafo

IIIGRUPO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

01 - Estoquista 03 - Laboratorista 15 - Desenhista 30 - Mecânico de Equipamento Leve 15 - Eletricista 15 - Lanterneiro 05 - Torneiro Mecânico 10 - Pintor 10 - Bombeiro Hidráulico 20 - Pedreiro 10 - Oficial de Carpintaria 06 - Secretária 01 - Adjunto de Estoquista 04 - Kardecista 08 - Borracheiro 04 - Auxiliar de Kardecista 20 - Auxiliar de Pedreiro 10 - Auxiliar de Oficial de Carpintaria 70 - Auxiliar de Atividades Gerais

IGRUPO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

. SUPERINTENDÊNCIA GERAL

01 - Superintendente 06 - Superintendente Adjunto 40 - Supervisor Operacional

IIGRUPO DE ATIVIDADE OPERACIONAL

20 - Condutor de Patrulha Mecânica 20 - Assistente de Engenheiro 100 - Operador de Equipamento Pesado 40 - Operador de Equipamento Leve 20 - Mecânico de Equipamento Pesado 20 - Mestre de Obras 90 - Condutor de Veículo Pesado 20 - Condutor de Veículo Leve 20 - Operador de Usina de Asfalto 20 - Lubrificador 20 - Adjunto Administrativo 20 - Auxiliar de Mecânico 20 - Topógrafo 20 - Nivelador 20 - Auxiliar de Topógrafo

IIIGRUPO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

03 - Laboratorista 10 - Desenhista 10 - Mecânico de Equipamento Leve 05 - Eletricista 05 - Lanterneiro 01 - Torneiro Mecânico 05 - Pintor 05 - Bombeiro Hidráulico 10 - Pedreiro 10 - Oficial de Carpintaria 03 - Borracheiro 10 - Auxiliar de Pedreiro 10 - Auxiliar de Oficial de Carpintaria 20 - Auxiliar de Atividades Gerais

A N E X O I I

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE OBRAS NO INTERIOR DO ESTADO

CARGO/FUNÇÃOVENCIMENTO EM NCZ$PRODUTIVIDADES DE LOCALIDADE (%)
Superintendente Geral29.700Até 150
Superintendente Adjunto25.281Até 150
Supervisor Operacional17.700Até 150

GRUPO DE ATIVIDADE OPERACIONAL

CARGO/FUNÇÃOVENCIMENTO EM NCZ$ 1,00GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ATÉ 40% (1)DIÁRIA DE CAMPO ATÉ 30
Condutor de Patrulha Mecânica8.550" "" "
Assistente de Engenheiro9.000" "" "
Operador de Equipamento Pesado8.250" "" "
Operador de Equipamento Leve8.250" "" "
Topógrafo8.250" "" "
Nivelador6.600" "" "
Mecânico de Equipamento Pesado8.250" "" "
Mestre de Obras8.100" "" "
Condutor de Veículo Pesado8.100" "" "
Condutor de Veículo Leve8.100" "" "
Operador de Usina de Asfalto7.500" "" "
Lubrificador7.500" "" "
Auxiliar de Topógrafo5.700" "" "
Auxiliar de Mecânico5.700" "" "
CARGO/FUNÇÃOVENCIMENTO
EM NCZ$
PRODUTIVIDADE DE
LOCALIDADE (%)
Superintendente Geral9.900Até 150
Superintendente Adjunto8.427Até 150
Supervisor Operacional5.900Até 150

GRUPO DE ATIVIDADE OPERACIONAL

CARGO/FUNÇÃOVENCIMENTO EM
NCZ$ 1,00
GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ATÉ 40% (1)DIÁRIA DE CAMPO
ATÉ 30
(2)
Condutor de Patrulha Mecânica2.850- " -- " -
Assistente de Engenheiro3.000- " -- " -
Operador de Equipamento Pesado2.750- " -- " -
Operador de Equipamento Leve2.750- " -- " -
Topógrafo2.750- " -- " -
Nivelador2.220- " -- " -
Mecânico de Equipamento Pesado2.750- " -- " -
Mestre de Obras2.700- " -- " -
Condutor de Veículo Pesado2.700- " -- " -
Condutor de Veículo Leve2.700- " -- " -
Operador de Usina de Asfalto2.500- " -- " -
Lubrificador2.500- " -- " -
Auxiliar de Topógrafo1.900- " -- " -
Auxiliar de Mecânico1.900- " -- " -
Cargo/FunçãoVencimento
NCz$
Gratificação de Localidade
(%)
Superintendente Geral1.800Até 150
Superintendente Adjunto1.590Até 150
Supervisor Operacional1.200Até 150

GRUPO DE ATIVIDADE OPERACIONAL

CARGO/FUNÇÃOVENCIMENTO
EM NCz$ 1,00
GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE
(%)
ATÉ 40% (1)
DIÁRIASDE CAMPO
ATÉ 30 (2)
Condutor de Patrulha Mecânica434" " "" " "
Assistente de Engenheiro434" " "" " "
Operador de Equip. Pesado427" " "" " "
Operador de Equip. Leve427" " "" " "
Topógrafo427" " "" " "
Nivelador427" " "" " "
Mecânico de Equip. Pesado418" " "" " "
Mestre de Obras400" " "" " "
Condutor de Veículo Pesado386" " "" " "
Condutor de Veículo Leve386" " "" " "
Operador de Usina de Asfalto386" " "" " "
Lubrificador386" " "" " "
Auxiliar de Topógrafo332" " "" " "
Auxiliar de Mecânico332" " "" " "

