Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11231, de 5 de julho de 1988
Decreto nº 11231
DECRETO N.º 11.231 DE 05 DE JULHO DE 1988
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DA Administração Indireta do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o que dispões o parágrafo 4.º, do artigo 27, da Lei 1.029, de 10 de dezembro de 1971; e
CONSIDERANDO a necessidade de se revisar a classificação das entidades da Administração Indireta do Estado e disciplinar a forma da remuneração de seus dirigentes,
DECRETA:
1. CATEGORIA "A"
1.1 - Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER-Am
1.2 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA
1.3 - Instituto Estadual do Bem-Estar do Menor - IEBEM
1.4 - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Amazonas - EMATER
1.5 - Instituto de Medicina Tropical de Manaus - IMTM
1.6 - Instituto de Terras e Colonização do Amazonas - ITERAM
1.7 - Instituto de Tecnologia do Estado do Amazonas - UTAM
1.8 - Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas - SHAM
1.9 - Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
1.10 - Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAM
1.11 - Fundação para o Desenvolvimento e Apoio Comunitário do Estado do Amazonas - FUNDAC
1.12 - Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA".
2. CATEGORIA "B"
2.1 - Matadouro Frigorífico de Manaus S.A. - FRIGOMASA
2.2 - Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Tecnologia do Estado do Amazonas - CODEAMA
2.3 - Empresa Amazonense de Turismo - EMAMTUR
2.4 - Superintendência Cultural do Amazonas
2.5 - Superintendência de Obras - SUPLAN
2.6 - Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI
2.7 - Superintendência de Televisão e Rádio Educativa do Amazonas - STREA
2.8 - Superintendência de Desportos do Amazonas - SEDAM
2.9 - Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas - CODEAGRO
2.10 - Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA
2.11 - Fundação Teatro Amazonas
2.11 - Superintendência de Teatros do Amazonas
2.12 - Instituto de Educação Rural do Amazonas - IERAM
2.13 - Companhia de Navegação Interior do Amazonas - CONAVI
2.14 - Empresa Amazonense de Dendê - EMADE
2.15 - Indústria e Pasteurização de Leite do Amazonas S. A. - IPLAN
2.16 - Fundação Vila Olímpica de Manaus
2.17 - Fundação RONDON
2.18 - Fundação Rádio Cabocla
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
Ozias Monteiro Rodrigues Secretário de Estado da Fazenda
Geraldo Andrade da Silva Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 06/07/1988
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.