Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11778, de 9 de fevereiro de 1989
Decreto nº 11778
DECRETO N.° 11.778, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1989
INCORPORA a gratificação de tempo integral aos valores da Tabela Salarial do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o pessoal do Departamento Estadual de Trânsito é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO que as disposições legais pertinentes à concessão da gratificação de tempo integral são disciplinadas pela legislação estatutária;
CONSIDERANDO que a gratificação de tempo integral percebida pelos servidores do DETRAN devem compor os respectivos salários básicos, constantes da Tabela VI, objeto do Decreto n.° 11.756, de 10/01/89,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
Alfredo Pereira do Nascimento Secretário de Estado da Fazenda
José Augusto Almeida Secretário de Estado dos Transportes e Obras
Geraldo Andrade da Silva Secretário de Estado da Administração, em exercício
Publicação: D.O.E. de 13/02/1989