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE OBRAS NO INTERIOR DO ESTADO

Cargo/FunçãoVencimento
NCz$
Produtivi­dade
(%)
Superintendente Geral433,36Até 150
Superintendente Adjunto400,00Até 150
Supervisor Operacional300,00Até 150

A N E X O III

GRUPO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

CARGO/FUNÇÃOVENCIMENTO EM NCZ$ 1,00GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ATÉ 45% (3)
Estoquista9.000" " "
Laboratorista8.400" " "
Mecânico de Equipamento Leve8.250" " "
Eletricista8.250" " "
Lanterneiro8.250" " "
Torneiro Mecânico8.250" " "
Pintor8.250" " "
Bombeiro Hidráulico8.250" " "
Pedreiro8.250" " "
Oficial de Carpintaria8.250" " "
Secretária8.250" " "
Adjunto Administrativo8.400" " "
Adjunto de Estoquista6.000" " "
Kardecista7.500" " "
Borracheiro5.400" " "
Desenhista6.600" " "
Auxiliar Kardecista4.500" " "
Auxiliar de Pedreiro4.500" " "
Auxiliar de Oficial de Carpintaria4.500" " "
Auxiliar de Atividades Gerais3.900" " "

GRUPO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

CARGO/FUNÇÃOVENCIMENTO
EM NCZ$ 1,00
GRATIFICAÇÃO DE
LOCALIDADE ATÉ 45% (3)
Estoquista3.000" " "
Laboratorista2.800" " "
Mecânico de Equipamento Leve2.750" " "
Eletricista2.750" " "
Lanterneiro2.750" " "
Torneiro Mecânico2.750" " "
Pintor2.750" " "
Bombeiro Hidráulico2.750" " "
Pedreiro2.750" " "
Oficial de Carpintaria2.750" " "
Secretária2.500" " "
Adjunto Administrativo2.800" " "
Adjunto de Estoquista2.000" " "
Kardecista2.500" " "
Borracheiro1.800" " "
Desenhista2.200" " "
Borracheiro1.800" " "
Desenhista2.200" " "
Auxiliar de Kardecista1.500" " "
Auxiliar de Pedreiro1.500" " "
Auxiliar de Oficial de Carpintaria1.500" " "
Auxiliar de Atividades Gerais1.300" " "

A N E X O I I I

GRUPO DE ATIVIDADE OPERACIONAL

CARGO/FUNÇÃOVencimento
em NCz$
Gratificação de Localidade
(%)
Até 40% (1)
Diárias
de Campo
Até 30 (2)
Condutor de Patrulha Mecânica112,00" " "" " "
Assistente de Engenheiro112,00" " "" " "
Operador de Equipamento Pesado110,50" " "" " "
Operador de Equipamento Leve110,50" " "" " "
Topógrafo110,50" " "" " "
Nivelador110,50" " "" " "
Mecânico de Equipamento pesado108,00" " "" " "
Mestre de Obras98,00" " "" " "
Condutor de Veículo Pesado95,00" " "" " "
Condutor de Veículo Leve95,00" " "" " "
Operador de Usina de Asfalto95,00" " "" " "
Lubrificador75,00" " "" " "
Adjunto Administrativo85,00" " "" " "
Auxiliar de Topógrafo81,50" " "" " "
Auxiliar de Mecânico81,50" " "" " "

GRUPO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

CARGO/FUNÇÃOVencimento
em NCz$
Gratificação de Localidade
(%)
Até 45% (3)
Laboratorista108,00" " "
Mecânico de Equipamento Leve108,00" " "
Eletricista108,00" " "
Lanterneiro108,00" " "
Torneiro Mecânico108,00" " "
Pintor108,00" " "
Bombeiro Hidráulico108,00" " "
Pedreiro108,00" " "
Oficial de Carpintaria108,00" " "
Borracheiro85,00" " "
Desenhista85,00" " "
Auxiliar de Pedreiro81,50" " "
Auxiliar de Oficial de Carpintaria81,50" " "
Auxiliar de Atividades Gerais81,50" " "

LEGENDA:

(1) Produtividade correspondente até 40% da produtividade do Supervisor Operacional.

(2) Diárias de Campo até o limite correspondente quando destacado no interior do Estado. Corresponde a 25% das diárias normais.

(3) Produtividade correspondente até 45% da produtividade do Supervisor Operacional.

OBSERVAÇÕES:

- O funcionário do Grupo de Apoio Técnico Operacional que for temporariamente destacado para o interior do Estado, fará jús a produtividade até o limite de 40% e diárias de campo correspondente ao período de movimentação.

- O critério de avaliação da produtividade obedecerá rigorosamente a: pontualidade, produtividade e a produção apurada no período a ser lançada pelos Supervisores Operacionais e homologada ou não pelo Superintendente Geral, de acordo com os cronogramas físicos de cada frente de trabalho, aprovados pela SETRAN.

- No vencimento do funcionário lotado na Superintendência incidem: a gratificação de tempo de serviço e a vantagem pessoal.

- No vencimento do funcionário lotado na Superintendência incide, apenas, a gratificação de tempo de serviço, enquanto permanecer a sua lotação.

Publicação: D.O.E. de 25/01/1989

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