Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13028, de 31 de maio de 1990
Decreto nº 13028
DECRETO Nº 13.028, DE 31 DE MAIO DE 1990
MODIFICA o Anexo I do Decreto nº 11.768, de 25 de janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 23 e 24 da Lei nº 1.029, de 10 de dezembro de 1971, e
CONSIDERANDO o aumento do volume das obras e serviços sob a égide da Superintendência Especial de obras do Interior do Estado, requerendo um melhor acompanhamento e coordenação às operações acrescidas,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado
JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ANEXO
(ANEXO I do Decreto nº 11.768, de 25.01.89, modificado pelo Decreto nº 12.344, de 12.9.89).
I - GRUPO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA SUPERINTENDÊNCIA GERAL . 105 - Supervisor Operacional
| OBSERVAÇÃO. - | No vencimento do funcionário lotado na Superintendência incidem: a gratificação de tempo de serviço e a vantagem pessoal. |
Publicação: D.O.E. de 31/05/1990