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Decreto Estadual do Amazonas nº 13028, de 31 de maio de 1990

Decreto nº 13028

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO Nº 13.028, DE 31 DE MAIO DE 1990

MODIFICA o Anexo I do Decreto nº 11.768, de 25 de janeiro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 23 e 24 da Lei nº 1.029, de 10 de dezembro de 1971, e

CONSIDERANDO o aumento do volume das obras e serviços sob a égide da Superintendência Especial de obras do Interior do Estado, requerendo um melhor acompanhamento e coordenação às operações acrescidas,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os Grupos I e II do Anexo I do Decreto nº 11.768, de 25 de janeiro de 1989, alterado pelo Decreto nº 12.344, de 12 de setembro de 1989, ficam modificados de acordo com as especificações do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.1990.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ANEXO

(ANEXO I do Decreto nº 11.768, de 25.01.89, modificado pelo Decreto nº 12.344, de 12.9.89).

I - GRUPO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA SUPERINTENDÊNCIA GERAL . 105 - Supervisor Operacional

IIGRUPO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL . 90 - Adjunto Administrativo
OBSERVAÇÃO. - No vencimento do funcionário lotado na Superintendência incidem: a gratificação de tempo de serviço e a vantagem pessoal.

Publicação: D.O.E. de 31/05/1990

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