Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12340, de 12 de setembro de 1989
Decreto nº 12340
DECRETO N.° 12.340 DE 12 DE SETEMBRO DE 1989
RETIFICA os Anexos I, II e III do Decreto n.° 11.768, de 24 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de sua competência constitucional e da atribuição que lhe confere os artigos 23 e 24 da Lei n.° 1029, de 10 de dezembro de 1971, e
CONSIDERANDO os princípios constantes do Decreto n.° 11.768, de 24 de janeiro de 1989, que criou no âmbito da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, a Superintendência Especial de Obras do Interior do Estado,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas
José Augusto de Almeida Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ANEXO I
01 - Superintendente
06 - Superintendente Adjunto
80 - Supervisor Operacional
35 - Condutor de Patrulha Mecânica
50 - Assistente de Engenheiro
150 - Operador de Equipamento Pesado
50 - Operador de Equipamento Leve
40 - Mecânico de Equipamento Pesado
35 - Mestre de Obras
120 - Condutor de Veículo Pesado
40 - Condutor de Veículo Leve
35 - Operador de Usina de Asfalto
35 - Lubrificador
80 - Adjunto Administrativo
80-Auxiliar de Mecânico
25 - Topógrafo
25 - Nivelador
25 - Auxiliar de Topógrafo
01 - Estoquista
03 - Laboratorista
15 - Desenhista
30 - Mecânico de Equipamento Leve
15 - Eletricista
15 - Lanterneiro
05 - Torneiro Mecânico
10 - Pintor
10 - Bombeiro Hidráulico
20 - Pedreiro
10 - Oficial de Carpintaria
06 - Secretária
01 - Adjunto de Estoquista
04 - Kardecista
03 - Borracheiro
04 - Auxiliar de Kardecista
20 - Auxiliarde Pedreiro
10 - Auxiliar de Oficial de Carpintaria
70 - Auxiliar de Atividades Gerais
ANEXO II
| Cargo/Função | Vencimento NCz$ | Gratificação de Localidade |
| Superintendente Geral Superintendente Adjunto Supervisor Operacional | 1.800 1.590 1.200 | Até 150 Até 150 Até 150 |
GRUPO DE ATIVIDADE OPERACIONAL
| CARGO/FUNÇÃO | VENCIMENTO EM NCz$ 1,00 | GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ATÉ 40% (1) | DIÁRIAS DE CAMPO ATÉ 30 (2) |
| Condutor de Patrulha Mecânica Assistente de Engenheiro Operador de Equip. Pesado Operador de Equip. Leve Topógrafo Nivelador Mecânico de Equip. Pesado Mestre de Obras Condutor de Veículo Pesado Condutor de Veículo Leve Operador de Usina de Asfalto Lubrificador Auxiliar de Topógrafo Auxiliar de Mecânico | 434 434 427 427 427 427 418 400 386 386 386 386 332 332 | " " " " " " " " " " " " " " | " " " " " " " " " " " " " " |
ANEXO III GRUPO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL
| CARGO/FUNÇÃO | VENCIMENTO EM NCz$ | GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE (%) ATÉ 45% (3) |
| Estoquista Laboratorista Mecânico de Equipamento Leve Eletricista Lanterneiro Torneiro Mecânico Pintor Bombeiro Hidráulico Pedreiro Oficial de Carpintaria Secretária Adjunto Administ. Adjunto de Estoquista Kadecista Borracheiro Desenhista Auxiliar de Kadecista Auxiliar de Pedreiro Auxiliar de Oficial de Carpintaria Aux. de Ativ. Gerais | 434 418 418 418 418 418 418 418 418 418 418 418 386 366 346 346 346 332 332 300 | " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " |
Publicação: D.O.E. de 13/09/1989