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Decreto Estadual do Amazonas nº 12849, de 14 de março de 1990

Decreto nº 12849

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DECRETO Nº 12.849, DE 14 DE MARÇO DE 1990

ALTERA os Anexos II e III do Decreto nº 11.768, de 24 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de sua competência constitucional e da atribuição que lhe conferem os artigos 23 e 24 da Lei nº 1.029, de 10 de dezembro de 1971, e

CONSIDERANDO os princípios constantes do Decreto nº 11.768, de 24 de janeiro de 1989, que criou, no âmbito da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, a Superintendência Especial de Obras do Interior do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os Anexos II e III do Decreto nº 11.768, de 24 de janeiro de 1989, ficam alterados na forma dos Anexos deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1990.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de março de 1990.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA Secretário de Estado dos Transportes e Obras

A N E X O II

CARGO/FUNÇÃOVENCIMENTO
EM NCZ$
PRODUTIVIDADESDE
LOCALIDADE (%)
Superintendente Geral29.700Até 150
Superintendente Adjunto25.281Até 150
Supervisor Operacional17.700Até 150

GRUPO DE ATIVIDADE OPERACIONAL

CARGO/FUNÇÃOVENCIMENTO EM NCZ$ 1,00GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ATÉ 40% (1)DIÁRIA DE CAMPO ATÉ 30 (2)
Condutor de Patrulha Mecânica8.550" "" "
Assistente de Engenheiro9.000" "" "
Operador de Equipamento Pesado8.250" "" "
Operador de Equipamento Leve8.250" "" "
Topógrafo8.250" "" "
Nivelador6.600" "" "
Mecânico de Equipamento Pesado8.250" "" "
Mestre de Obras8.100" "" "
Condutor de Veículo Pesado8.100" "" "
Condutor de Veículo Leve8.100" "" "
Operador de Usina de Asfalto7.500" "" "
Lubrificador7.500" "" "
Auxiliar de Topógrafo5.700" "" "
Auxiliar de Mecânico5.700" "" "

A N E X O III

GRUPO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

CARGO/FUNÇÃOVENCIMENTO EM NCZ$ 1,00GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ATÉ 45% (3)
Estoquista9.000" " "
Laboratorista8.400" " "
Mecânico de Equipamento Leve8.250" " "
Eletricista8.250" " "
Lanterneiro8.250" " "
Torneiro Mecânico8.250" " "
Pintor8.250" " "
Bombeiro Hidráulico8.250" " "
Pedreiro8.250" " "
Oficial de Carpintaria8.250" " "
Secretária8.250" " "
Adjunto Administrativo8.400" " "
Adjunto de Estoquista6.000" " "
Kardecista7.500" " "
Borracheiro5.400" " "
Desenhista6.600" " "
Auxiliar Kardecista4.500" " "
Auxiliar de Pedreiro4.500" " "
Auxiliar de Oficial de Carpintaria4.500" " "
Auxiliar de Atividades Gerais3.900" " "

Publicação: D.O.E. de 14/03/1990

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