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Decreto Estadual do Amazonas nº 11778, de 9 de fevereiro de 1989

Decreto nº 11778

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DECRETO N.° 11.778, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1989

INCORPORA a gratificação de tempo integral aos valores da Tabela Salarial do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o pessoal do Departamento Estadual de Trânsito é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho;

CONSIDERANDO que as disposições legais pertinentes à concessão da gratificação de tempo integral são disciplinadas pela legislação estatutária;

CONSIDERANDO que a gratificação de tempo integral percebida pelos servidores do DETRAN devem compor os respectivos salários básicos, constantes da Tabela VI, objeto do Decreto n.° 11.756, de 10/01/89,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os valores da gratificação de tempo integral, no percentual de 100% (cem por cento) concedida nos termos do artigo 19 do Decreto n.° 11.263, de 18 de julho de 1988, ficam incorporados aos salários constantes da Tabela VI, do Decreto n.° 11.756, de 10.01.89.
Art. 2.
- Ficam revogados o artigo 19 do Decreto n.º 11.263, de 18 de julho de 1988 e demais disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1989.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

Alfredo Pereira do Nascimento Secretário de Estado da Fazenda

José Augusto Almeida Secretário de Estado dos Transportes e Obras

Geraldo Andrade da Silva Secretário de Estado da Administração, em exercício

Publicação: D.O.E. de 13/02/1989

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