Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13389, de 2 de outubro de 1990
Decreto nº 13389
DECRETO Nº 13.389, DE 02 DE OUTUBRO DE 1990
DISPÕE sobre a classificação das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 54, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 4.º do artigo 27, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971 e
CONSIDENRADO a necessidade de se estabelecer a classificação das novas entidades criadas no âmbito da Administração indireta e disciplinar a forma da remuneração de seus dirigentes.
D E C R E T A :
1 - CATEGORIA "A"
1.12 - Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA".
2 - CATEGORIA "B"
2.16 - Fundação Vila Olímpica de Manaus
2.17 - Fundação RONDON
2.18 - Fundação Rádio Cabocla
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda
URBALDINO MEIRELLES DA SILVA Secretário de Administração
Publicação: D.O.E. de 02/10/1990