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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 12763, de 3 de janeiro de 1990

Decreto nº 12763

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ALTERA os Anexos II e III do Decreto nº 11.768, de 24 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de sua competência constitucional e da atribuição que lhe conferem os artigos 23 e 24 da Lei nº 1.029, de 10 de dezembro de 1971, e

CONSIDERANDO os princípios constantes do Decreto nº 11.768, de 24 de janeiro de 1989, que criou, no âmbito da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, a Superintendência Especial de Obras do Interior do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os Anexos II e III do Decreto nº 11.768, de 24 de janeiro de 1989, ficam alterados na forma dos Anexos deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1990.

GABINETE DO GOVENADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado, em exercício

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA Secretário de Estado dos Transportes e Obras

CARGO/FUNÇÃOVENCIMENTO
EM NCZ$
PRODUTIVIDADE DE
LOCALIDADE (%)
Superintendente Geral9.900Até 150
Superintendente Adjunto8.427Até 150
Supervisor Operacional5.900Até 150

GRUPO DE ATIVIDADE OPERACIONAL

CARGO/FUNÇÃOVENCIMENTO EM
NCZ$ 1,00
GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ATÉ 40% (1)DIÁRIA DE CAM
PO ATÉ 30
(2)
Condutor de Patrulha Mecânica2.850- " -- " -
Assistente de Engenheiro3.000- " -- " -
Operador de Equipamento Pesado2.750- " -- " -
Operador de Equipamento Leve2.750- " -- " -
Topógrafo2.750- " -- " -
Nivelador2.220- " -- " -
Mecânico de Equipamento Pesado2.750- " -- " -
Mestre de Obras2.700- " -- " -
Condutor de Veículo Pesado2.700- " -- " -
Condutor de Veículo Leve2.700- " -- " -
Operador de Usina de Asfalto2.500- " -- " -
Lubrificador2.500- " -- " -
Auxiliar de Topógrafo1.900- " -- " -
Auxiliar de Mecânico1.900- " -- " -

A N E X O III - do Decreto nº 11.768, de 24.01.89

GRUPO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

CARGO/FUNÇÃOVENCIMENTO
EM NCZ$ 1,00
GRATIFICAÇÃO DE
LOCALIDADE ATÉ 45% (3)
Estoquista3.000" " "
Laboratorista2.800" " "
Mecânico de Equipamento Leve2.750" " "
Eletricista2.750" " "
Lanterneiro2.750" " "
Torneiro Mecânico2.750" " "
Pintor2.750" " "
Bombeiro Hidráulico2.750" " "
Pedreiro2.750" " "
Oficial de Carpintaria2.750" " "
Secretária2.500" " "
Adjunto Administrativo2.800" " "
Adjunto de Estoquista2.000" " "
Kardecista2.500" " "
Borracheiro1.800" " "
Desenhista2.200" " "
Borracheiro1.800" " "
Desenhista2.200" " "
Auxiliar de Kardecista1.500" " "
Auxiliar de Pedreiro1.500" " "
Auxiliar de Oficial de Carpintaria1.500" " "
Auxiliar de Atividades Gerais1.300" " "

Publicação: D.O.E. de 03/01/1990

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