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Decreto Estadual do Amazonas nº 12340, de 12 de setembro de 1989

Decreto nº 12340

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N.° 12.340 DE 12 DE SETEMBRO DE 1989

RETIFICA os Anexos I, II e III do Decreto n.° 11.768, de 24 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de sua competência constitucional e da atribuição que lhe confere os artigos 23 e 24 da Lei n.° 1029, de 10 de dezembro de 1971, e

CONSIDERANDO os princípios constantes do Decreto n.° 11.768, de 24 de janeiro de 1989, que criou no âmbito da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, a Superintendência Especial de Obras do Interior do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Altera o Anexo I, II e III do Decreto n.° 11.768, de 24 de janeiro de 1989, referente ao Quadro de Servidores Vinculados a Superintendência Especial de Obras do Interior do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.89.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas

José Augusto de Almeida Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ANEXO I

IGRUPO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA SUPERINTENDÊNCIA GERAL

01 - Superintendente

06 - Superintendente Adjunto

80 - Supervisor Operacional

IIGRUPO DE ATIVIDADE OPERACIONAL

35 - Condutor de Patrulha Mecânica

50 - Assistente de Engenheiro

150 - Operador de Equipamento Pesado

50 - Operador de Equipamento Leve

40 - Mecânico de Equipamento Pesado

35 - Mestre de Obras

120 - Condutor de Veículo Pesado

40 - Condutor de Veículo Leve

35 - Operador de Usina de Asfalto

35 - Lubrificador

80 - Adjunto Administrativo

80-Auxiliar de Mecânico

25 - Topógrafo

25 - Nivelador

25 - Auxiliar de Topógrafo

IIIGRUPO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

01 - Estoquista

03 - Laboratorista

15 - Desenhista

30 - Mecânico de Equipamento Leve

15 - Eletricista

15 - Lanterneiro

05 - Torneiro Mecânico

10 - Pintor

10 - Bombeiro Hidráulico

20 - Pedreiro

10 - Oficial de Carpintaria

06 - Secretária

01 - Adjunto de Estoquista

04 - Kardecista

03 - Borracheiro

04 - Auxiliar de Kardecista

20 - Auxiliarde Pedreiro

10 - Auxiliar de Oficial de Carpintaria

70 - Auxiliar de Atividades Gerais

ANEXO II

Cargo/FunçãoVencimento
NCz$
Gratificação de Localidade
Superintendente Geral
Superintendente Adjunto
Supervisor Operacional
1.800
1.590
1.200
Até 150
Até 150
Até 150

GRUPO DE ATIVIDADE OPERACIONAL

CARGO/FUNÇÃOVENCIMENTO
EM NCz$ 1,00
GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE
ATÉ 40% (1)
DIÁRIAS DE CAMPO
ATÉ 30 (2)
Condutor de Patrulha Mecânica
Assistente de Engenheiro
Operador de Equip. Pesado
Operador de Equip. Leve
Topógrafo
Nivelador
Mecânico de Equip. Pesado
Mestre de Obras
Condutor de Veículo Pesado
Condutor de Veículo Leve
Operador de Usina de Asfalto
Lubrificador
Auxiliar de Topógrafo
Auxiliar de Mecânico
434
434
427
427
427
427
418
400
386
386
386
386
332
332
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ANEXO III GRUPO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

CARGO/FUNÇÃOVENCIMENTO EM
NCz$
GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE
(%) ATÉ 45% (3)
Estoquista
Laboratorista
Mecânico de Equipamento Leve
Eletricista
Lanterneiro
Torneiro Mecânico
Pintor
Bombeiro Hidráulico
Pedreiro
Oficial de Carpintaria
Secretária
Adjunto Administ.
Adjunto de Estoquista
Kadecista
Borracheiro
Desenhista
Auxiliar de Kadecista
Auxiliar de Pedreiro
Auxiliar de Oficial de Carpintaria
Aux. de Ativ. Gerais
434
418
418
418
418
418
418
418
418
418
418
418
386
366
346
346
346
332
332
300
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Publicação: D.O.E. de 13/09/1989

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